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sábado, 19 de março de 2016

DCTF - Alteradas as regras para a apresentação das informações na declaração em relação às SCP e empresas do Simples Nacional



 
A Instrução Normativa RFB nº 1.626/2016 alterou os arts. 2º, § 3º, e 3º, § 3º, da Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Entre as alterações ora introduzidas, destacamos que:
a) as informações relativas às Sociedades em Conta de Participação (SCP) devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DCTF (a redação anterior determinava que as informações relativas às SCP inscritas no CNPJ na condição de estabelecimento filial deviam ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DCTF);
b) as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional, sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), deverão informar, na DCTF, os valores relativos à referida contribuição, exceto em relação aos valores apurados no Simples Nacional.

No mais, tendo em vista o disposto na letra “a”, foi revogado o inciso VI do caput do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015, que determinava que deviam apresentar a DCTF as SCP inscritas no CNPJ na condição de estabelecimento matriz.

(Instrução Normativa RFB nº 1.626/2016 - DOU 1 de 10.03.2016)

Fonte: Editorial IOB

O que mudou no Imposto de Renda em 2016?

Com o início do ano de 2016, logo após a temporada de impostos pagos, vem a época de enviar a declaração de imposto de renda e ficar em dia com o Leão. Para este ano, a Receita Federal colocou em prática algumas mudanças que podem fazer com que a sua declaração sofra alterações.
Desde o limite mínimo para envio, passando pela possibilidade de fazer um rascunho digital até o envio detalhado de todos os clientes dos profissionais liberais, são muitas as novidades para 2016. Vamos a elas:
Limite de isenção
Se durante o ano de 2015 você obteve rendimentos tributáveis superiores a R$28.123,91, recebeu rendimentos isentos, tais como rendimentos de poupança, FGTS ou herança em valores superiores a R$40 mil, ou, ainda, tem um conjunto de bens e direitos que supera o valor de R$300 mil reais, você estará obrigado a declarar.
A dica para saber se você está obrigado é começar já a organização financeira, buscando comprovantes de pagamentos, extratos de rendimentos e comprovantes de propriedades de bens e direitos. As declarações de anos anteriores ajudam bastante, pois já apresentam o histórico dos bens e dos investimentos.
Rascunho da declaração
Outra inovação para a declaração deste ano é a possibilidade de fazer um rascunho. Assim, você já vai preenchendo de maneira continuada a sua declaração dentro do sistema da Receita Federal mesmo antes da disponibilização do programa. Posteriormente, quando o programa estiver disponível, basta realizar a importação dos dados e não será necessário um segundo preenchimento.
No rascunho, é possível preencher dados de identificação do contribuinte, de rendimentos obtidos, além de bens, dívidas e informações de dependentes e cônjuges, se for o caso. Assim como o programa oficial, também é possível identificar qual das modalidades é a mais vantajosa. No entanto, o ideal é que se preencha no modelo completo. Como o rascunho também faz todos os cálculos automaticamente, não há necessidade de realizar qualquer cálculo manual.
Dados de clientes para profissionais liberais
Uma das mudanças ocorridas e que mais vai impactar a vida dos contribuintes está ligada à atividade dos profissionais liberais. No caso de médicos, dentistas, advogados, psicólogos, contadores, etc., os rendimentos recebidos de pessoas físicas deverão ser informados por cliente, sendo especificados os CPFs de todas as fontes pagadoras.
A Receita Federal implantou essa medida para poder fazer o cruzamento entre o que é informado pelos pagadores e o que é informado pelos profissionais liberais, com o objetivo de evitar evasão por parte dos contribuintes.
Naturalmente, isso gerará mais trabalho e controle por parte dos profissionais liberais, pois a cada pagamento, os valores deverão ser associados ao CPF do paciente ou do cliente do profissional. No entanto, a longo prazo, a tendência é que esse trabalho adicional seja incorporado às rotinas destes profissionais.
Outra mudança importante diz respeito à obrigação de informar o CPF para os dependentes acima de 14 anos.
No geral, a declaração de imposto de renda não apresentou muitas mudanças estruturais nem com relação ao programa de envio, nem com relação às especificidades sobre quem deve ou não realizar o envio. Mas para estar completamente em dia com as obrigações, nada como manter a leitura atualizada e sempre estar antenado com as informações contábeis.
Fonte: Sage

7 erros mais comuns ao preencher a declaração do IR


A pressa é inimiga do contribuinte: faz esquecer de adicionar um rendimento próprio, de dependente ou de pensão alimentícia. Veja os deslizes mais comuns e evite-os.


1 - ERRO NA DIGITAÇÃO DE VALORES
Um dos erros mais cometidos, principalmente para aquelas pessoas que usam programas ou aplicativos em inglês e estão habituadas a usar o ponto para separar a quantia inteira dos centavos.
Se digitarmos o ponto no lugar da vírgula para inserir os centavos no programa do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o valor será multiplicado por 100 e a Receita Federal, quando efetuar o cruzamento das informações, encontrará divergência de valores e colocará a declaração em procedimento de malha fina.
2- FALTA DE INFORMAÇÃO DE RENDIMENTOS
Esta é outra ocorrência bastante comum para quem tem mais de uma fonte de rendimentos ou sacou valores do seu plano de previdência privada.
Quem tem uma única fonte de renda, que é a maioria dos contribuintes, não comete esse erro. Porém, imagine um médico que dá plantão em vários hospitais. Se ele não tiver um controle rigoroso de todos os plantões que trabalhou durante o ano, a possibilidade de que algum desses hospitais fique de fora da declaração é bastante grande.
O mesmo vale para quem tem uma única fonte de renda, como o trabalhador assalariado que, num determinado mês do ano, precisou tirar uma parte do dinheiro que estava guardando num plano de previdência privada para se socorrer numa emergência financeira.
Esse valor que sacou é rendimento tributável e deverá ser informado como tal na declaração do IR. Esses dois casos são mais exemplos que fazem a declaração cair em procedimento de malha fina.
3 - DEIXAR DE SEPARAR AS DESPESAS COMUNS POR DEPENDENTE
Os rendimentos quanto às despesas que devem ser declaradas terão os seus valores informados separadamente para cada dependente.
Vamos pegar, por exemplo, um plano de assistência médica de um contribuinte que pague mensalmente esse plano para ele, sua esposa e seus dois filhos.
Vamos também considerar que a esposa e os filhos sejam seus dependentes na declaração de imposto de renda. Como esse contribuinte é o titular do plano, ele acha normal informar o valor total pago com as mensalidades apenas em seu nome.
E isso levará a Receita Federal a anular essa despesa, pois a operadora do plano de saúde é obrigada a informar os valores recebidos individualmente por participante do plano para a Receita Federal.
Para que isso não aconteça, é necessário que o contribuinte peça à operadora do plano os valores individuais pagos por participante, caso essa já não o tenha fornecido dessa forma.
4- DEIXAR DE INFORMAR RENDIMENTOS DO DEPENDENTE
Outra ocorrência frequente é a omissão de renda de dependente. Um pai ou mãe que tenha um filho como dependente na sua declaração de IR, dificilmente esquece de lançar as despesas dedutíveis que teve com esse filho. Porém, se esse filho já trabalha e, por estar em início de carreira, seu salário é muito baixo, acha que não precisa informar o rendimento do filho, porque está abaixo do valor mínimo que deve ser declarado.
Esse valor mínimo só vale para quem tem uma única fonte de renda, pois, quando somamos os rendimentos, o valor mínimo será ultrapassado e sua informação se torna obrigatória.
5- APROVEITAR COMO DEDUTÍVEL AS DOAÇÕES EFETUADAS A ENTIDADES BENEFICENTES
Somente são dedutíveis do imposto de renda as doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e, a partir de 2011, do Idoso também.
6- DEIXAR DE INFORMAR RENDIMENTOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Isso é mais comum do que imaginamos, principalmente para àquelas pessoas recém-separadas, que eram dependentes do ex-cônjuge na declaração de imposto de renda e que começaram a receber pensão alimentícia.
Como esse rendimento é originado de parte do rendimento de outra pessoa física e seu recebimento ocorre sem maiores formalidades no dia-a-dia, é comum a pessoa que recebeu não entregar sua declaração à Receita Federal achando que está isenta.
Outro equívoco é preencher e entregar a declaração sem lançar esses valores por se tratar de rendimentos dos filhos menores que ficaram sob sua guarda. Por se tratar de despesa dedutível para quem paga, esses valores são um dos primeiros que são cruzados pela Receita Federal.
7- DECLARAR DESPESA MÉDICA DE PARENTE QUE NÃO É DEPENDENTE
Muitas vezes o contribuinte arca com despesas médicas dos pais, de filhos com mais de 24 anos, de irmãos ou de qualquer outro parente que não seja seu dependente.
O contribuinte acha que, como ele pagou por esses gastos, pode lançar esses valores na sua declaração de IR. Nossa legislação só permite deduzir as despesas do contribuinte com ele mesmo e com seus dependentes constantes na declaração.
Fonte: Diário do Comércio

Cofins/PIS-Pasep – Receita Federal traz esclarecimentos sobre os percentuais aplicáveis para efeito dos créditos na sistemática da não cumulatividade


 

 
A Solução de Consulta Cosit nº 22/2016 esclareceu que, como regra geral, ressalvadas as exceções legais aplicáveis a cada caso concreto, de acordo com a legislação pertinente, os créditos admissíveis para desconto dos valores devidos a título de contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, na sistemática de não cumulatividade, serão calculados pelas alíquotas gerais de 1,65% e de 7,6%, respectivamente, independentemente de verificação das alíquotas efetivamente aplicadas pelo fornecedor sobre a receita da venda ou da prestação do serviço.

(Solução de Consulta Cosit nº 22/2016 - DOU 1 de 07.03.2016)

Fonte: Editorial IOB

Demissões de domésticos passam a ser feitas pelo eSocial





A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou noticia às 10h31 de hoje (08.03), em seu site, informando que já está disponível, também a partir de hoje, a funcionalidade para rescisão do contrato de trabalho dos empregados domésticos.
Desta forma, para rescisões contratuais ocorridas a partir de 08.03.2016, já deverá ser utilizada essa funcionalidade, que permite não só o registro da rescisão contratual como também a impressão do termo de rescisão e quitação das verbas trabalhistas e, ainda, do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE rescisório) com os valores do FGTS.
Os demais encargos relativos à competência da rescisão (contribuições previdenciárias e retenção do Imposto de Renda) serão recolhidos no DAE mensal.
Esclareceu, ainda, a RFB que o passo a passo para usar a funcionalidade consta no Manual do Empregador Doméstico, versão 1.4 

(http://www.esocial.gov.br/doc/Manual_eSocial_Empregador_Domestico_versao_1.4.pdf), a partir da página 61.

Fonte: Editorial IOB

Prepare-se para o novo Sped EFD-Reinf


O EFD-Reinf, o mais novo módulo do sistema SPED, vai cuidar de todas as retenções sem relação direta com o trabalho, destacando-se os serviços prestados e tomados, as retenções na fonte incidentes de pagamentos a pessoas físicas e jurídicas.


O EFD-Reinf, o mais novo módulo do sistema SPED, vai cuidar de todas as retenções sem relação direta com o trabalho, destacando-se os serviços prestados e tomados, as retenções na fonte incidentes de pagamentos a pessoas físicas e jurídicas, os recursos recebidos e repassados para associações desportivas, além das entidades promotoras de eventos que envolva associações que mantenham clubes de futebol profissional, a comercialização da produção e a receita bruta para apuração das contribuições previdenciárias substituídas pelas agroindústrias e produtores rurais e as empresas que se sujeitam a apuração e apresentação da CPRB.
Como todo projeto do SPED fiscal, o EFD-Reinf irá exigir dos profissionais da área um conhecimento detalhado sobre estes dados fiscais, exigindo organização na entrega destas informações. Pensando nisso, a Synchro, empresa brasileira de soluções fiscais, irá promover um Webinar (seminário online) sobre o assunto, destinado aos profissionais dessas áreas que precisam se preparar para a entrega do Reinf.
Segundo José Lindomar, Gerente de Negócios da Synchro, o evento irá discutir “detalhes das retenções, valores recolhidos e apurados, repasses de valores e valores recebidos, além dos vínculos dos participantes envolvidos nessas transações”. De acordo com o gerente, o EFD-Reinf irá exigir detalhes antes não obrigatórios, demandando uma preparação especial para as empresas que não querem ficar vulneráveis ao Fisco.
As multas pela não entrega do EFD-Reinf ou inconsistência dos dados variam de 1% a 5% do faturamento total da empresa ou sobre o imposto devido.
O Webinar será realizado no dia 09 de março, das 10:00h às 11:00h. Para participar, os interessados devem acessar o blog da Synchro e fazer suas inscrições gratuitas.
Fonte: Revista Dedução

Empresas têm de se preparar para a ECF


Em 2016 o prazo para entregar a obrigação acaba no primeiro semestre, em 30 de junho


A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é a obrigação acessória que substituiu, desde 2015, a tão conhecida Declaração do Imposto de Ren da Pessoa Jurídica (DIPJ) , até então uma das obrigações acessórias mais importantes e completas que as empresas entregavam ao fisco. Na ECF, o contribuinte entrega ainda mais informações que a antiga DIPJ, ou seja, mais desafio e mais trabalho para os já atribulados profissionais atuantes na área. Dentre os dados adicionais requeridas, destaque para o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e o Livro de Apuração da Contribuição Social (LACS), que fazem parte do bloco M do novo arquivo.
Neste bloco M é que reside a maior dificuldade em gerar as informações ou mesmo preenchê-las. Por este motivo, é o bloco onde encontramos a maior parte dos erros e inconsistências durante os nossos trabalhos de revisão. Entre os obstáculos estão a falta de informações históricas com relação aos saldos iniciais das diferenças temporárias, prejuízos fiscais e base negativa. Nem todas as corporações têm o controle adequado de todas as provisões, variações cambiais e outras diferenças temporárias; ou mantinham o Lalur impresso devidamente escriturado.
Outra dificuldade no preenchimento referiu-se à Escrituração Contábil Digital (ECD), cujo arquivo deve ser recuperado e é a base para poder gerar a ECF. Pelo fato de a ECD não ter sido gerada e enviada, as empresas não conseguem subir as informações precisas para dentro da ECF.
Para 2016, a ECF vai importar as informações da ECF anterior. Caso haja alguma incorreção na declaração de 2015, a empresa terá que retificá-la antes de importá-la. Do contrário, estará criando uma verdadeira bola de neve para o futuro, pois terá que corrigir todas as ECF do passado antes de gerar a ECF do ano corrente. O prazo de entrega é 30 de junho.
O status de mais importante e completa declaração ainda permanece, mas porque também não defini-la como uma das mais onerosas? A apresentação da ECF com incorreções ou omissões acarretará a aplicação de multa de 3% do valor omitido, inexato ou incorreto. Esta multa é muito mais representativa que as aplicadas na época da DIPJ e as administrações das empresas, em sua maioria, não têm como avaliar se os arquivos estão adequados ou não.
A sede arrecadatória do fisco é ainda maior em períodos que a economia interna enfrenta desaceleração. Desta forma, é altamente recomendável que a ECF seja revisada por alguém capacitado antes da sua entrega e, assim, mitigar o risco de conter informações incorretas.
Fonte: DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços

LUCROS E DIVIDENDOS DISTRIBUIDOS

No plano anual de fiscalização liberado pela Receita Federal consta uma informação importante em relação as pessoas jurídicas que apuram resultados pelo lucro real e que distribuem lucros em montante superior ao oferecido à tributação.
Isso se deve a aplicação da Lei 12.973/14 e IN 1.515/14 , a qual as empresas poderiam realizar a antecipação de seus efeitos em 2014.
Observamos que:

CAPÍTULO X DA IN 1.515/14:

DOS LUCROS E DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS
Art. 141. Não estão sujeitos ao imposto sobre a renda os lucros e dividendos pagos ou creditados a sócios, acionistas ou titular de empresa individual, observado o disposto no Capítulo III da Instrução Normativa RFB nº 1.397, de 16 de setembro de 2013.

IN nº 1.397/2013:

CAPÍTULO III
DOS LUCROS OU DIVIDENDOS

Art. 28. A parcela excedente de lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados entre 1º de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de
2013 não ficará sujeita à incidência do IRRF, nem integrará a base de cálculo do Imposto sobre a Renda e da CSLL do beneficiário, pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no País ou no exterior.
Parágrafo único. A parcela excedente de lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados no ano de

2014 deverá:

I - estar sujeita à incidência do IRRF calculado de acordo com a Tabela Progressiva Mensal e integrar a base de cálculo do Imposto sobre a Renda na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário do recebimento, no caso de beneficiário pessoa física residente no País;  II - ser computada na base de cálculo do Imposto sobre a Renda e da CSLL, para as pessoas jurídicas domiciliadas no País; III - estar sujeita à incidência do IRRF calculado à alíquota de 15% (quinze por cento), no caso de beneficiário residente ou domiciliado no exterior; e IV - estar sujeita à incidência do IRRF calculado à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), no caso de beneficiário residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida a que se refere o art. 24 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.” (NR)

ECF - Aprovada nova versão do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal


 
 
Por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 10/2016, foi aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), a ser disponibilizado na Internet, no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), no site www.receita.fazenda.gov.br.
Lembra-se que a ECF deve ser transmitida anualmente ao Sped, de forma centralizada pela matriz, até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira, e que, portanto, o prazo para a transmissão da escrituração relativa ao ano-calendário de 2015 se encerrará em 30.06.2016.
O manual contém informações de leiaute do arquivo de importação, regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos, tabelas de códigos utilizados e regras de retificação da ECF.
A referida norma revogou, ainda, o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 83/2015, que dispunha sobre o assunto.

(Ato Declaratório Executivo Cofis nº 10/2016 - DOU 1 de 07.03.2016)

Fonte: Editorial IOB

segunda-feira, 7 de março de 2016

Receita está de olho até nas redes sociais

Postagens em redes sociais mostrando o dia a dia das pessoas podem render aos internautas muito mais do que algumas curtidas e comentários. A exibição na web pode ganhar também a atenção da Receita Federal.
Isso porque o Fisco está de olho em páginas como Facebook, Instagram, Youtube, além de outras redes, para analisar se contribuintes estão escondendo informações do órgão.
Nos últimos anos, a internet se tornou uma aliada dos auditores da Receita, que em alguns casos vasculham os perfis dos brasileiros para confrontar se a rotina da pessoa bate com o que ela apresenta na declaração do Imposto de Renda (IR).
O delegado adjunto da Receita Federal no Espírito Santo, Ivon Pontes Schayder, explica que não se trata de uma violação de privacidade, mas de lançar mão de uma ferramenta que oferece muitas pistas e informações.
“Não é uma questão de intimidade, mas uma questão de avaliação patrimonial e de disponibilidade financeira. Existem situações de pessoas que colocam fotos de muitas viagens, carros de luxo e outros bens que indicam que ela tem um patrimônio elevado. Mas quando olhamos a declaração dela, percebemos que existe uma divergência entre o salário informado e a vida social que tem.”
Quando isso acontece, o delegado esclarece que o contribuinte é chamado pela Receita para prestar esclarecimentos. Se as justificativas apresentadas forem consistentes e sejam provadas, a pessoa é liberada. Mas se não houver elementos que atestem o motivo para a discrepância de informações, o contribuinte poderá ser autuado e cobrado.
“E, dependendo da inconsistência, existe a possibilidade de identificação ainda de fraude, dolo ou simulação, que poderão ser representados ao Ministério Público, levanto até mesmo a pessoa a pegar de dois a cinco anos de reclusão”, explica.
Cruzamento
E não é apenas com as redes sociais que a Receita consegue localizar contribuintes que tentam enganar a instituição. O avanço da tecnologia e os investimentos em programas e sistemas operacionais estão permitindo que o cruzamento de dados seja mais eficaz.
A gama de declarações que a Receita recebe – como Dirf, Doi, Dimob, Dimof, Decred, Dmed – reforçam o trabalho dos auditores. O delegado Schayder comenta que elas trazem informações ligadas a rendimentos retidos na fonte, operações imobiliárias e financeiras, serviços médicos, entre outras.
Para o doutor em Contabilidade e professor da Fucape Valcemiro Nossa, é como se o contribuinte vivesse em um “Big Brother da Receita”. “Tá todo mundo vigiando de todos os lados. Essa é uma situação interessante porque mostra como a Receita vem se desenvolvendo e como o Brasil está à frente de outros países. Mas o que nos choca é que, apesar da intenção do Fisco ser justa, não vemos esse dinheiro retornar em benefícios para a população.
Prazo
Os contribuintes têm até 29 de abril para entregarem a declaração do IR. Estão obrigadas a apresentar o documento quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015.
Redes sociais
Monitoramento
Auditores da Receita Federal têm monitorado perfis de brasileiros no Facebook e no Instagram, além de outras redes sociais, incluindo o YouTube, para levantar informações e verificar se as declarações realizadas pelos contribuintes condizem com o que é publicado na internet.
Ostentação
Segundo a Receita Federal, muitas vezes, as pessoas declaram que ganham uma renda baixa, mas ostentam em páginas da internet carros de luxo, viagens, iates, roupas de grife e outros bens, que após identificados pelos auditores são usados para confrontar as informações.
Tecnologia
Programas
O avanço tecnológico tem permitido que a Receita Federal tenha acesso a sistemas cada vez mais eficazes na apuração das informações de contribuintes. Com esses programas é possível cruzar diversos dados que revelam quando o contribuinte está dizendo ou não a verdade.
Declarações
A Receita recebe além da declaração do Imposto de Renda várias informações por meio de declarações como a Dirf, Doi, Dimob, Dimof, Dmed, entre outras que trazem dados como rendimento retido na fonte, operações imobiliárias e financeiras, além de serviços médicos, que ao serem cruzados ajudam a identificar inconsistências.
Emprestar cartão pode levar pessoa à malha fina
Emprestar o cartão de crédito para amigos e familiares realizarem compras. Essa situação corriqueira pode ser um motivo para levar contribuintes a caírem em malha fina na declaração do Imposto de Renda. O doutor em contabilidade e professor da Fucape Valcemiro Nossa explica que essa possibilidade existe quando são realizadas movimentações financeiras superiores à renda informada pelo cidadão ao Fisco.
“É comum vermos pessoas passando compras de vizinhos, amigos e parentes para receber o valor posteriormente. Mas aí existe o problema de os gastos não serem compatíveis com o que a pessoa ganha, o que pode chamar a atenção da Receita e trazer dificuldades para o contribuinte se justificar e comprovar o “empréstimo” perante ao órgão”.
Além desse alerta, o especialista cita que vacilos como erros de digitação, omissão de rendimentos, declaração das despesas médicas sem comprovantes, duplicidade na declaração de dependentes e esconder o recebimento de doações e vendas de bens podem fazer com que o documento entregue à Receita Federal seja identificado com inconsistências e leve a pessoa a ter de se entender com o Leão.
O delegado adjunto da Receita no Espírito Santo, Ivon Pontes Schayder, comenta que atualmente existem cerca de 20 mil contribuintes com as declarações retidas em malha, considerando exercícios anteriores. “Para evitar que isso aconteça, a dica é que as pessoas separem todos os documentos, façam o preenchimento dos dados com calma para evitar erros e busquem só informar aquilo que elas podem comprovar”, diz.
Ele observa ainda que quem tiver dúvidas pode procurar ajuda do órgão no site www.receita.fazenda.gov.br, pelo telefone 146, ou na própria Receita, que fica no centro de Vitória, das 7 às 18 horas.
Evitar a malha fina
Digitação dos valores
É importante ter cuidado na digitação das informações e ser preciso no preenchimento dos dados na declaração, especialmente com os números do informe de rendimentos, que têm as mesmas informações repassadas pelas empresas para o Fisco.
Fontes pagadoras
Quem tem mais de uma fonte pagadora deve informar todos os valores recebidos, como salários, pró-labore e aluguéis.
Omissão
O contribuinte deve lançar todos os rendimentos, inclusive dos dependentes. Quem aluga, por exemplo, algum tipo de imóvel não pode deixar de declarar os valores recebidos.
Comprovação
Só declare despesas que possam ser comprovadas, e verifique se o valor das informações das fontes pagadoras ou recebedoras está de acordo com os valores declarados.
Cartão de crédito
Cuidado ao emprestar o cartão de crédito para realizar compras para amigos e familiares. Muitas vezes, os valores gastos podem ser incompatíveis com a renda do dono do cartão.
Bens
É obrigatório lançar bens, como: contas bancárias, aplicações financeiras maiores que R$ 140; imóveis, carros; ações ou cotas de empresas cujo custo de aquisição seja maior que R$ 1 mil; estoque de ouro.
Novas regras
Fique atento às novas regras. A partir deste ano, é obrigatório declarar o CPF de dependentes a partir de 14 anos. Além disso, advogados, médicos e dentistas têm de declarar o CPF de clientes.
Fonte: Gazeta Online