LIVRARIA

Lomadee, uma nova espécie na web. A maior plataforma de afiliados da América Latina.

terça-feira, 28 de maio de 2013

Divulgado prazo para recolhimento da Taxa de Incêndio para o exercício de 2013


OFisco mineiro divulgou o prazo-limite para pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio (espécie da Taxa de Segurança Pública), relativo ao exercício de 2013, que é até 28.06.2013, mediante Documento de Arrecadação Estadual (DAE), modelo 06.01.11, emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda ou pelo contribuinte, por meio do site www.fazenda.mg.gov.br, nas agências bancárias autorizadas a recebê-lo.

(Resolução SEF nº 4.544/2013 - DOE MG de 25.05.2013)

Fonte: Editorial IOB



Simples Nacional – Terraplanagem, Perfuração, Sondagem e Locação de Bens Móveis com Mão de Obra Necessária

Nos termos da Solução de Consulta RFB 54/2013, emitida pela 6ª Região Fiscal, pode optar pelo Simples Nacional a pessoa jurídica que explore contrato de locação de bens móveis, independentemente do fornecimento concomitante de mão de obra necessária à sua utilização, desde que não se enquadre em nenhuma das vedações legais à opção
A tributação dar-se-á na forma do Anexo III, deduzida a alíquota percentual correspondente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), conforme disposto no § 5º-A do artigo 18 da Lei Complementar 123/2006.
A execução de serviços de terraplanagem e preparação de terreno, perfurações e sondagens, não impede o recolhimento de tributos na forma do Simples Nacional caso a pessoa jurídica se dedique exclusivamente às atividades de prestação de serviços de construção de imóveis e obras de engenharia em geral, ou as exerça em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação legal.
Na hipótese referida, o recolhimento ocorre na forma do anexo IV, não estando incluída na alíquota destinada ao Simples Nacional a contribuição previdenciária, a qual deve ser recolhida conforme as normas gerais de recolhimento.

PIS e Cofins não Incidem sobre Transferência de Créditos de ICMS de Exportadores

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um recurso da União em que se discutia a incidência de contribuições sociais sobre créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) obtidos por empresas exportadoras. No caso em discussão no Recurso Extraordinário (RE) 606107, uma empresa do setor calçadista questionava a cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS) sobre créditos de ICMS transferidos a terceiros, oriundos de operações de exportação.
 
No RE, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF, a União alegou, em síntese, que os valores obtidos por meio da transferência dos referidos créditos de ICMS a terceiros constituem receita da empresa. Esta receita não estaria abrangida pela imunidade tributária conferida às exportações, não havendo norma excluindo tais receitas da incidência do PIS/Cofins. Já segundo o argumento do contribuinte, trata-se de valor que decorre de operações visando à exportação, constituindo-se apenas em uma das modalidades de aproveitamento dos créditos de ICMS, utilizada por aquelas empresas que não possuem operações domésticas em volume suficiente para o uso de tais créditos, sendo que as demais não são sujeitas à tributação.
 
Vide matéria completa no site:
 

Débitos previdenciários dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios podem ser parcelados em até 240 vezes

Até 30.08.2013, os Estados, o Distrito Federal e os municípios podem parcelar, em até 240 vezes, seus débitos com a Fazenda Nacional, bem como o de suas respectivas autarquias e fundações públicas, relativos às contribuições patronais e dos trabalhadores provenientes de competências vencidas até 28.02.2013, inclusive 13º salário.

(Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2013 - DOU 1 de 27.05.2013)

Fonte: Editorial IOB



- Dacon - Receita cancela multas por entrega em atraso dos demonstrativos referentes aos meses de outubro/2012 a março/2013


Por meio da norma em fundamento, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) cancelou os lançamentos referentes às multas aplicadas pelo atraso na entrega dos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativos a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro/2012 a março/2013, transmitidos no prazo determinado pelo art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.348/2013, ou seja, até 07.06.2013.

(Ato Declaratório Executivo RFB nº 3/2013 - DOU 1 de 27.05.2013)

Fonte: Editorial IOB

domingo, 26 de maio de 2013

PB - Estabelecido o prazo de obrigatoriedade da NF-e para todos os estabelecimentos paraibanos


Foi estabelecida a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1, 1-A ou 4, para todos os estabelecimentos situados no Estado da Paraíba, independentemente da atividade exercida. A obrigatoriedade aplica-se, a partir de 1º.01.2014, para todos os estabelecimentos ainda não obrigados à emissão de NF-e no Estado da Paraíba.

(Portaria GSER nº 109/2013 - DOE PB de 22.05.2013)

Fonte: Editorial IOB




Prorrogada a vigência da MP que integra novos setores da economia na desoneração da folha de pagamento

A Medida Provisória (MP) nº 612/2013, a qual, entre outras disposições, determinou que, a partir de 1º.01.2014, novos setores da economia passarão a ser abrangidos pela desoneração da folha de pagamento, teve seu prazo de vigência prorrogado por 60 dias.

(Ato CN nº 28/2013 - DOU 1 de 23.05.2013)

Fonte: Editorial IOB


MA - Semfaz de São Luís simplifica a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa

A Semfaz editou norma para simplificar o cumprimento da obrigação tributária acessória relativa à emissão da Nota Fiscal de Serviços Avulsa. Dentre as disposições estabelecidas pela norma em fundamento, destacamos as que estabelecem que a emissão será feita exclusivamente pelo software disponibilizado no site htpp://www.issdigitalslz.com.br/nfsa, de acordo com o modelo constante do Anexo Único do ato em fundamento.

(Portaria Semfaz nº 179/2013 - DOM São Luís de 25.04.2013)

Fonte: Editorial IOB


Divulgado para consulta pública o texto de revisão da NR sobre condições e meio ambiente de trabalho na construção

A Secretaria de Inspeção do Trabalho disponibilizou para consulta pública o texto técnico básico para a revisão da norma regulamentadora (NR) sobre condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção (NR 18), disponível no site http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm.

(Portaria SIT nº 383/2013 - DOU 1 de 22.05.2013)

Fonte: Editorial IOB


RN - Prorroga o envio do Informativo Fiscal e Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais

O Estado do Rio Grande do Norte, por meio do ato em referência, prorrogou para 31.05.2013 o envio do Informativo Fiscal e Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais vencido em 15.05.2013.

(Decreto nº 23.448/2013 - DOE RN de 18.05.2013)

Fonte: Editorial IOB