Por meio de ato do Confaz, foi dada publicidade sobre a aplicação, a partir de 1º.01.2016, no Distrito Federal, dos Protocolos ICMS nºs 62, 63 e 65/2015, que alteram os Protocolos ICMS nºs 217/2012, 15/2013 e 30/2013, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
(Despacho SE/Confaz nº 211/2015 - DOU 1 de 29.10.2015)
Fonte: Editorial IOB
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