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Foi
baixada a Resolução Camex nº 125/2016, que altera a Nomenclatura Comum do
Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC), a Lista de Exceções à TEC e a
Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) para
adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2017), bem como foi
revogada a Resolução Camex nº 94/2011, com efeitos a partir de 1º.01.2017.
A
Lista de Exceções à TEC, com as respectivas alíquotas do II, passarão a
vigorar conforme indicado no Anexo II. Os códigos desta lista serão
identificados com o sinal gráfico "#" ao lado de suas alíquotas no
Anexo I.
A
Lista de Exceções de Bens de Informática e de Telecomunicações, com as
respectivas alíquotas do II, passarão a vigorar conforme indicado no Anexo
III. Os códigos desta lista serão identificados com o sinal gráfico
"§" ao lado de suas alíquotas no Anexo I daquela Resolução.
Permanecem
vigentes as reduções das alíquotas do II concedidas ao amparo do Decreto nº
7.250/2010, na forma, nos prazos e nos quantitativos indicados nas resoluções
Camex que os deferiram.
(Resolução
Camex nº 125/2016 - DOU 1 de 16.12.2016)
Fonte:
Editorial IOB
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