A Receita Federal baixou ato
que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD) a ser elaborada pelos
contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), localizados
no Estado de Pernambuco.
O contribuinte deverá utilizar
a EFD para efetuar a escrituração dos seguintes livros, perante a RFB:
a) livro Registro de Apuração
do IPI;
b) livro Registro de Entradas;
c) livro Registro de Saídas; e
d) livro Registro de
Inventário.
Note-se que as disposições
estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1.271/2013 serão aplicadas sem
prejuízo das obrigações acessórias instituídas pela legislação do Estado de
Pernambuco.
(Instrução
Normativa RFB nº 1.371/2013 - DOU 1 de 1º.07.2013)
Fonte: Editorial IOB
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