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terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Previdenciária - Republicada a Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Estatu


Em atendimento à determinação do art. 5º da Lei Complementar nº 139/2011, foi publicada no Diário Oficial da União a íntegra da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações resultantes das Leis Complementares nºs 127/2007, 128/2008, 133/2009 e 139/2011.
(Lei Complementar nº 123/2006 - DOU de 15.12.2006, rep. nos de 31.01.2009 e 31.01.2012)

Fonte: Editorial IOB

IRPJ/CSL/Cofins/PIS-Pasep - Alteradas disposições sobre a retenção na fonte nos pagamentos efetuados por órgãos públicos federais pelo fornecimento de bens e serviços


A Instrução Normativa RFB nº 1.244/2012 alterou dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, que, desde 12.01.2012, disciplina a retenção na fonte do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep, nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.
(Instrução Normativa RFB nº 1.244/2012 - DOU 1 de 31.01.2012)

Fonte: Editorial IOB

Simples Nacional - Baixadas novas disposições sobre o controle aduaneiro relativas à aplicação do RTU


A Instrução Normativa em referência dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro relativos à aplicação do Regime de Tributação Unificada (RTU) na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai e revoga a Instrução Normativa RFB nº 1.098/2010, que disciplinava o assunto.
(Instrução Normativa RFB nº 1.245/2012 - DOU 1 31.01.2012)

Fonte: Editorial IOB

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Trabalhista - Retificada a portaria que alterou a NR 28 sobre fiscalização e penalidades por infração a normas regulamentadoras


Foi retificada, no DOU 1 de 30.01.2012, a Portaria SIT nº 277/2011, que altera a Norma Regulamentadora 28 (NR 28) - Fiscalização e penalidades, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, concernente a normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.
(Portaria SIT nº 277/2011 - DOU 1 de 10.10.2011, retificada no de 1º.11.2011 e de 30.01.2012)


Fonte:
Editorial IOB

RFB - Disciplinados os procedimentos para a disponibilização de informações de contribuintes a tribunais


Nos termos da resolução em referência, deverão constar, nos convênios de disponibilização de dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para os tribunais, cláusulas de segurança jurídica e tecnológica em termos similares aos níveis de segurança utilizados pela RFB, a serem cumpridas pelos convenentes.
(Resolução CTI nº 2/2012 - DOU 1 de 30.01.2012)

Fonte: Editorial IOB

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Previdenciária - Prorrogado o prazo para cumprimento de obrigações acessórias nos municípios em estado de calamidade pública


Os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias (inclusive previdenciárias) relativas a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), para os sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha declarado estado de calamidade pública, ficam prorrogados para o último dia útil do 3º mês subsequente ao dos meses em que antes eram exigíveis. Essa prorrogação é aplicada ao mês da ocorrência do evento e ao mês subsequente.
(Instrução Normativa RFB nº 1.243/2012 - DOU 1 de 27.01.2012)

Fonte: Editorial IOB

Tributos federais - Prorrogados os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias nos casos decretados de calamidade pública


Os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias, concernentes aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), para os sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha declarado estado de calamidade pública ficam prorrogados para o último dia útil do 3º mês subsequente ao dos meses em que antes eram exigíveis. A prorrogação do prazo aplica-se inclusive ao mês da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e ao mês subsequente.
(Instrução Normativa RFB nº 1.243/2012 - DOU 1 de 27.01.2012)

Fonte: Editorial IOB

Tributos federais - Prorrogado o prazo para pagamento de tributos nos casos decretados de calamidade pública


As datas de vencimento de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública, ficam prorrogadas para o último dia útil do 3º mês subsequente, abrangendo o mês da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e o mês subsequente.
(Portaria MF nº 12/2012 - DOU 1 de 24.01.2012)

Fonte: Editorial IOB

Bacen - Divulgados os prazos de entrega da CBE


A circular Bacen em referência estabeleceu os períodos de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), de que tratam o caput e o § 1º do art. 2º da Resolução nº 3.854/2010, a qual deverá ser prestada ao Banco Central do Brasil (Bacen), por meio do formulário de Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível na Internet, no endereço www.bcb.gov.br.
(Circular Bacen nº 3.574/2012 - DOU 1 de 26.01.2012)
Fonte: Editorial IO B

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Minas Gerais prorroga o prazo de recolhimento para contribuinte em município em estado de emergência


O Fisco mineiro prorrogou o prazo de recolhimento do ICMS para os contribuintes que estejam localizados em municípios declarados em estado de calamidade pública ou em situação de emergência, homologado pelo Poder Executivo Estadual.
Assim, o ICMS apurado nos períodos de dezembro/2011 e janeiro/2012 podem ser recolhidos no 3º mês subsequente à ocorrência do fato gerador, no mesmo dia do prazo normal do contribuinte, desde que o valor total, em cada período, seja igual ou inferior a R$ 20.000,00.
Esta prorrogação não se aplica aos recolhimentos de ICMS antecipado, conforme previsto no RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, IV, exceto se o contribuinte for detentor de regime especial que o autorize a recolher o imposto em momento posterior à realização da operação ou prestação.
(Decreto nº 45.894/2012 - DOE MG de 14.01.2012)
Fonte: IOB Online