A Solução de Consulta Cosit nº 22/2016 esclareceu que, como regra geral, ressalvadas as exceções legais aplicáveis a cada caso concreto, de acordo com a legislação pertinente, os créditos admissíveis para desconto dos valores devidos a título de contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, na sistemática de não cumulatividade, serão calculados pelas alíquotas gerais de 1,65% e de 7,6%, respectivamente, independentemente de verificação das alíquotas efetivamente aplicadas pelo fornecedor sobre a receita da venda ou da prestação do serviço.
(Solução de Consulta Cosit nº 22/2016 - DOU 1 de 07.03.2016)
Fonte: Editorial IOB
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