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O Fisco estadual alterou, em 06.06.2014, com efeitos
retroativos a 1º.05.2014, as disposições do Decreto nº 21.755/1999, que
dispõe sobre operações relativas a álcool combustível, açúcar e insumos
destinados à sua fabricação.
Entre as alterações destacamos que no período de 1º.05.2014 a
31.07.2016, relativamente às operações com álcool combustível, açúcar e
insumos destinados à respectiva fabricação, quando houver adoção do sistema
referido no inciso II do art. 3º do referido Decreto, observar-se-á que:
a) o ICMS a recolher será determinado considerando-se os
períodos de apuração de 1º.05.2014 a 31.07.2016; e
b) o recolhimento do imposto devido deverá ser efetuado até o
dia 20 do mês de agosto subsequente ao encerramento de cada período de
apuração de 1º.05.2014
a 31.07.2015.
(Decreto
nº 40.781/2014 - DOE PE de 06.06.2014)
Fonte: Editorial
IOB
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