Foi aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped (www.sped.rfb.gov.br).
Lembra-se que a ECF deve ser transmitida anualmente ao Sped, de forma centralizada pela matriz, até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira, e que, portanto, o prazo para a transmissão da escrituração relativa ao ano-calendário de 2015 se encerrará em 30.06.2016.
O manual contém informações de leiaute do arquivo de importação, regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos, tabelas de códigos utilizados e regras de retificação da ECF.
A referida norma revogou, ainda, o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 10/2016, que dispunha sobre o assunto.
Fonte: Editorial IOB |
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