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A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) informou
em seu site
na Internet (www.receita.fazenda.gov.br)
que a declaração de atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão,
redução ou diferimento de tributos, prevista no art. 7º da Medida Provisória
nº 685/2015 (denominada "Declaração de Informações de Operações
Relevantes - Dior"), constante dos registros Y700 e Y710 da Escrituração
Contábil Fiscal (ECF), ainda não foi disciplinada e, portanto, não é
obrigatória para o ano-calendário de 2014, cujo prazo de entrega se encerra
em 30.09.2015.
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A AR CONSULTORIA CONTÁBIL criou este blog com o objetivo de assessorar as empresas e profissionais nas áreas previdenciária, trabalhista, planejamento tributário, auditoria, perícia contábil e contabilidade em geral. Os assuntos são colocados de forma objetiva e clara para facilitar e agilizar as consultas. AR CONSULTORIA CONTÁBIL is voted for specifically for tax planning, tax consultancy, labor and accounting, in an objective and clear way to facilitate and speed up consultations.
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