O contador que teve o seu registro profissional cassado poderá, após 5 anos contados da decisão definitiva que determinou a cassação, requerer novo registro, desde que cumpridos os requisitos exigidos por lei.
Se a cassação resultou de prática de crime contra ordem econômica e tributária, o pedido de novo registro dependerá da correspondente reabilitação criminal, comprovada mediante certidão negativa. Se foi resultado da prática de apropriação indébita de valores, o pedido de novo registro dependerá da correspondente comprovação do ressarcimento do valor apropriado.
(Resolução CFC nº 1.508/2016 - DOU 1 de 04.07.2016)
Fonte: Editorial IOB
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