terça-feira, 12 de maio de 2015

ECD - ECF


As empresas tributadas pelo Lucro Presumido agora em 2015 passarão a entregar mais detalhes de sua vida fiscal  a Receita Federal. Entregarão a ECD, que até então era entregue só pelas empresas Lucro Real e também entregará a ECF, novidade que substituiu a DIPJ.
 
Se a empresa distribuiu lucro contábil acima do lucro fiscal deverá oferecê-lo a tributação salvo se comprovar que possuía lucro suficiente para essa retirada. Essa comprovação será somente pela ECD.
 

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