A norma em referência estabeleceu os procedimentos a serem observados para fins de elaboração, divulgação e remessa ao Banco Central do Brasil (Bacen) de demonstrações contábeis consolidadas de conglomerado prudencial, e revogou a Circular nº 3.694/2013, que dispunha sobre a prevenção de riscos na contratação de operações e na prestação de serviços por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo referido órgão.
(Circular Bacen nº 3.701/2014 - DOU 1 de 14.03.2014, ret. no de 17.03.2014) Fonte: Editorial IOB |
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