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Em
virtude da publicação da Instrução Normativa GSF nº 1.246/2015, o ICMS devido
pelo prestador de serviço de telecomunicações relativo ao fato gerador de
janeiro/2016 deve ser recolhido em 2 parcelas, sendo que a 1ª parcela vence
dia 25.01.2016 e deve corresponder a 90% do valor do ICMS devido no período
de apuração anterior.
(Instrução
Normativa GSF nº 1.246/2015 - DOE GO de 29.12.2015)
Fonte:
Editorial IOB
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