Ficou estabelecido que, para fins de recolhimento da contribuição previdenciária descontada do valor pago ao atleta de modalidade olímpica ou paraolímpica, com idade igual ou superior a 16 anos, beneficiário de bolsa-atleta de valor igual ou superior a 1 salário-mínimo, o Ministério do Esporte (ME), quando do preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), deverá observar os seguintes procedimentos:
a) preencher o código de Recolhimento do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) com o código 115 (Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social);
b) preencher o cadastro da empresa com os dados do ME;
c) utilizar o código Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS) 639;
d) informar "100" no campo "Percentual de Isenção - Filantropia";
e) informar o segurado atleta referido, na categoria 13 - Contribuinte Individual (trabalhador autônomo ou a este equiparado, inclusive o operador de máquina, com contribuição sobre remuneração; trabalhador associado à cooperativa de produção);
f) recolher os valores devidos na Guia da Previdência Social (GPS) com o código 2305.
A medida em referência entrou em vigor em 17.05.2016, produzindo efeito, no que couber, desde 04.08.2015.
(Ato Declaratório Executivo Codac nº 16/2016 - DOU 1 de 17.05.2016)
Fonte: Editorial IOB
|
A AR CONSULTORIA CONTÁBIL criou este blog com o objetivo de assessorar as empresas e profissionais nas áreas previdenciária, trabalhista, planejamento tributário, auditoria, perícia contábil e contabilidade em geral. Os assuntos são colocados de forma objetiva e clara para facilitar e agilizar as consultas. AR CONSULTORIA CONTÁBIL is voted for specifically for tax planning, tax consultancy, labor and accounting, in an objective and clear way to facilitate and speed up consultations.
Nenhum comentário:
Postar um comentário