A Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) nº 3/2016, em referência, orientou os auditores independentes na emissão de relatórios sobre os controles relacionados aos serviços de depósito centralizado, custódia e escrituração de valores mobiliários e de emissão de certificado de valores mobiliários, para atendimento aos requerimentos das seguintes Instruções (ICVM) emitidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vigentes a partir de 1º.07.2014:
a) ICVM nº 541/2013, que dispõe sobre a prestação de serviços de depósito centralizado de valores mobiliários;
b) ICVM nº 542/2013, que dispõe sobre a prestação de serviços de custódia de valores mobiliários; e
c) ICVM nº 543/2013, que dispõe sobre a prestação de serviços de escrituração de valores mobiliários e de emissão de certificado de valores mobiliários.
(NBC nº 3/2016 - DOU 1 de 08.12.2016)
Fonte: Editorial IOB
|
A AR CONSULTORIA CONTÁBIL criou este blog com o objetivo de assessorar as empresas e profissionais nas áreas previdenciária, trabalhista, planejamento tributário, auditoria, perícia contábil e contabilidade em geral. Os assuntos são colocados de forma objetiva e clara para facilitar e agilizar as consultas. AR CONSULTORIA CONTÁBIL is voted for specifically for tax planning, tax consultancy, labor and accounting, in an objective and clear way to facilitate and speed up consultations.
Nenhum comentário:
Postar um comentário