Recentemente, foi aprovada a Lei Complementar nº 155/2016,
que autorizou o parcelamento, em até 120 meses, de débitos vencidos até a
competência do mês de maio/2016, apurados na forma do Simples Nacional.
Nesse sentido, a norma em referência estabeleceu os
procedimentos preliminares referentes ao parcelamento para contribuintes
destinatários de atos declaratórios executivos (ADE) emitidos em
setembro/2016, os quais contêm notificação para exclusão do Simples
Nacional por terem débitos com a Fazenda Pública Federal, com
exigibilidade não suspensa.
Assim, o contribuinte com débitos apurados nesse regime
até a competência do mês de maio/2016 poderá manifestar previamente a
opção pelo referido parcelamento, no período de 14.11 a 11.12.2016, por
meio do formulário eletrônico "Opção Prévia ao Parcelamento da LC
155/2016", disponível no site
da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br/),
observando-se que:
a) o acesso ao formulário eletrônico será feito por meio
de link disponível
em mensagem enviada à Caixa Postal do contribuinte no Domicílio
Tributário Eletrônico (DTE) do Simples Nacional;
b) a opção prévia terá como efeito tão somente o atendimento à
regularização solicitada nas respectivas notificações, relativamente aos
débitos apurados no Simples Nacional até a competência do mês de
maio/2016.
Ressalta-se, porém, que a opção prévia na forma mencionada não dispensa a opção definitiva,
com consolidação dos débitos e pagamento da 1ª parcela, que estará
disponível oportunamente de acordo com a respectiva regulamentação.
(Instrução
Normativa RFB nº 1.670/2016 - DOU 1 de 14.11.2016)
Fonte: Editorial
IOB
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