A norma em referência alterou o item 25 da NBC 16.6, que dispõe sobre demonstrações financeiras, o qual passa a dispor que a Demonstração das Variações Patrimoniais evidencia as variações verificadas no patrimônio e indica o resultado patrimonial do exercício.
Em razão dessas alterações, as disposições não alteradas da mencionada norma são mantidas e a sigla da NBC T 16.6 passa a ser NBC T 16.6 (R1).
Lembra-se que, na redação anterior, o mencionado dispositivo dispunha que a Demonstração das Variações Patrimoniais evidencia as variações quantitativas, o resultado patrimonial e as variações qualitativas decorrentes da execução orçamentária.
Vide no endereço abaixo:
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/resolucaocfc1133_2008.htm
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