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Por meio do Decreto nº 8.381/2014, que entrará em vigor em
1º.01.2015, ficou estabelecido que, a contar da mencionada data, o
salário-mínimo mensal será de R$ 788,00.
Em consequência do disposto, o valor diário do salário-mínimo
corresponderá a R$ 26,27, e o valor horário, a R$ 3,58.
(Decreto
nº 8.381/2014 - DOU 1 de 30.12.2014)
Fonte: Editorial IOB
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