A norma em referência aprovou o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), constante em seu Anexo Único, e disponível para download emhttp://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/legislacao.htm.
De acordo com o art. 1º da Instrução Normativa nº 1.422/2013, com a redação dada pelo art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.524/2014, a partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a ECF de forma centralizada pela matriz, que será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
O manual contém informações de leiaute do arquivo de importação, regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos, tabelas de códigos utilizados e regras de retificação da ECF.
A referida norma revoga ainda o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 98/2013, que dispunha sobre o assunto.
Fonte: Editorial IOB |
A AR CONSULTORIA CONTÁBIL criou este blog com o objetivo de assessorar as empresas e profissionais nas áreas previdenciária, trabalhista, planejamento tributário, auditoria, perícia contábil e contabilidade em geral. Os assuntos são colocados de forma objetiva e clara para facilitar e agilizar as consultas. AR CONSULTORIA CONTÁBIL is voted for specifically for tax planning, tax consultancy, labor and accounting, in an objective and clear way to facilitate and speed up consultations.
Nenhum comentário:
Postar um comentário