Publicado em 6 de Fevereiro de 2014 às 8h29. |
Por meio da norma em referência, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que é devido o Imposto de Renda sobre a remuneração definida em assembleia da cooperativa, paga tanto como retribuição da presença dos conselheiros quanto pela representação da cooperativa junto a instituições financeiras e congressos nacionais
A norma esclarece ainda que é devida a contribuição previdenciária sobre a remuneração, definida em assembleia da cooperativa, paga tanto como retribuição da presença dos conselheiros quanto pela representação da cooperativa junto a instituições financeiras e congressos nacionais.
Fonte: Editorial IOB |
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