O horário de verão vigorará da 0h do dia 20.10.2013 até a 0h do dia 16.02.2014, período em que os relógios deverão ser adiantados em 60 minutos em relação à hora legal.
O horário de verão será observado somente nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.
A adoção do referido horário tem por objetivo reduzir a demanda máxima durante o horário de pico de carga do sistema elétrico brasileiro e, dessa forma, melhorar o aproveitamento e aumentar as disponibilidades de energia elétrica no País.
(Decreto nº 8.112/2013 - DOU 1 de 30.09.2013)
Fonte: Editorial IOB
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