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O
Confaz alterou dispositivos do Ajuste Sinief nº 12/2015, sobre a dispensa ou
postergação da exigência, bem como do envio do arquivo da Declaração de
Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA), que
passou a ser até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de
apuração ou, quando for o caso, até o 1º dia útil imediatamente seguinte,
conforme segue:
a) Ajuste Sinief nº 14/2016 - altera o § 3º da cláusula terceira do Ajuste
Sinief nº 12/2015, o qual determina que, mediante legislação específica, os
Estados e o Distrito Federal poderão dispensar seus contribuintes ou
postergar a exigibilidade da DeSTDA, referente a declaração de seu interesse,
permanecendo a obrigação de transmissão às demais Unidades da Federação; e
b) Ajuste Sinief nº 15/2016 - altera a cláusula décima primeira do Ajuste
Sinief nº 12/2015, dispondo que o arquivo digital da DeSTDA deverá ser
enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de
apuração ou, quando for o caso, até o 1º dia útil imediatamente seguinte, com
efeitos a partir de 1º.10.2016.
(Despacho
SE/Confaz nº 168/2016 - DOU 1 de 28.09.2016)
Fonte:
Editorial IOB
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