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domingo, 20 de novembro de 2011

CNPJ - Alteradas as disposições quanto a obrigatoriedade, alteração de ofício e baixa de inscrição

A instrução normativa em referência alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.183/2011, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).


DOU de 22.8.2011
Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.210, de 16 de novembro de 2011.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, no § 2º do art. 113 e nos arts. 132 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), nos arts. 2º, 4º, 5º e 8º a 11 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos arts. 1º, 3º e 5º da Lei nº 5.614, de 5 de outubro de 1970, no inciso II do art. 37 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, nos arts. 80 a 82 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 2º e 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, nos arts. 2º a 4º, 7º a 9º, 11 e 16 da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e no art. 863 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR), resolve:
Art. 1º O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) passa a ser regido por esta Instrução Normativa.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DO CONTEÚDO E DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 2º O CNPJ compreende as informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 3º Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) a administração do CNPJ.

Vide a IN na íntegra no endereço abaixo:


http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2011/in11832011.htm


Previdenciária - Divulgados os fatores de atualização dos pecúlios e dos salários-de-contribuição para novembro/2011


A Previdência Social, por meio da Portaria MPS nº 643/2011, estabeleceu que, para o mês de novembro/2011, os fatores de atualização:

a) das contribuições vertidas de janeiro/1967 a junho/1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000404 - Taxa Referencial (TR) do mês de outubro/2011;
b) das contribuições vertidas de julho/1975 a julho/1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003705 - TR do mês de outubro/2011 mais juros;
c) das contribuições vertidas a contar de agosto/1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000404 - TR do mês de outubro/2011; e
d) dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de acordos internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,003200.

(Portaria MPS nº 643/2011 - DOU 1 de 18.11.2011)

 Fonte: Editorial IOB


Trabalhista - Inscrição no CNPJ é aplicável aos consórcios simplificados de produtores rurais


Foi alterado o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.183/2011 para determinar que a inscrição obrigatória no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) dos consórcios de empregadores, constituídos na forma do art. 25-A da Lei nº 8.212/1991, aplica-se aos consórcios simplificados de produtores rurais:

a) não inscritos no Cadastro Específico do INSS (CEI) até 17.11.2011; e
b) inscritos no CEI em data anterior a 17.11.2011.

(Instrução Normativa RFB nº 1.210/2011 - DOU 1 de 17.11.2011)

Fonte: Editorial IOB

Cofins/PIS-Pasep - Reduzida a zero a alíquota das contribuições incidentes sobre alguns produtos


A Medida Provisória nº 549/2011 alterou os arts. 8º, § 12, e 28 da Lei nº 10.865/2004, que dispõem, respectivamente, sobre os produtos beneficiados com a alíquota zero da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidentes na importação e na venda no mercado interno.

(Medida Provisória nº 549/2011 - DOU 1 de 18.11.2011)

Fonte: Editorial IOB

IRPJ - Método CAP pode ser utilizado na apuração do preço de transferência nas exportações de bulhão dourado


Conforme esclarecido pela Solução de Consulta Cosit nº 5/2011, o Método do Custo de Aquisição ou de Produção mais Tributos e Lucro (CAP) pode ser utilizado para apurar o preço de transferência de exportação para empresa vinculada do “bulhão dourado para uso não monetário” (NCM 7108.12.10), tendo em vista que a legislação de controle do preço de transferência não restringe o uso do método mais favorável para o contribuinte, ou seja, o método que resultar em menor receita arbitrada.
 (Solução de Consulta Cosit nº 5/2011 - DOU 1 de 14.11.2011)

 Fonte: Editorial IOB

terça-feira, 15 de novembro de 2011

Previdenciária - Limite máximo da receita bruta do microempreendedor individual (MEI) passará para R$ 60.000,00 a contar de 2012


Foram alterados os §§ 1º e 2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006 para dispor que se considera microempreendedor individual (MEI) o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00, optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista no art. 18-A.
(Lei Complementar nº 139/2011 - DOU 1 de 11.11.2011)

Fonte: Editorial IOB

Previdenciária - Instituído o Processo Eletrônico no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Foi instituído o Processo Eletrônico no âmbito do INSS, nos termos do anexo da Resolução INSS nº 166/2011.

(Resolução INSS nº 166/2011 - DOU 1 de 14.11.2011)


 Fonte: Editorial IOB

PIS-Pasep e Cofins Importação - Alíquota zero incidente sobre produtos destinados a análises clínicas


A redução a zero da alíquota das contribuições para o PIS-Pasep-Importação e da Cofins-Importação, prevista no inciso III do art. 1º do Decreto nº 6.426/2008, é aplicável tanto na hipótese de importação dos produtos relacionados no Decreto pela pessoa jurídica responsável por sua utilização, quanto na hipótese de importação por pessoa jurídica revendedora, desde que seja dada aos mencionados produtos a destinação estabelecida pelo referido Decreto.
(Solução de Consulta Cosit nº 7/2011 - DOU 1 de 14.11.2011)
Fonte: Editorial IOB

Dilma sanciona projeto que amplia limites do Simples Nacional


A partir de 1º de janeiro, as micro e pequenas empresas poderão ampliar as atividades sem correr o risco de serem excluídas da tributação simplificada. A presidenta Dilma Rousseff sanciona hoje (10) a ampliação dos limites do Simples Nacional em 50%.
Com a nova lei, o limite de enquadramento no regime simplificado de tributação subirá de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas. Esses são os valores máximos que as empresas poderão faturar anualmente para permanecer no programa.
O teto para os empreendedores individuais (EI) passou de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano. Esses empreendedores são profissionais autônomos que contribuem para a Previdência Social e podem empregar até um funcionário. Eles também pagam o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), se exercerem atividades ligadas ao comércio, e o Imposto sobre Serviços (ISS), para profissionais do setor.
A lei também duplica para R$ 7,2 milhões o limite de faturamento anual para as empresas exportadoras. Nesse caso, as vendas ao mercado externo poderão chegar ao mesmo valor do mercado interno, que a empresa continuará enquadrada no regime simplificado.
A sanção ocorrerá às 11h em solenidade no Palácio do Planalto. Enviado ao Congresso em agosto pela própria presidenta Dilma Rousseff, o projeto foi aprovado por unanimidade na Câmara no fim do mesmo mês e no início de outubro pelo Senado. A ampliação beneficiará até 30 mil empresas excluídas do Simples Nacional. As 20 faixas de cobrança, definidas de acordo com o tamanho e o ramo da empresa, tiveram o valor atualizado, mas as alíquotas foram mantidas.

Saiba mais...

Outra novidade é a autorização do parcelamento das dívidas tributárias em até 60 meses (15 anos) para as empresas do Simples. A medida beneficiará até 500 mil empresas que devem aos governos federal, estaduais e municipais e seriam excluídas do regime tributário em janeiro.
As novas regras também reduzem a burocracia para os empreendedores individuais. Esses profissionais poderão alterar e fechar o negócio pela internet a qualquer momento no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Também por meio da página, os empreendedores individuais preencherão uma declaração única, em que comprovarão o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias e poderão imprimir o boleto de pagamento.
Criado em 2007, o Simples Nacional (http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) reúne, em um pagamento único, seis tributos federais: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuição patronal para o INSS.
O recolhimento simplificado também abrange o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados e o Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios. Atualmente, 5,6 milhões de empresas e 1,7 milhão de empreendedores individuais fazem parte desse regime.

terça-feira, 8 de novembro de 2011

OBRIGATORIEDADE DO FCONT

Está chegando o prazo final para o envio do FCONT para as empresas com LUCRO REAL e que optaram pelo RTT (Regime Tributário de Transição). Prazo final em 30 de novembro de 2011.

Tire suas dúvida no link abaixo:

http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/fcont.htm