Por meio de ato do Confaz, foi divulgada a convocação dos fabricantes de ECF para a retirada de documentos referentes a software básico de modelo de ECF analisado para fins fiscais nos termos dos Convênios ICMS nºs 48/1999 ou 16/2003.
O prazo para retirada dos documentos será de 14 a 16.05.2014. Caso o fabricante não compareça, ou tenha encerrado suas atividades, os documentos serão incinerados.
(Despacho SE/Confaz nº 45/2014 - DOU 1 de 08.04.2014)
Fonte: Editorial IOB
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