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quinta-feira, 30 de junho de 2016

Processo Administrativo-Fiscal - Receita Federal revoga dispositivo referente à entrega de documentos digitais

 

A Receita Federal do Brasil (RFB) revogou dispositivos referentes à entrega de documentos no formato digital, de que trata o art. 2º do Ato Declaratório Executivo Coaef nº 1/2014, alterado pelo Ato Declaratório Executivo Coaef nº 1/2016, que dispunha sobre a faculdade do interessado na utilização dos procedimentos descritos na Instrução Normativa RFB nº 1.412/2013, para apresentação de impugnações, recursos e manifestações de inconformidade.

Vale ressaltar, todavia, que, em relação às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, permanece a obrigatoriedade de entrega de documentos no formato digital, por solicitação de juntada a processo digital ou a dossiê digital de atendimento, mediante a utilização do Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS), por força do disposto no art. 2º, § 1º, da Instrução Normativa RFB nº 1.412/2013. Somente em caso de indisponibilidade do PGS, as pessoas jurídicas mencionadas poderão, excepcionalmente, se utilizar do atendimento presencial da RFB para a entrega dos documentos digitais.

(Ato Declaratório Executivo Coaef nº 10/2016 - DOU 1 de 27.06.2016)

Fonte: Editorial IOB

Prorrogação do eSocial: alívio ou preocupação para as empresas?

Ultimamente temos acompanhado uma série de notícias veiculando a prorrogação do prazo legal de implantação do eSocial, e mesmo que tenhamos uma informação oficial de postergação, isto de fato não deverá trazer alívio para as empresas.
Pela experiência da ASIS Projetos (consultoria altamente especializada em SPED), adquirida ao longo de mais de 100 projetos desenvolvidos em eSocial, e que vem acompanhando desde o início as evoluções e diretrizes da obrigação, salienta que é importantíssimo que as empresas que não iniciaram o projeto liguem o “sinal de alerta”.
Independentemente do prazo ser prorrogado ou não (prazo oficial disponibilizado pelo Governo até o momento: setembro/2016), existem uma série de fatores críticos que serão elencados a seguir e vale também destacar que diversos clientes da ASIS que iniciaram o projeto em 2015 (e até mesmo 2014) ainda não estão 100% aptos para atender todas as premissas envolvidas, dada a complexidade que envolve não só o projeto de consultoria, mas a necessidade de correções internas de processos, sistemas, base cadastral, além de adequações culturais e organizacionais.
De fato, o eSocial nada mudou na Legislação Trabalhista, Tributária e Previdenciária em vigor, mas é relevante salientar que trará à tona e evidenciará inconsistências de processos internos, o que acarretará em penalidades para as empresas e que, em sua maioria, não têm sequer dimensão dos impactos financeiros que poderão ocorrer.
Em outras palavras é um projeto de altíssima criticidade, uma vez que envolve mapeamento de processos de diversas áreas, tanto estratégicas como operacionais das empresas.
E mais do que mapear é necessário realizar todo o plano de ação de correção, que impactará consideravelmente no modus operandi de atividades diárias. Vale destacar que, em muitos clientes da ASIS Projetos, detectamos a necessidade de reavaliação de uma quantidade considerável de políticas internas, a mudança de mindset é algo doloroso e custoso para as empresas, uma vez que envolvem pessoas com processos já utilizados há muito tempo e que vem sendo executados de uma forma que não atenderá às exigências do Governo Federal e que ficará evidenciado através do SPED eSocial.
Apenas para demonstrar a situação exposta acima, o excesso de obrigações acessórias conseguiu travar ações e processos das empresas durante mais de uma década.
Esse travamento, muitas vezes não permitiu, por exemplo, ao SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) da empresa analisar todo seu envolvimento com outros Departamentos da empresa:
Recursos Humanos no pagamento ou não dos adicionais de periculosidade ou insalubridade;
Departamento Jurídico nas defesas via PPRA ou PCMSO ou até nas interpretações de Laudos Técnicos.
Sabemos que o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE tem fiscalizado com bastante vigor a manutenção da cota mínima exigida legalmente para Deficientes e Aprendizes, será que as empresas estão realmente atentas a tais cotas?
Lembre-se que a multa pode chegar a R$ 214.000,00 (duzentos e quatorze mil reais).
Estes são apenas alguns exemplos críticos de multas que poderão ser diagnosticadas com um mapeamento consultivo baseado em fundamentos legais, serviço que a ASIS desenvolve em diversos segmentos e variados portes de clientes.
Além das possíveis alterações de processo, a empresa terá ainda o impacto sistêmico, pois estes deverão estar adequados ao layout. Temos notado que muitas empresas não estão preparadas ou não possuem sistemas para controle de algumas informações necessárias e em muitas vezes até básicas.
De um modo geral, a ASIS Projetos entende que as empresas devem avaliar a prorrogação do prazo como uma oportunidade para que possam ir se preparando não só para a obrigação acessória em si, mas efetivamente para um aumento de qualidade, oportunidades de melhoria e redução de custos, além de diagnosticar e corrigir inconformidades com a legislação trabalhista e previdenciária.
Poderíamos criar uma infinidade de situações de risco, sem falarmos em eSocial. Fica a questão: Será que sua empresa precisa realmente aguardar este SPED para iniciar a mudança?

Fonte: Administradores


domingo, 26 de junho de 2016

Publicação de Novo Manual da ECF


Ato Declatório Executivo Cofis nº 46


Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o novo Manual da ECF, anexo ao Ato Declatório Executivo Cofis nº 46, de 23 de junho de 2016.
As alterações em relação ao Manual anterior estão detalhadas no item A.2 - Alterações do Manual.

Link para download do novo Manual da ECF: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644

Fonte: Contabilidade na TV

Link: http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2016/06/publicacao-de-novo-manual-da-ecf.html

ICMS/AC - Alteradas disposições do RICMS-AC/1998 relacionadas à aplicação do regime de substituição tributária



Foram introduzidas alterações no RICMS-AC/1998 com a inclusão de substitutos tributários nas operações com combustíveis, fixação de prazo de recolhimento relativo à antecipação tributária e aplicação da margem de valor agregado (MVA) ajustada.
Passaram à condição de substitutos tributários, com efeitos retroativos a 1º.05.2016, os contribuintes estabelecidos no Estado do Acre nas condições de formulador e industrial refinador de combustíveis e gases derivados de petróleo ou de gás natural, bem como o distribuidor e o importador de combustíveis.
Foi fixado para 30.09.2016 o prazo previsto no inciso VI do art. 93 do RICMS-AC/1998 para o imposto lançado na forma do art. 97-A (antecipação com encerramento da fase de tributação nas operações com mercadorias inseridas no regime de substituição tributária, quando não realizada a retenção do imposto).
A MVA ajustada prevista na Tabela I do Anexo I do RICMS-AC/1998 será aplicada a partir de 1º.10.2016, no caso em que a mercadoria sujeita à substituição tributária esteja definida exclusivamente pela legislação interna.
Além dessas disposições que tratam do regime de substituição tributária, foram revogados o inciso V do art. 29, que exclui desse regime os órgãos e entidades da administração pública, em relação ao imposto devido na aquisição de mercadorias e serviços, e o § 1º do art. 110, o qual dispunha que, para fins de cadastramento, os imóveis do produtor rural localizados no mesmo município eram considerados como estabelecimento único, devendo ser objeto de declaração conjunta, recebendo um só número de inscrição.

(Decreto nº 4.952/2016 - DOE AC de 23.06.2016)

Fonte: Editorial IOB

Mudanças - DCTF para empresas de Construção Civil

A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) que contém as informações relativas aos tributos apurados em cada mês, pagamentos, parcelamentos e as compensações de créditos, como as informações sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, as empresas de construção civil optantes pelo Simples e concomitantemente recolhem pela CPRB devem apresentar a Declaração também com as informações dos tributos federais que não são feitos devido ao recolhimento unificado do simples.
Além da desoneração da folha de pagamento, as empresas passam a declarar na DCTF:
  • Valores referentes ao IOF, que é o imposto sobre operações financeiras
  • IR provenientes de pagamentos a pessoas físicas, ganhos de capital na alienação de bens e rendimentos de aplicações
  • Contribuição para PIS/Pasep
  • Cofins e
  • IPI incidentes na importação de bens e serviços.

Ressaltando que esses tributos constam no parágrafo 1 do artigo 13 da Lei Complementar 123/2006, devido a instituição do Simples Nacional são recolhidos separadamente e com as novas regras da Instrução Normativa 1.646/2016 devem declarar esses valores à Receita.
Todavia a declaração só será obrigatória se houver CPRB no mês a ser declarado, mesmo que possua valores a serem declarados dos demais tributos.
Lembrando que a DCTF referente a competência 05/2016, tem prazo máximo de entrega até o décimo quinto dia útil do mês de julho deste ano.

Fonte: Contabilidade na TV

segunda-feira, 20 de junho de 2016

NF-e – Regras de validação do DIFAL começam em julho de 2016

O programa da NF-e vai começar a validar campos do documento eletrônico nas operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS.
É o que determina a Nota Técnica 2015.003 (versão 1.80) da NF-e.
De acordo com a Nota Técnica, a partir de 1º de julho de 2016 o programa da NF-e vai começar a validar os campos do Diferencial de Alíquotas - DIFAL - EC 87/2015, que devem ser preenchidos nas operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS.
As novas regras de validação dos campos da NF-e atende às determinações do Convênio ICMS 152/2015, que alterou o Convênio ICMS 93/2015. Embora o DIFAL – EC 87/2015 esteja valendo sobre as operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS desde 1º de janeiro de 2016, o CONFAZ concedeu período de seis meses para o contribuinte se adaptar às novas regras, sem incidência de multa, desde que neste período o imposto tenha sido pago.
Com o fim do período de adaptação (30/06/2016), a partir de 1º de julho os contribuintes poderão ser autuados por emissão incorreta do documento fiscal (sem informação do DIFAL).

Convênio ICMS 152/2015
Altera o Convênio 93/15, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.
.........................................................
Cláusula terceira Acordam os Estados e o Distrito Federal que até 30 de junho de 2016:
I - a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS dar-se-á de forma simplificada, ficando dispensada a apresentação de documentos;
II - a fiscalização relativa ao descumprimento das obrigações acessórias previstas neste Convênio será de caráter exclusivamente orientador, desde que ocorra o pagamento do imposto.

Assim a partir de 1º de julho deste ano, com a validação dos campos da NF-e, serão rejeitados os arquivos do documento fiscal eletrônico que não constar as informações estabelecidas pelo Convênio ICMS 93/2015, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.
O Diferencial de Alíquotas – DIFAL, criado pela EC 87/2015 está sendo cobrado sobre as operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS desde 1º de janeiro de 2016, mas até 30/06/2016 por autorização do CONFAZ (Convênio ICMS 152/2015) os campos da NF-e não estão passando por validação.
Vale ressaltar que desde 18 de fevereiro de 2016, por decisão do STF, está suspensa a cobrança do DIFAL (EC 87/2015) das empresas optantes pelo Simples Nacional.
Com as novas regras de validação, a partir de 1º de julho de 2016 não será possível emitir a NF-e sem validação dos campos destinados ao cálculo e partilha do DIFAL, de que trata o Convênio ICMS 93/2015.
Para evitar rejeição dos arquivos da NF-e, é necessário analisar e sanear os parâmetros fiscais das operações até 30 de junho de 2016.
Destinatário Isento de Inscrição Estadual - definição do CFOP
A isenção de Inscrição Estadual do destinatário indica que será devido o Diferencial de Alíquotas, exceto nos casos abaixo.
Para emissão da NF-e, quando se tratar de venda em operação interestadual destinada a pessoa não contribuinte do ICMS será utilizado o CFOP 6.107 ou 6.108.
Situações em que não há cálculo do DIFAL
- Operação imune – exemplo livros, jornais e periódicos (CF art. 150, inciso VI, "d");
- Operação não tributada - exemplo saída de ativo do estabelecimento;
- Operação Isenta de ICMS, assim definida na legislação do Estado de destino da mercadoria; e
- Alíquota interna (carga tributária) no Estado de destino da mercadoria igual ou inferior à alíquota interestadual.
A seguir informações extraídas da NT 2015.003, Versão 1.80 da NF-e.
De acordo com a Nota Técnica 2015.003 (versão 1.80), estas regras de validação não se aplicam às operações imunes (CST ICMS 41), não tributadas (CST ICMS 41) e isentas do ICMS (CST ICMS 40).
A seguir exemplo de arquivo de NF-e inválido:
Venda de mercadoria em operação interestadual destinada a pessoa não contribuinte, deve ser utilizado o CFOP 6.108 para emissão do documento fiscal.

Fonte: Siga o Fisco

Desoneração da folha abriu brechas para elevar sonegação

A Receita Federal montou uma força-tarefa com a elite dos auditores fiscais do País para investigar fraudes tributárias praticadas pelas empresas que foram contempladas pela desoneração da folha de pagamentos, benefício que já custou aos cofres do Tesouro Nacional uma renúncia fiscal de R$ 63,43 bilhões até fevereiro deste ano. Para a Receita, a complexidade do modelo de desoneração da folha criado no País abriu brechas para a sonegação fiscal.
“É difícil de ser apurado pelo contribuinte, difícil de ser controlado pela Receita e suscetível a fraudes”, disse o subsecretário de Fiscalização da Receita, Iágaro Jung Martins.
Na primeira grande operação de fiscalização desde que a desoneração começou, em 2012, foi identificado que um número significativo de empresas tem inflado a base de produtos e serviços desonerados para reduzir o valor devido de contribuição previdenciária.
Fiscalização-piloto em 274 empresas do setor de construção civil apontou indícios de sonegação previdenciária de R$ 1,078 bilhão em 2.259 obras grandes e médias. Em outras 176 empresas de vários setores, há processos de fiscalização em andamento com potencial para auto de infração no valor de R$ 1,145 bilhão, segundo Martins.
O subsecretário informou que os auditores estão refinando os dados de outras 624 empresas, que informaram compensações indevidas. Nesse grupo, as autuações (imposto devido, multa) podem chegar a R$ 5,199 bilhões.
Alíquota. As empresas que são desoneradas deixam de pagar 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de salários e, em troca, recolhem uma alíquota sobre o faturamento. A medida beneficiou, principalmente, empresas que precisam de grande mão de obra.
No ano passado, o ex-ministro da Fazenda Joaquim Levy atacou o modelo de desoneração da folha criado pela gestão de Guido Mantega nos primeiros anos do governo Dilma Rousseff. Levy propôs um aumento das alíquotas para as empresas, mas o Congresso fez modificações nas propostas que abrandaram os seus efeitos.
Estudo preparado pela equipe de Levy mostrou que a política de desoneração custou mais aos cofres públicos do que os empregos mantidos ou gerados. A política foi criada em 2011 e expandida para 67 setores de forma permanente no ano passado. Para a Fazenda, a desoneração criou “distorções” no sistema tributário, em especial no financiamento da Previdência. A desoneração hoje é facultativa. Os setores com mais empresas desoneradas são transporte, construção de edifícios, varejo, serviços de tecnologia, obras de infraestrutura, vestuário e máquinas e equipamentos.
Em sua primeira entrevista como ministro da Fazenda, Henrique Meirelles já havia criticado as desonerações. “Podemos e vamos sim cortar despesas e privilégios daqueles que não precisam”, disse.
Fonte: Fenacon

ICMS-IPI/Sped - Disponibilizada para download a versão 2.2.5 do programa validador da EFD

Os meses de maio e de julho de 2016 estão marcados para as empresas brasileiras atenderem o compromisso com a Fiscalização Federal na entrega das obrigações fiscais de maior relevância na atualidade: a ECD (Escrituração Contábil Digital), em maio, e logo na sequência, no último dia do mês de julho, a ECF (Escrituração Contábil Fiscal).
A entrega deverá ser feita aos “poderosos” computadores da Receita Federal do Brasil e elaborados em arquivos magnéticos no rigor do layout e pelas regras estabelecidas em legislação, diferentemente do que ocorria em passado recente. Os dados constantes nesses arquivos magnéticos referem-se à pessoa jurídica e apontam os detalhes de cada um dos fatos e atos contábeis que representaram todo o movimento financeiro e fiscal do ano que passou, o que envolve o crescimento ou a redução do patrimônio. Além disso, irá apurar o Imposto de Renda a ser recolhido no ano de entrega dos arquivos ao apresentar seus valores para chegar na base de cálculo, demonstrando o resultado financeiro de lucro ou prejuízo.
O Fisco Federal, mais precisamente a Receita Federal do Brasil, está esperando cada um dos Balanços Patrimoniais de todas as empresas brasileiras para saber o quanto vai arrecadar com os impostos e, de olho nos dados apresentados nos arquivos magnéticos, checarão se os mesmos foram corretamente declarados.
Os detalhes dos lançamentos contábeis, os valores dos saldos de cada conta do Plano de Contas das empresas (antigos Livro Diário e Livro Razão) e para coroar, as contas de resultado com os respectivos Balaços Patrimoniais, além do valor do imposto de Renda e da CSLL calculados estarão presentes na ECD e ECF.
Até pouco tempo atrás os Livros Fiscais e Contábeis das empresas eram emitidos mensalmente e alguns outros anualmente. Hoje, os Livros Fiscais e Contábeis estão “abertos”, escancarados na mesa dos fiscais e estão à disposição, por assim dizer, “on-line”, ou seja, basta um toque no computador do fiscal e ele terá na sua frente todos os detalhes da escrituração fiscal e contábil. Não há o trabalho de deslocamento até a empresa, ficando a fiscalização à distância sem que o contribuinte fique sabendo que está sofrendo uma fiscalização. Quanta responsabilidade dentro desses arquivos magnéticos!
E como estão essas informações? Estão refletindo fiel e corretamente todos os documentos emitidos e recebidos com seus valores e devidamente alocados nas contas contábeis mais apropriadas de acordo com os melhores procedimentos previstos na contabilidade? O que eu resumiria com todas essas observações: quanto mais tempo para a elaboração da ECD – Escrituração Contábil Digital, para entregar em maio, que está aí, e da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, para entregar em julho, com uma análise cuidadosa e profunda (podia até falar “percuciente”) dos dados que irão compor esses arquivos magnéticos, o resultado final será mais tranquilizador para aqueles que estão com a responsabilidade de executar essa tarefa, verificando o conteúdo e agora assinando digitalmente. Podendo na teoria ser questionado no dia seguinte ao da entrega por qualquer fiscal que, da sua mesa de trabalho, teve acesso a esses arquivos.
Tomar decisão pelo mais confiável sistema, pelo instrumento mais adequado, eficiente e amigável, com tratamento, análise e carga para o arquivo magnético no layout oficial com segurança e praticidade na elaboração e entrega da ECD e da ECF é uma tarefa de muita responsabilidade, porque essa obrigação fiscal vai carregar toda a competência do profissional da área de contabilidade e finanças. Hoje já é urgente tomar essa decisão!

Fonte: Jornal do Comércio

ICMS-IPI/Sped - Disponibilizada para download a versão 2.2.5 do programa validador da EFD




Foi disponibilizado, no site do Sped, http://sped.rfb.gov.br/, o programa validador da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI, versão 2.2.5.
A nova versão visa corrigir as falhas de utilização da tabela de código de receita do Estado de São Paulo. Para aqueles que estão utilizando normalmente a versão 2.2.4, esta permanecerá disponível para transmissão dos arquivos até 30.06.2016.

(Validador EFD ICMS-IPI, versão 2.2.5. Disponível em: http://sped.rfb.gov.br/. Acesso em: 14.06.2016)

Fonte: Editorial IOB

ITR - Divulgadas as instruções para a apresentação da DITR de 2016



Foram disciplinadas as normas sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2016.


A DITR deve ser apresentada no período de 22.08 a 30.09.2016, pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no site da RFB, www.receita.fazenda.gov.br.

O valor do imposto poderá ser pago em até 4 quotas iguais, mensais e consecutivas, observado o seguinte:


a) nenhuma quota deverá ser inferior a R$ 50,00;



b) o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deverá ser pago em quota única;



c) a 1ª quota ou quota única deverá ser paga até 30.09.2016;



d) as demais quotas deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro/2016 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.


(Instrução Normativa RFB nº 1.651/2016 - DOU 1 de 13.06.2016)

Fonte: Editorial IOB