As
microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) terão à disposição,
no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), sistema eletrônico online gratuito,
disponibilizado pela administração pública federal, que possibilitará, a
partir da inserção de dados, a geração e a transmissão dos arquivos
referentes aos eventos de que trata a Resolução CG-eSocial nº 1/2015.
O
microempreendedor individual (MEI) que tenha um empregado terá módulo voltado
para suas especificidades e será objeto de regulamentação própria.
O
referido sistema eletrônico online
será disponibilizado durante 6 meses para utilização em caráter experimental
e opcional por parte das ME e EPP. Durante esse período, as ME e EPP poderão
continuar a prestar as informações utilizando os meios de registro e
transmissão permitidos na forma da legislação e regulamento vigentes
atualmente.
Os
prazos para inserção das informações do eSocial referentes aos eventos
determinados no art. 3º da Resolução CG-eSocial nº 1/2015 aplicam-se,
igualmente, às ME e EPP, uma vez iniciada a obrigatoriedade de adesão.
(Resolução
CG-eSocial nº 3/2015 - DOU 1 de 31.07.2015)
Fonte: Editorial IOB
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A AR CONSULTORIA CONTÁBIL criou este blog com o objetivo de assessorar as empresas e profissionais nas áreas previdenciária, trabalhista, planejamento tributário, auditoria, perícia contábil e contabilidade em geral. Os assuntos são colocados de forma objetiva e clara para facilitar e agilizar as consultas. AR CONSULTORIA CONTÁBIL is voted for specifically for tax planning, tax consultancy, labor and accounting, in an objective and clear way to facilitate and speed up consultations.
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