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Através
do ato em fundamento, o Governo capixaba prorrogou os prazos relacionados à
obrigação tributária principal e acessória, bem como os processos
administrativos-fiscais em tramitação junto a Sefaz, da competência de
Fevereiro/2017.
Sendo
assim, o contribuinte deverá observar os seguintes prazos:
a) com relação aos processos administrativos-fiscais em tramitação nos órgãos
da Sefaz, vencidos ou a vencer no período de 06 a 20.02.2017, ficam
prorrogados até 24.02.2017;
b) para a obrigação principal, cujo vencimento esteja compreendido entre 06 e
20.02.2017, poderá ser cumprida até 24.02.2017;
c) para a obrigação acessória com vencimento previsto para fevereiro/2017,
poderá ser cumprida até 06.03.2017.
(Decreto
nº 4.063-R/2017 - DOE ES de 14.02.2017)
Fonte:
Editorial IOB
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