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Por meio de ato da Receita Federal, foram disciplinadas
as normas sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural (DITR) do exercício de 2013, ano-base de 2012.
A DITR deve ser apresentada no período de
O valor do imposto pode ser pago em até 4 quotas
iguais, mensais e consecutivas, observado o seguinte:
a) nenhuma quota deverá ser inferior a R$ 50,00;
b) o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser
pago em quota única;
c) a 1ª quota ou quota única deverá ser paga até
d) as demais quotas deverão ser pagas até o último dia
útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à Taxa Referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais,
acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro/2013 até o mês
anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
(Instrução
Normativa RFB nº 1.380/2013 - DOU 1 de 1º.08.2013)
Fonte: Editorial IOB
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