O Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei) alterou o art. 9º da Instrução Normativa nº 3/2013, que dispõe sobre a autenticação, formas de apresentação e entrega de documentos levados a arquivamento no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, para determinar que as Juntas Comerciais deverão se adequar à referida norma até 06.12.2014, e não mais até 06.06.2014, conforme previsto anteriormente.
Fonte: Editorial IOB |
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