Por meio de ato do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia divulgou margens de valor agregado (MVA) de que trata o Protocolo ICMS nº 26/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria. A MVA é a prevista no item 15 do Anexo 1 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 13.780/2012.
(Despacho SE/Confaz nº 186/2014 - DOU 1 de 07.10.2014)
Fonte: Editorial IOB
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