A norma em referência esclarece que a promessa de compra e venda de imóvel em construção e as cessões de direitos dela decorrentes devem ser declaradas à RFB, pela promitente vendedora (construtora), mediante preenchimento da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
Dessa forma, caso a construtora não faça o preenchimento no ato do negócio, que é o momento oportuno, deverá fazê-lo quando for chamada a outorgar a escritura pública, a fim de manter a correspondência entre a Dimob (obrigação da construtora) e a Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI (obrigação do cartório).
(Solução de Consulta Cosit nº 249/2014 - DOU 1 de 26.09.2014)
Fonte: Editorial IOB
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