Por meio de ato da Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB), foram disciplinadas as normas sobre a apresentação
da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do
exercício de 2015, ano-base de 2014.
A DITR deve ser apresentada no período de
17.08 a 30.09.2015, pela Internet, mediante utilização do programa de
transmissão Receitanet, disponível no site
da RFB, www.receita.fazenda.gov.br.
O valor do imposto poderá ser pago em até
4 quotas iguais, mensais e consecutivas, observado o seguinte:
a) nenhuma quota deverá ser inferior a R$
50,00;
b) o imposto de valor inferior a R$
100,00 deverá ser pago em quota única;
c) a 1ª quota ou quota única deverá ser
paga até 30.09.2015;
d) as demais quotas deverão ser pagas até
o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para
títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de
outubro/2015 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
(Instrução
Normativa RFB nº 1.578/2015 - DOU 1 de 07.08.2015)
Fonte: Editorial
IOB
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