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A Instrução Normativa RFB
nº 1.682/2016 alterou os Anexos I e II da Instrução Normativa RFB
nº 1.215/2011, que aprova o modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e
de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte a ser utilizado pela pessoa física ou
jurídica que houver pago, a pessoa física, rendimentos com retenção do
imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário, ainda que em um
único mês.
(Instrução Normativa
RFB nº 1.682/2016 - DOU 1 de 29.12.2016)
Fonte: Editorial IOB
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