O Ato
Declaratório Executivo Cocad nº 1/2017 aprovou os anexos a seguir, em
substituição aos respectivos anexos da Instrução
Normativa RFB nº 1.548/2015, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF):
a) Anexo II: Modelo de Comprovante de Inscrição no CPF emitido pela RFB;
b) Anexo III: CPF - Atendimentos no Brasil;
c) Anexo IV: CPF Atendimentos no exterior;
d) Anexo V: Modelo de Comprovante de Situação Cadastral no CPF.
Trata-se de mais uma iniciativa da Receita Federal do Brasil (RFB) visando
agregar qualidade aos dados do CPF. Com essa providência, foi instituída
uma rotina automatizada de associação que permite a vinculação da cadeia
familiar do contribuinte. Agora, o número do CPF dos ascendentes (pai e
mãe) e descendentes (filhos) é vinculado ao do CPF correspondente,
inclusive o número de Título de Eleitor do contribuinte.
Fonte: Editorial IOB
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