| Publicado em 21 de Janeiro de 2014 às 10h36. |
O Fisco alterou o Decreto nº 1.952/2009, o qual introduz alterações no RICMS no que se refere à Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Assim, não se aplicam aos contribuintes obrigados à EFD os dispositivos do Convênio Sinief s/nº, de 15.12.1970, art. 63, I, II, III, IV, V, IX, X e XI, que trata da obrigatoriedade de manter, em cada um dos estabelecimentos, os livros fiscais, de conformidade com as operações realizadas.
(Decreto nº 8.205/2013 - DOE AP de 27.12.2013)
Fonte: Editorial IOB
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