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sábado, 7 de janeiro de 2012

IRPJ/CSL - Receita Federal esclarece sobre os limites de dedutibilidade das contribuições à previdência privada


Conforme esclarecido pela solução de divergência em fundamento, as contribuições efetuadas a entidades de previdência privada são dedutíveis para fins da determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) na medida em que forem pagas ou incorridas, obedecidas as condições e os limites estabelecidos na legislação.
(Solução de Divergência Cosit nº 27/2011 - DOU 1 de 05.01.2012)
Fonte: Editorial IOB

IRRF - Tabela progressiva mensal para cálculo do imposto no ano-calendário de 2012


No cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas no ano-calendário de 2012, deve ser utilizada a seguinte tabela progressiva mensal:

Base de cálculo mensal em (R$)
Alíquota %
Parcela a deduzir do imposto (R$)
       Até 1.637,11
-
-
       De 1.637,12 até 2.453,50
7,5
122,78
       De 2.453,51 até 3.271,38
15
306,80
       De 3.271,39 até 4.087,65
22,5
552,15
       Acima de 4.087,65
27,5
756,53
Dedução por dependente: R$ 164,56


(Instrução Normativa RFB nº 1.142/2011 - DOU 1 de 1º.04.2011)

Fonte: Editorial IOB

ICMS - Divulgada a adesão do AP à substituição tributária de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos


Por meio do Despacho SE/Confaz nº 5/2012, foi dada publicidade ao Protocolo ICMS nº 121/2011, que dispõe sobre a adesão do Amapá às disposições do Protocolo ICMS nº 192/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. 

(Despacho SE/Confaz nº 5/2012 - DOU 1 de 06.01.2012)

Fonte: Editorial IOB

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Prorrogado o início de vigência do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) para alguns segmentos da economia


Considerando as dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), o Ministério do Trabalho e Emprego alterou o prazo para início da utilização obrigatória do REP, previsto no art. 31 da Portaria MTE nº 1.510/2009, para:
a) a partir de 02.04.2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;
b) a partir de 1º.06.2012, para as empresas que exploram atividade agroeconômica nos termos da Lei nº 5.889/1973;
c) a partir de 03.09.2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte.
(Portaria MTE nº 2.686/2011 - DOU 1 de 28.12.2011)
Fonte: Editorial IOB

Divulgados os novos valores das parcelas do seguro-desemprego


Em virtude do aumento do salário-mínimo para R$ 622,00 (Decreto nº 7.655/2011), foram divulgados os novos valores das parcelas do seguro-desemprego.

A partir de 1º.01.2012, a parcela mínima de seguro-desemprego a ser paga ao trabalhador dispensado sem justa causa é de R$ 622,00 e a parcela máxima não excederá R$ 1.163,76.

A contar da mencionada data, apresenta-se o seguinte quadro de cálculo e de valores do seguro-desemprego:

Faixas de salário médio
Valor da parcela
Até R$ 1.026,77
Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
De R$ 1.026,78
Até R$ 1.711,45
Multiplica-se R$ 1.026,77 por 0,8 (80%) e o que exceder R$ 1.026,77 por 0,5 (50%), somando-se os resultados.
Acima de R$ 1.711,45
O valor da parcela será de R$ 1.163,76, invariavelmente.

Para fins de apuração do benefício, será considerada a média aritmética dos salários dos últimos 3 meses de trabalho.

O salário será calculado com base no mês completo de trabalho, mesmo que o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer dos 3 últimos meses.

(Resolução Codefat nº 685/2011 - DOU 1 de 30.12.2011)
Fonte: Editorial IOB

Contabilidade - CVM divulga os critérios contábeis de mensuração dos ativos e passivos dos Fundos de Investimento Imobiliário


Por meio da Instrução CVM nº 516/2011, foram estabelecidos os critérios contábeis de reconhecimento, classificação e mensuração dos ativos e passivos, assim como o reconhecimento de receitas, apropriação de despesas e evidenciação das demonstrações financeiras dos Fundos de Investimento Imobiliário (FII).

(Instrução CVM nº 516/2011 - DOU 1 de 30.12.2011)

 Fonte: Editorial IOB

e-Cac - Incluído serviço de parcelamento de débitos do Simples Nacional


O Ato Declaratório Executivo Codac nº 98/2011 incluiu, no Centro Virtual de Atendimento (e- CAC), o serviço de parcelamento de débitos do Simples Nacional, cujo acesso poderá ser realizado pelo próprio contribuinte mediante a utilização de código de acesso gerado no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, na forma do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.077/2010.

(Ato Declaratório Executivo Codac nº 98/2011 - DOU 1 de 30.12.2011)

Fonte: Editorial IOB

Novo salário mínimo nacional de R$ 622 entra em vigor hoje


Brasília - Entra em vigor a partir de hoje (1º) o reajuste do salário mínimo, que passa de R$ 545 para R$ 622, um aumento de R$ 77. O novo salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 por dia e o valor pago pela hora de trabalho será de R$ 2,83.
De acordo com cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o aumento de 14,13% vai injetar R$ 47 bilhões na economia brasileira. Descontada a inflação estimada para 2011, o aumento real do salário mínimo deve ser de 9,2%.
Ainda segundo o Dieese, 48 milhões de pessoas têm sua renda vinculada ao valor do salário mínimo e, portanto, serão diretamente beneficiadas com o aumento. O governo também passará a arrecadar R$ 22,9 bilhões a mais devido ao aumento do consumo causado pelo reajuste.
O novo salário mínimo de R$ 622 terá impacto de R$ 23,9 bilhões nas contas públicas em 2012. De acordo com governo, a maior parte desse montante corresponde aos benefícios da Previdência Social no valor de um salário mínimo que serão responsáveis pelo aumento de R$ 15,3 bilhões nas despesas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O método de reajuste do salário mínimo foi definido por meio de medida provisória aprovada pelo Congresso. A lei que fixa a política de reajuste do salário mínimo estabelece que o valor será reajustado, até 2015, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.
Também começa a valer hoje o reajuste de 14,12% no valor do benefício do seguro-desemprego. Com isso, o valor máximo pago ao trabalhador passa de R$ 1.010,34 para R$ 1.163,76. O percentual de reajuste está em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador publicada no dia (30) no Diário Oficial da União.
O benefício é pago em, no máximo, cinco parcelas de forma contínua ou alternada. Quem, nos últimos três anos, trabalhou entre seis meses e 11 meses recebe três parcelas. Aqueles que trabalharam entre 12 meses e 23 meses recebem quatro parcelas e quem comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 24 meses, recebe cinco parcelas.
Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, que tenha recebido salários consecutivos no período de seis meses anteriores à data de demissão e tenha sido empregado de pessoa jurídica por pelo menos seis meses nos últimos 36 meses.
O trabalhador tem do sétimo dia ao 120º dia após a data da demissão do emprego para requerer o benefício.

Fonte:Ivan Richard
Repórter da Agência Brasil
Edição: Rivadavia Severo

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Previdenciária – Empresas com substituição das contribuições previdenciárias devem observar novas regras no preenchimento da GFIP

Foram divulgados os procedimentos a serem observados no preenchimento da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas empresas de Tecnologia da Informação (TI), Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), bem como pelas empresas que fabricam alguns dos produtos classificados na lista TIPI, as quais tiveram a base de cálculo de contribuições previdenciárias substituída pela receita bruta, até que ocorra a adequação do sistema.
(Ato Declaratório Executivo Codac nº 93/2011 - DOU 1 de 20.12.2011)

Fonte: Editorial IOB

Dirf - Definidas as regras para a apresentação da declaração relativa ao ano-calendário


Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.216/2011, foram definidas as regras a serem observadas para fins da apresentação da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2011 (Dirf-2012).
(Instrução Normativa RFB nº 1.216/2011 - DOU 1 de 20.12.2011)

Vide endereço abaixo;
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2011/in12162011.htm