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sábado, 30 de junho de 2012

Informação das transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes

Foi determinada a obrigação de informar as transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações, definidos na Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS), instituída pelo Decreto nº 7.708/2012, que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
(Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012 - DOU 1 de 29.06.2012) Vide:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2012/in12772012.htm

Fonte: Editorial IOB

O decreto em referência alterou dispositivos do Decreto nº 5.297/2004, que dispõe sobre os coeficientes de redução das alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidentes na produção e na comercialização de biodiesel e sobre os termos e as condições para a utilização das alíquotas diferenciadas.

Foram divulgados os cronogramas a serem observados para o pagamento dos rendimentos (juros e resultado líquido adicional - RLA), para o exercício 2012/2013, dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), a serem efetuados nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, respectivamente.
(Resolução CD/PIS-Pasep nº 2/2012 - DOU de 29.06.2012)


Vide: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/resolucao-cd-pis-pasep-2-2012.htm

Fonte: Editorial IOB

Cofins/PIS-Pasep - Reduzidas as alíquotas das contribuições incidentes sobre o biodiesel

O decreto em referência alterou dispositivos do Decreto nº 5.297/2004, que dispõe sobre os coeficientes de redução das alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidentes na produção e na comercialização de biodiesel e sobre os termos e as condições para a utilização das alíquotas diferenciadas.
Em face dessas alterações, que são aplicáveis a partir de 28.06.2012 (data da publicação do decreto em referência no DOU):
a) o coeficiente de redução da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, previsto no caput do art. 5º da Lei nº 11.116/2005, que até então era de 0,7357, foi majorado para 0,7802;
b) com a utilização do coeficiente mencionado na letra "a", as alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e sobre a receita bruta auferida com a venda de biodiesel no mercado interno ficam reduzidas para:
b.1) R$ 26,41 por m³, relativamente à contribuição para o PIS-Pasep (anteriormente essa alíquota estava fixada em R$ 31,75 por m³);
b.2) R$ 121,59 por m³, relativamente à Cofins (anteriormente essa alíquota estava fixada em R$ 146,20 por m³);
c) os coeficientes de redução diferenciados da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, previstos no § 1º do art. 5º da Lei nº 11.116/2005, ficam fixados em:
c.1) 0,8129 para o biodiesel fabricado a partir de mamona ou fruto, caroço ou amêndoa de palma produzidos nas Regiões Norte e Nordeste e no Semiárido - anteriormente, esse coeficiente era de 0,775; e
c.2) 0,9135, para o biodiesel fabricado a partir de matérias-primas adquiridas de agricultor familiar enquadrado no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) - anteriormente, esse coeficiente era de 0,9135;
d) em face da utilização dos coeficientes mencionados nas letras "c.1" e "c.2", as alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta auferida pelo produtor, na venda de biodiesel, ficam reduzidas para:
d.1) R$ 22,48 e R$ 103,51, respectivamente, por metro cúbico de biodiesel fabricado a partir de mamona ou fruto, caroço ou amêndoa de palma produzidos nas Regiões Norte e Nordeste e no Semiárido (anteriormente, essas alíquotas eram de R$ 27,03 e R$ 124,07, respectivamente); e
d.2) R$ 10,39 e R$ 47,85, respectivamente, por metro cúbico de biodiesel fabricado a partir de matérias-primas adquiridas de agricultor familiar enquadrado no Pronaf (anteriormente, essas alíquotas eram de R$ 12,49 e R$ 57,53, respectivamente).
(Decreto nº 7.768/2012 - DOU 1 de 28.06.2012)
Fonte: Editorial IOB

Reduzida a zero a alíquota da Cide-Combustíveis incidente sobre vários produtos combustíveis

Por meio do Decreto nº 7.764/2012, foi alterado o art. 1º do Decreto nº 5.060/2004, reduzindo a zero, a partir de 25.06.2012, a alíquota específica da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre a importação e a comercialização de vários produtos combustíveis.

Fica revogado, também, o Decreto nº 7.591/2011, que alterava os incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 5.060/2004.

(Decreto nº 7.764/2012 - DOU 1 de 25.06.2012)


Fonte: Editorial IOB

Alterada a legislação sobre o sistema Remessa

Foi alterada a relação de informações a serem prestadas pela empresa de transporte expresso internacional no Manifesto Eletrônico e na Declaração de Importação, do sistema Remessa, com efeitos a partir de 25.06.2012.

O Anexo I trata das informações relacionadas ao Manifesto Eletrônico e o Anexo II, da Declaração de Importação de Remessa Expresa (Dire).

(Instrução Normativa RFB nº 1.275/2012 - DOU 1 de 22.06.2012)

Fonte: Editorial IOB

quinta-feira, 28 de junho de 2012

PRAZO DE ENTREGA DIPJ, SPED CONTÁBIL, FCONT


DIPJ 2012

O prazo de entrega da DIPJ 2012 é até as vinte e três horas, cinqüenta e nove minutos e cinqüenta e nove segundos, horário de Brasília, do dia 29 DE JUNHO DE 2012 conforme Instrução Normativa da RFB nº 1.264 de 2012.

A transmissão da declaração deve ser feita com uso de assinatura digital com certificado digital válido, com segurança mínima TIPO A1.

SPED Contábil 2012

O prazo de entrega do SPED CONTÁBIL 2012 é até as vinte e três horas, cinqüenta e nove minutos e cinqüenta e nove segundos, horário de Brasília, do dia 29 DE JUNHO DE 2012 conforme Instrução Normativa da RFB nº 787 de 2007.

A transmissão da declaração deve ser feita com uso de assinatura digital com certificado digital válido E-PF OU E-CPF, com segurança mínima TIPO A3, com no mínimo dois signatários.

FCONT 2012

O prazo de entrega do FCONT 2012 é até as vinte e três horas, cinqüenta e nove minutos e cinqüenta e nove segundos, horário de Brasília, do dia 29 DE JUNHO DE 2012 conforme Instrução Normativa da RFB nº 967 de 2009.

A transmissão da declaração deve ser feita com uso de assinatura digital com certificado digital válido, com segurança mínima TIPO A1.

Fonte: Redação Econet Editora

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Fica sem efeito a Instrução Normativa RFB nº 1.270/2012, que trata da retificação de erros no preenchimento da GPS

O Secretário da Receita Federal do Brasil tornou sem efeito a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.270/2012, a qual estabelecia os procedimentos a serem observados relativamente à retificação de erros cometidos no preenchimento da Guia da Previdência Social (GPS). A solicitação de retificação deveria ser feita por meio do formulário Pedido de Retificação de GPS (RetGPS).

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2012/in12742012.htm

Fonte: Editorial IOB

IOF - Reduzido o prazo médio mínimo das liquidações de operações de câmbio relativas a empréstimo externo

Foi alterado o Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), mediante a redução do prazo médio mínimo, de 1.800 para 720 dias, nas liquidações de operações de câmbio contratadas a partir de 14.06.2012, para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, referente a empréstimo externo.

(Decreto nº 7.751/2012 - DOU 1 de 14.06.2012)

Fonte: Editorial IOB

Alteradas normas de instrução de processos administrativos de fiscalização nos Conselho

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) admitiu a possibilidade de realizar a instrução e tramitação eletrônica dos processos administrativos de fiscalização no âmbito dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, devendo os atos processuais, quando cabível, ser formalizados por meio de certificação digital.

(Resolução CFC nº 1.395/2012 - DOU 1 de 13.06.2012)

Fonte: Editorial IOB

Alteradas as Especificações Técnicas de Requisitos do ECF

Foram alterados os Anexos I e VIII do Ato Cotepe/ICMS nº 16/2009, que dispõe sobre a Especificação Técnica de Requisitos do Emissor de Cupom Fiscal (ERT-ECF), conforme discriminação a seguir:
a) Anexo I - ERT-ECF, versão 01.03;
b) Anexo VIII - Cupom Fiscal Eletrônico para ICMS e ISSQN.

(Ato Cotepe/ICMS nº 30/2012 - DOU 1 de 12.06.2012)

Fonte: Editorial IOB