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terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Tabela do Imposto de Renda acumula defasagem de 72%

A volta da inflação ao patamar dos dois dígitos fez a defasagem histórica da tabela do Imposto de Renda (IR) dar um salto e alcançar 72,2% nos últimos vinte anos. Até 2014, essa discrepância era de 64,3% – é o maior avanço anual em uma década, o que representa uma carga tributária maior para os brasileiros, mesmo sem as alíquotas terem sido elevadas.
Isso ocorre porque, entre 1996 e 2015, a inflação (260,9%) foi muito superior à correção realizada pelo governo nas faixas de cobrança do IR (109,6%), segundo cálculos do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional). Nesse período, apenas cinco reajustes da tabela superaram o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
No ano passado, essa diferença ganhou ainda mais força, já que o IPCA chegou a 10,67%, o maior patamar desde 2002, enquanto o reajuste médio da tabela foi de apenas 5,6%.
Esse descompasso afeta sobretudo os mais pobres, já que vai trazendo pessoas com salários cada vez menores para dentro da base de contribuição. De acordo com a consultoria EY (antiga Ernst & Young), a isenção do tributo beneficiava quem recebia até oito salários mínimos em 1996 – relação que despencou para 2,41 em 2015.
“A correção da tabela de acordo com índices que reponham a perda do valor da moeda é um direito constitucional”, afirma o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Atualmente, a entidade tem dois processos sobre o tema correndo no Supremo Tribunal Federal. Um, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, pede que a tabela seja corrigida pelo IPCA. Outro, nas mãos da ministra Rosa Weber, quer que, assim como a saúde, os gastos com educação sejam integralmente dedutíveis.
Esse “achatamento” da faixa de isenção também se deve aos aumentos acima da inflação aplicados ao salário mínimo nos últimos anos. Em 2015, houve um reajuste de 8,8% no piso nacional das remunerações, ante uma correção média de 5,6% do IR (os reajustes foram escalonados entre 6,5% e 4,5%).
“Tem um universo de trabalhadores que ganha entre 2,5 e 4 salários mínimos e que só paga Imposto de Renda devido à falta de correção da tabela”, destaca Gustavo Inácio de Morais, professor da PUC-RS. Caso houvesse uma correção integral pelo IPCA, a faixa de imunidade saltaria de R$ 1.903 para R$ 3.250,38. Ou seja, beneficiaria quem ganha até 4,1 salários.
Já em 2016, a alta das remunerações foi de 11,6%, ante correção ainda incerta do IR. “O reajuste deveria ter sido definido no ano passado, mas não houve qualquer sinalização do governo”, afirma o presidente do Sindifisco, Cláudio Damasceno.
A defasagem também faz com que a classe média entregue uma fatia maior da renda aos cofres públicos. Simulação realizada pelo Sindifisco mostra que uma pessoa com renda tributável mensal de R$ 4 mil paga hoje R$ 263,87, mas recolheria R$ 57,15 caso a tabela fosse totalmente corrigida. Ou seja, o montante pago é 361,7% superior. Já um trabalhador com renda mensal de R$ 10 mil tem um “prejuízo” menor: paga um IR 48,5% maior do que deveria.
Fonte: Fenacon

quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Fisco acompanhará empresas que faturam mais de R$ 165 mi

O acompanhamento diferenciado aos maiores contribuintes, feito pela Receita Federal, será aplicado este ano a todas as empresas com faturamento acima de R$ 165 milhões ou massa salarial acima de R$ 40 milhões.
Segundo a própria Receita Federal, esses contribuintes terão seu comportamento econômico-tributário, em especial sua arrecadação, permanentemente monitorado por auditores-fiscais especializados. De acordo com o fisco, o tratamento especial decorre da relevância desse universo de contribuintes, responsáveis por 61% da arrecadação federal.
O sócio do Demarest Advogados, Carlos Eduardo Orsolon, explica que na prática o acompanhamento diferenciado permite que o fiscal da Receita solicite à empresa uma série de informações sem a necessidade de iniciar uma fiscalização formal.
Ele conta que o fiscal pode perguntar, por exemplo, por que o contribuinte pagou menos PIS/Cofins em um determinado mês. "Às vezes a resposta da empresa não é nem jurídica, mas fática. Pode ser que uma máquina parou de funcionar e diminuiu a produção pela metade. Enfim, a empresa tem que explicar", conta o advogado.
Um resultado desse acompanhamento próximo é que a empresa perde a margem para "pedalar", conta o sócio do Dias de Souza Advogados Associados, Douglas Odorizzi. Segundo ele, a pedalada neste caso é quando a empresa passa por dificuldade de caixa e opta por deixar de recolher algum tributo. Como a fiscalização chega a demorar ano, e em alguns casos pode nem acontecer, a empresa acaba ganhando fôlego.
"Mas com o acompanhamento diferenciado a margem para esse tipo de comportamento fica bem reduzida", diz ele. Com o fiscal tem acesso a um histórico de quanto a empresa costuma recolher de cada tributo, se uma diminuição é detectada o auditor pode buscar esclarecimentos, até mesmo por telefone.
Primeiro ano
A tarefa de responder aos questionamentos do fisco é ainda mais complicada para quem acabou de entrar no acompanhamento diferenciado, dizem os dois especialistas. Além do acompanhamento mês a mês durante o ano todo, o tributarista do Dias de Souza aponta que em muitos casos o auditor designado para acompanhar a empresa pode decidir rever quaisquer operações feitas nos últimos cinco anos.
"Tivemos mais de um caso em que isso aconteceu. Isso gera uma insegurança enorme para a empresa. Mesmo que uma operação já tenha sido auditada por outro fiscal, há o risco de uma equipe diferente chegar a um entendimento diferente e a empresa ser autuada", afirma Odorizzi.
Apesar das complicações e dos possíveis sustos durante o primeiro ano de fiscalização, o tributarista do Demarest entende que nem sempre o acompanhamento diferenciado é negativo para a empresa. Isso porque em alguns casos o contribuinte acaba tendo a oportunidade de identificar erros e fazer retificações.
Orsolon destaca que em alguns casos o acompanhamento diferenciado pode ajudar a empresa a escapar das multas do fisco. Segundo ele, isso ocorre porque os pedidos de esclarecimento feitos pelo fiscal não são uma fiscalização propriamente dita. Com isso a empresa mantém a chamada "espontaneidade", pode fazer uma espécie de autodenúncia e paga apenas juros.
Essa regra, indica ele, está na Portaria da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 641, que traz o regulamento do acompanhamento diferenciado. No artigo 3º, consta que com o procedimento de diligência do fiscal "não se caracteriza início de procedimento fiscal e perda da espontaneidade".
Odorizzi acrescenta que além de evitar as multas, que vão de 75% a 225% do valor do tributo em discussão, os esclarecimentos fornecidos pela empresa também podem ajudar a evitar autuações. Seria o caso de quando o auditor teve apenas acesso a arquivos e documentos, que o acabaram induzindo a alguma interpretação equivocada. "Esse é um caso em que o acompanhamento diferenciado pode ser positivo", afirma o tributarista.
Na perspectiva da Receita Federal, Orsolon explica que outra função do acompanhamento diferenciado seria alimentar a parte estratégica ou de inteligência do fisco.
Com o acompanhamento de uma cervejaria de grande porte, por exemplo, a Receita pode ter uma ideia melhor de como outras empresas do mesmo ramo, mas de menor porte, devem se comportar, comenta o tributarista. Isso permite que o fisco saiba, por exemplo, em qual mês um determinado segmento econômico sazonalmente vende mais e, portanto, deve recolher mais impostos.
"O acompanhamento diferenciado tem algumas finalidades. Não é só para garantir a arrecadação daquela empresa, mas para que a Receita consiga dados dos setores econômicos. Isso ajuda o fisco a organizar a fiscalização a mapear oportunidades", afirma ele.

Receita Federal disponibiliza programas para 2016

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou para download, em seu sítio (www.receita.fazenda.gov.br), os seguintes programas geradores (PGD), auxiliares da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, que deverão ser utilizados no ano-calendário de 2016:
I) Carnê-Leão;
II) Comunicação de Saída Definitiva do País;
III) Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
IV) Ganhos de Capital - Programa de Apuração do Imposto de Renda sobre Ganhos de Capital;
V) Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira;
VI) Livro Caixa da Atividade Rural;
VII Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).
Fonte: LegisWeb

Rais 2016 tem novas regras

O Ministério do Trabalho e da Previdência Social definou as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – Rais ano-base 2015. O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 19 de janeiro de 2016 e encerra-se no dia 18 de março de 2016. O Ministério publicou as instruções no Diário Oficial da União.
Este ano, estão obrigados a declarar a RAIS: os empregadores urbanos e rurais, filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
Atenção: mesmo quem não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base precisará entregar a Rais - Rais Negativa, exceto os Microempreendedores Individuais.
As informações exigidas para o preenchimento da obrigação acessória encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição 2015, disponível na Internet nos endereços http://portal.mte.gov.br/index.php/rais e http://www.rais.gov.br.
As declarações deverão ser fornecidas pela internet – através da utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2015, que poderá ser obtido nos referidos endereços eletrônicos. O mesmo vale para a versão Negativa da obrigação.
Vale lembrar que a entrega da RAIS é isenta de tarifa e é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
O Recibo de Entrega deverá ser impresso cinco dias úteis após a entrega da declaração, que deverá ficar arquivado durante cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, assim como o relatório impresso ou a cópia dos arquivos.
Fonte: Revista Dedução

O que muda na vida do contador em 2016?

Inúmeras mudanças são esperadas em 2016 para a área contábil, o que passa a exigir atenção redobrada do contador e demais profissionais envolvidos no assunto, principalmente da área tributária. Entre elas está a modernização do sistema de fiscalização, que passa a valer a partir de abril de 2016; em outubro, a área de registro profissional também sofre alterações, unificando o sistema nas 27 unidades da Federação, ou seja, ao ser aprovado no Exame de Suficiência, o profissional poderá encaminhar diretamente pela internet os documentos necessários para completar o processo de registro, já que todos os CRCs e CFC contarão com o mesmo sistema de registro; e em dezembro do ano que vem, entra no ar o sistema de educação profissional continuada ao contador.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, em novembro, a Resolução CFC n.º 1.492, que altera as regras para emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore). Duas das mudanças – a necessidade de fazer upload no ato de emissão da declaração e a utilização da certificação digital para a emissão do documento – só entrarão em vigor em abril, segundo deliberação do Tribunal Superior de Ética e Disciplina do CFC n.º 029/2015, aprovada no dia 10 de dezembro de 2015.
Mas as mudanças não param por aí! Veja quais as principais alterações que estão sendo aguardadas pelo contador em 2016:
Mudanças tributárias
Importantes mudanças tributárias são esperadas para o ano de 2016 na vida do contador. Entre elas está a alteração no prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e os sublimites que deverão ser adotados pelos estados para o recolhimento de ICMS. Entre as mudanças na ECD está a alteração no prazo de entrega, que passa a ser o último dia útil do mês de maio no ano-calendário subsequente ao da escrituração. Em relação à ECF, o prazo de entrega passa a ser o último dia do mês de junho no ano-calendário subsequente ao da escrituração.
É preciso estar atento ao preenchimento do Demonstrativo de Livro Caixa (Registro P020), que passa a ser obrigatório para o ano-calendário 2016 para pessoas jurídicas optantes pela tributação do Lucro Presumido que validam a prerrogativa prevista no parágrafo único do artigo 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1,2 milhão (ou proporcional ao período a que se refere). Além disso, a partir do ano-calendário de 2015, todas as entidades imunes ou isentas serão obrigadas a entregar a ECF.
Com a publicação da Lei nº 12.973/2014, o RTT ficou extinto a partir do ano-calendário de 2015. Observa-se que foi facultado às pessoas jurídicas antecipar os efeitos da referida lei para o ano-calendário de 2014.
Alterações nas normas contábeis
Entre os anos de 2008 e 2009, houve uma verdadeira pulverização de novas normas contábeis, decorrentes principalmente da necessidade de convergência completa às normas internacionais de contabilidade (IASB). Para 2016, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou no Diário Oficial uma série de mudanças que deverá ser aplicada a partir de 01/01/2016, como:
  • Redução ao valor recuperável de ativos (NBC TG 01 (R3));
  • Ativo intangível (NBC TG 04 (R3));
  • Operações de arrendamento mercantil (NBC TG 06 (R2));
  • Investimento em coligada, em controlada e em empreendimento controlado em conjunto (NBC TG 18 (R2));
  • Negócios em conjunto (NBC TG 19 (R2));
  • Custos de empréstimos (NBC TG 20(R1));
  • Demonstração intermediária (NBC TG 21(R3));
  • Informações por segmento NBC TG 22(R2));
  • Apresentação das demonstrações contábeis (NBC TG 26(R3));
  • Ativo imobilizado (NBC TG 27(R3));
  • Propriedade para investimento (NBC TG 28(R3));
  • Ativo biológico e produto agrícola (NBC TG 29(R2));
  • Ativo não circulante mantido para venda e operações descontinuadas (NBC TG 31(R3));
  • Benefícios a empregados (NBC TG 33(R2));
  • Demonstrações consolidadas (NBC TG 36(R3));
  • Adoção inicial das normas internacionais de contabilidade (NBC TG 37(R4));
  • Instrumentos financeiros: evidenciação (NBC TG 40(R2));
  • Divulgação de participações em outras entidades (NBC TG 45(R2)).
  • Anuidades dos contabilistas para 2016
Os valores das anuidades, taxas e multas referentes aos Conselhos Regionais de Contabilidade foram corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), acumulado de outubro/2014 a setembro/2015, em 7,5%. Aquelas com vencimento em 31.03.2016 passam a ser:
  • Contadores: R$ 507,00
  • Técnicos em Contabilidade: R$ 455,00
  • Empresário individual e empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli): R$ 252,00
  • Sociedades com 2 sócios: R$ 507,00
  • Sociedades com 3 sócios: R$ 762,00
  • Sociedades com 4 sócios: R$ 1.018,00
  • Sociedades com mais de 4 sócios: R$ 1.272,00
As anuidades:
1) Poderão ser pagas antecipadamente com desconto, conforme prazos e condições estabelecidos na norma em referência;
2) Poderão ser divididas em até 7 parcelas mensais:
a) se requerido o parcelamento e paga a 1ª parcela até 31.03.2016, as demais parcelas com vencimento após esta data serão atualizadas, mensalmente, pelo IPCA; e
b) as anuidades pagas e os parcelamentos requeridos após 31.03.2016 terão os valores atualizados, mensalmente, pelo IPCA, acrescidos de multa de 2% e de juros de 1% ao mês.
Fonte: Sage

quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

ICMS-IPI/Sped - Disponibilizada para download a versão 2.0.18 do Guia Prático da EFD




Foi disponibilizada no site do Sped (http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped), para download, a versão 2.0.18 do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI.
A Seção 4 do Capítulo IV dessa versão relaciona as principais alterações do guia, dentre as quais constam as seguintes:
a) segundo definido no Ato Cotepe ICMS nº 44/2015, foram incluídos os registros C101, D101, E300, E310, E311, E312, E313, E316 e respectivas obrigatoriedades/validações de registros/campos;
b) foi alterado título do registro 0015 para: "DADOS DO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO OU RESPONSÁVEL PELO ICMS DESTINO";
c) foi alterada a descrição do campo 02, "UF_ST", do registro 0015 para "Sigla da Unidade da Federação do contribuinte substituído ou Unidade da Federação do consumidor final não contribuinte - ICMS Destino Emenda Constitucional nº 87/2015";
d) foi alterada a descrição do campo 03, "IE_ST", do registro 0015 para "Inscrição Estadual do contribuinte substituto na Unidade da Federação do contribuinte substituído ou Unidade da Federação do consumidor final não contribuinte - ICMS Destino Emenda Constitucional nº 87/2015";
e) foram incluídos códigos ICMS Difal/FCP na Tabela 5.1.1;
f) a Tabela C, criada pelo Ajuste Sinief nº 5/2015, não será informada na EFD até que seja alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008. Sendo assim, a orientação é escriturar os três primeiros dígitos e desprezar o quarto;

Nota IOB:
A Tabela C, criada pelo Ajuste Sinief nº 5/2015, foi revogada pelo Ajuste Sinief nº 17/2015.

g) foi incluída a seguinte instrução ao final do registro C100:

"3) Nos registros de entrada, os valores de ICMS/ST e IPI destacados nos documentos fiscais, quando o informante não tem direito ao crédito, devem ser incorporados ao valor das mercadorias? Resposta: Sim, nestes casos, os valores do ICMS/ST e/ou IPI destacados devem ser adicionados ao valor das mercadorias que é informado no campo 16 - 'VL_MERC' do registro C100, bem como no campo 07 - 'VL_ITEM' do registro C170, uma vez que compõem o custo das mercadorias. Como o informante não tem direito à apropriação do crédito, os campos 'VL_ICMS_ST' e/ou 'VL_IPI' dos registro C100, C170 e C190 não devem ser informados.";
h) foi incluída a regra de obrigatoriedade no registro C100, exceção 2: "O registro C101 deverá ser informado, a partir de janeiro/2016, nas operações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, conforme Emenda Constitucional nº 87/2015".
(Guia Prático da EFD, versão 2.0.18, Seção 4)
Fonte: Editorial IOB

ICMS/GO - Em 25.01.2016, prestadores de serviço de telecomunicação devem recolher o valor da 1ª parcela do imposto relativo a janeiro/2016



Em virtude da publicação da Instrução Normativa GSF nº 1.246/2015, o ICMS devido pelo prestador de serviço de telecomunicações relativo ao fato gerador de janeiro/2016 deve ser recolhido em 2 parcelas, sendo que a 1ª parcela vence dia 25.01.2016 e deve corresponder a 90% do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.

(Instrução Normativa GSF nº 1.246/2015 - DOE GO de 29.12.2015)

Fonte: Editorial IOB

terça-feira, 5 de janeiro de 2016

Medida Provisória nº 690/2015, que revogava o Programa de Inclusão Digital, é convertida em lei com emendas

 

O art. 9º da Lei nº 13.241/2015, resultante da conversão, com emendas, da Medida Provisória nº 690/2015, alterou o art. 28 e incluiu o art. 28-A à Lei nº 11.196/2005, cuja nova redação estabelece que, para os fatos geradores ocorridos no período de 1º.12.2015 a 31.12.2016, serão aplicadas as alíquotas integrais da contribuição para PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta de venda a varejo dos seguintes produtos:

a) unidades de processamento digital classificadas no código 8471.50.10 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI);
b) máquinas automáticas para processamento de dados, digitais, portáteis, de peso inferior a 3,5 kg, com tela (écran) de área superior a 140 cm2, classificadas nos códigos 8471.30.12, 8471.30.19 ou 8471.30.90 da TIPI;
c) máquinas automáticas de processamento de dados, apresentadas sob a forma de sistemas, do código 8471.49 da TIPI, contendo exclusivamente uma unidade de processamento digital, uma unidade de saída por vídeo (monitor), um teclado (unidade de entrada), um mouse (unidade de entrada), classificados, respectivamente, nos códigos 8471.50.10, 8471.60.7, 8471.60.52 e 8471.60.53 da TIPI;
d) teclado (unidade de entrada) e de mouse (unidade de entrada) classificados, respectivamente, nos códigos 8471.60.52 e 8471.60.53 da TIPI, quando acompanharem a unidade de processamento digital classificada no código 8471.50.10 da TIPI;
e) modems, classificados nas posições 8517.62.55, 8517.62.62 ou 8517.62.72 da TIPI;
f) máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140cme inferior a 600 cme que não possuem função de comando remoto (tablet PC), classificadas na subposição 8471.41 da TIPI;
g) telefones portáteis de redes celulares que possibilitem o acesso à Internet em alta velocidade, do tiposmartphone, classificados na posição 8517.12.31 da TIPI;
h) equipamentos terminais de clientes (roteadores digitais) classificados nas posições 8517.62.41 e 8517.62.77 da TIPI.

Os produtos supramencionados atenderão aos termos e condições estabelecidos em regulamento, inclusive quanto ao valor e às especificações técnicas.

O mencionado dispositivo legal alterou, também, o art. 29 da Lei nº 11.196/2005, o qual passa a dispor que na venda dos produtos supramencionados não se aplica  a retenção na fonte da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins a que se referem:

a) o art. 64 da Lei nº 9.430/1996, em relação aos pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços; e
b) o art. 34 da Lei nº 10.833/2003, em relação às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

Cumpre observar que, na sua redação original, o art. 9º da Medida Provisória nº 690/2015 revogava os arts. 28 a 30 da Lei nº 11.196/2005, que dispunham sobre o Programa de Inclusão Digital e que reduziam a zero as as alíquotas da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep sobre os produtos supramencionados.

Contudo, por ocasião da sua conversão em lei, a nova redação do mencionado dispositivo legal suspendeu o benefício apenas em relação ao período de 1º.12.2015 a 31.12.2016.

(Lei nº 13.241/2015 - DOU 1 de 31.12.2015 - Edição Extra)


Fonte: Editorial IOB

Sped - Atualizada a NT nº 2/2015 sobre enquadramento ICMS/IPI, NFC-e combustível, WebService e regras de validação


Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a atualização da Nota Técnica nº 2/2015, versão 1.30, que trata de diversos assuntos, tais como WebService consulta de situação da Nota Fiscal, enquadramento legal IPI/ICMS, regras de validação, NFC-e - Venda de combustível para consumidor final, campo do QR-Code e formas de pagamento.
As alterações introduzidas nas versões 1.10 e 1.20 da referida Nota Técnica constam no histórico de alterações da nova versão (1.30).

Na versão 1.30, constam as seguintes alterações:

a) alterada a data-limite para referenciar a Nota Fiscal, modelo 1 ou modelo 4 (RV:BA05-10, BA12-10);

b) alterada a regra de validação LA11-10, definindo os códigos de produto da Agência Nacional de Petróleo (ANP) que poderão ter controle de Encerrante;

c) documentado que a exceção de prazo para a regra de validação LA01-20 se aplica somente para a NFC-e;

d) por solicitação das empresas, foi alterado o prazo-limite para implantação em produção das regras de validação: RV N12-30, N12a-20, N12a-30, YA04-10, YA04a-10, YA05-10, ZX02-10; e

e) alterada RV ZX02-20 para não validar o uso diferenciado de maiúsculas ou minúsculas no endereço do site disponibilizado pela UF para consulta via QR-Code.

O prazo previsto para a implementação das demais mudanças é:

a) ambiente de homologação (ambiente de teste das empresas): 1º.10.2015;

b) ambiente de produção: 1º.12.2015.

A implantação do novo schema XML em produção foi efetuada em 30.11.2015.

A implantação da nova versão da aplicação das Sefaz autorizadoras foi feita em 1º.12.2015.


Fonte: Editorial IOB

Trabalhista - Novo salário-mínimo é de R$ 880,00




A partir de 1º.01.2016, o salário-mínimo mensal será de R$ 880,00 por mês. O seu valor diário corresponderá a R$ 29,33 e o seu valor horário a R$ 4,00.
(Decreto nº 8.618/2015 - DOU 1 de 30.12.2015)

Fonte: Editorial IOB