Foi divulgada, no
portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica nº 2015/003, versão 1.00,
que trata da cobrança do ICMS nas operações interestaduais.
Esta Nota Técnica altera o leiaute da NF-e para
receber a informação do ICMS devido para a Unidade da Federação do
destinatário, nas operações interestaduais de venda para consumidor final,
atendendo as definições da Emenda Constitucional nº 87/2015.
Visa atender, também, à necessidade de
identificar o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest), para
permitir o controle da substituição tributária conforme condições previstas
na Lei Complementar nº 147/2014.
O prazo previsto para a implementação das
mudanças, em atendimento à Emenda Constitucional nº 87/2015, é:
a) ambiente de homologação (ambiente de teste das
empresas): 1º.10.2015; e
b) ambiente de produção: 03.11.2015.
Fonte: Editorial IOB
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