A Instrução Normativa RFB nº 1.684/2016 alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Dentre as alterações ora introduzidas, destacamos a obrigatoriedade prevista nos arts. 8º e 19 a 21 da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, em relação à necessidade de informação do beneficiário final e da entrega de documentos, que estava prevista para ter início em 1º.01.2017 e terá início em 1º.07.2017 para as entidades que efetuarem sua inscrição a partir dessa data.
As entidades já inscritas no CNPJ antes de 1º.07.2017 deverão informar os beneficiários finais e entregar os documentos previstos nos arts. 19 a 21 na forma prevista no art. 8º quando procederem a alguma alteração cadastral a partir dessa data, devendo informá-los até a data-limite de 31.12.2018.
A norma alterou também o prazo para a transmissão de dossiê digital de atendimento prevista no art. 16 da Instrução Normativa RFBN nº 1.634/2016, que poderá ser feita a partir de 1º.07.2017.
(Instrução Normativa RFB nº 1.684/2016 - DOU 1 de 30.12.2016)
Fonte: Editorial IOB
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