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terça-feira, 25 de outubro de 2011

EMPRESA INDIVIDUAL LIMITADA

Brasília - O empresário brasileiro não precisará mais recorrer a "laranjas" ou "sócios de fachada" para constituir uma empresa individual de responsabilidade limitada. É o que prevê projeto de Lei aprovado na Câmara e no Senado, sancionado ontem pela presidente Dilma Rousseff, instituindo a modalidade de empresa individual de responsabilidade limitada, chamada Eireli. A matéria entrará em vigor em 180 dias.

A sanção presidencial será publicada no Diário Oficial da União, apenas com veto no artigo 4º, que protegia os bens dos sócios "em qualquer circunstância". O Palácio do Planalto informou que o veto foi aplicado por causa das exceções previstas no Código Civil brasileiro.

Nessa situação, os bens pessoais do sócio podem ser tomados pelos credores, exceto em situações definidas pelos tribunais, como em caso de fraude, alertou o advogado Bruno Accorsi Sauê, especialista em direito empresarial.

"A grande vantagem é o empresário não precisar ter sócio, mas também ele recebe a proteção de não ver seus bens comprometidos, por exemplo, para pagar dívidas tributárias, como acontece hoje no atual modelo de empresa individual", explicou o advogado ao DCI.

"Quando você abre hoje uma empresa sozinho, o seu patrimônio individual fica comprometido. Agora, não mais. É um grande passo para acabar com a informalidade ou com os laranjas nas empresas", disse o Senador Francisco Dornelles (PP-RJ), relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

A aprovação da matéria pela presidente também foi defendida por vários senadores, a exemplo do carioca Lindberg Faria (PT-RJ). Mas, antes da assinatura da presidente Dilma Rousseff, o projeto foi enviado, para avaliação, aos Ministérios da Fazenda, da Justiça, da Indústria e Comércio, do Trabalho e Emprego, da Previdência e à Advocacia Geral da União. 

A única reação contrária à proposta havia partido de setores ligados a centrais sindicais. Para esses sindicalistas, a criação do Eireli pode ampliar a expansão da chamada "pejotização" - empregados que prestem serviços como empresas terceirizadas.

"Esta é a lei antilaranjas", afirmou o deputado federal Marcos Montes (DEM-MG), um dos autores da proposta. "Vai dar mais tranquilidade aos empreendedores", acrescentou.

A matéria também incorporou projeto do deputado federal Eduardo Sciarra que acrescenta no Código Civil (Lei 10.046/02) a figura da empresa individual de responsabilidade limitada, ou Eireli.

Pela redação aprovada, a Eireli será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, que não poderá ser inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente no País, atualmente em torno de R$ 55 mil. O nome empresarial deverá, necessariamente, conter a expressão Eireli, do mesmo modo como hoje ocorre com as sociedades limitadas (Ltda.) e as anônimas (S.A.).

"Como no Brasil essa modalidade de empresa não é permitida, muitas vezes o empreendedor cria sociedades de faz-de-conta, sendo detentor da quase-totalidade do capital e com um sócio minoritário que não decide ou nem chega a participar do negócio", afirmou Sciarra.

"Isso gera muita burocracia e problemas nas Juntas Comerciais, tanto na hora de constituir a sociedade como a cada alteração societária, momentos em que são necessários exames apurados nesses órgãos", explica. Outro problema apontado por Sciarra são as disputas judiciais provocadas por sócios minoritários.

Segundo Sciarra, as Eireli já são uma realidade de sucesso no Chile e em muitos países da Europa, como Dinamarca, Portugal, França, Espanha, Bélgica, entre outros. A instituição da Eireli proporciona ao empresário, individualmente, explorar atividade econômica sem colocar em risco seus bens pessoais.

"A medida define bem os limites das garantias ofertadas pelo empresário a terceiros", esclarece o deputado paranaense.

Pelo projeto de lei, o empresário poderá constituir e participar apenas de uma empresa desta modalidade. A Eireli poderá resultar também da concentração de quotas de outra modalidade societária num único sócio, não importando os motivos que levaram a esse acúmulo.

A proposta assegura às Eireli prestadoras de serviços "a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz" de que a pessoa jurídica seja detentora.

O projeto vai dinamizar e flexibilizar a atividade negocial, inclusive como forma de impulsionar a economia brasileira.

"Tenho a certeza de que a proposta terá grande êxito, a exemplo do que aconteceu com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e com a recente introdução, no ordenamento jurídico brasileiro, do microempreendedor individual", afirmou Sciarra. "Esta lei vai pegar".

Fonte: Diário do Comércio da Indústria (DCI)

domingo, 23 de outubro de 2011

Sped será obrigatório para empresas do Lucro Presumido


A partir de janeiro de 2012, 1,4 milhão de empresas, em sua maioria de pequeno e médio porte, que estão enquadradas no regime tributário de Lucro Presumido, serão obrigadas a aderir ao EFD PIS/Cofins - Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). O problema é que o prazo está aí e grande parte delas não tem estrutura e informação para se adequar à nova exigência do fisco federal. Para as empresas do Lucro Real sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, a obrigatoriedade é em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2011, e para as demais empresas sujeitas ao Lucro Real, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º. de julho de 2011. 
A entrega dos arquivos digitais referentes ao ano de 2011, foi prorrogada para o dia 07/02/2012, e o primeiro arquivo das empresas do Lucro Presumido para 08/03/2012.
''Tem muita empresa que ainda não atentou para o problema e não está se preocupando em adotar procedimentos capazes de gerar as informações necessárias, na forma exigida pela lei'', diz o empresário da contabilidade e Diretor Financeiro do Sescap, Euclides Nandes Correia. 
Com o Speed as empresas não têm outra alternativa a não ser investir em estrutura física (software) e de recursos humanos. Uma necessidade que gera custos, mas que é a única forma de garantir o cumprimento das novas exigências dos órgãos fiscalizadores. Correia explica que antes as empresas repassavam todas as informações fiscais e deixavam para os escritórios de contabilidade a sua organização para envio às Receitas Federal e Estadual. Agora elas têm de fornecer uma variedade grande e detalhada de informações ligadas ao seu negócio e a Produção que apenas elas podem organizar e gerar.
''Ser capaz de gerar estas informações de forma ágil, fiel e dentro dos padrões exigidos pela lei é o grande desafio das empresas, pois qualquer erro resultará em multas vultosas, colocando em Risco o próprio negócio'', explica. Ele conta que as empresas que declaram o ''lucro real'', grupo que engloba normalmente as de maior Faturamento e tamanho, já são obrigadas a trabalhar dentro do Speed Contábil, fornecendo informações eletrônicas e mantendo toda a escrituração contábil digital (diário, razão e balancete) e enviando à Receita Federal, desde 2009. 
Mesmo estas empresas contando com estruturas de departamentos internos, além de escritórios de contabilidade, Correia diz que os problemas já começaram a aparecer.
''Todas as empresas vão ter de investir no treinamento de recursos humanos e em equipamentos (computadores e programas eficientes)'', frisa. Muitos escritórios de contabilidade, afirma, já estão trabalhando na atualização de suas equipes desde 2009 e estão prontos a dar toda assistência às empresas. Mas ressalta que de nada adiantará se as empresas não tiverem uma estrutura própria adequada para gerar as informações exigidas pelo novo sistema com forma e conteúdo corretos. 
Além de treinar suas equipes e contar com um assessoramento profissional, as empresas têm de utilizar programas que estejam atualizados conforme as novas exigências.
Correia afirma que ainda são poucos os softwares disponíveis com estas características. ''Muitas empresas ainda estão adequando seus programas. Mas o empresário tem de estar atento''.
No ano que vem a Receita também deve ampliar o número de empresas que deverão fazer o Speed EFD (Escrituração Fiscal Digital) do PIS e Cofins. O interesse do fisco no SEFD PIS/Cofins se deve ao fato de que 23% de tudo que ele arrecada vem destas duas contribuições.
Correia diz que apesar de todos os custos envolvidos, o retorno compensa. As informações vão ajudar o empresário a ter uma visão mais detalhada de sua Produção e negócio, permitindo interferências no sentido de aprimorar procedimentos, reduzir custos e melhorar a sua eficiência, se tornando uma ferramenta de gestão.

Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr
Fonte: Folha Web

Regime contábil será revisto


A Receita Federal pretende revogar ainda neste ano o chamado Regime Tributário de Transição (RTT), criado para que as empresas não sofram impacto fiscal ao aplicar as normas contábeis internacionais no fechamento de seus balanços. Desde 2010, a adoção dessas normas é obrigatória para todas as companhias de Capital aberto e as de Capital fechado que faturam mais de R$ 2 milhões por ano.
Apesar de ter nascido como transitório, o RTT já é comparado à CPMF, que era provisória mas vigorou por anos. A situação causa insegurança às empresas porque, a cada ano, elas esperam que a Receita afaste definitivamente a possibilidade de aumento da sua Carga Tributária decorrente da aplicação das novas normas contábeis. "Esperamos ainda neste ano criar uma solução para entrar em vigor a partir do próximo ano", diz Cláudia Pimentel, coordenadora-geral de tributação na área do Imposto de renda (IR).
Segundo ela, o objetivo da Receita é fazer uma alteração na legislação do IR para revogar o regime tributário, sem implicar um aumento de custo às empresas, mas de modo que atenda às necessidades do Fisco e da Comissão de valores mobiliários (CVM). "Estamos debatendo com as empresas e a CVM para que não haja efeito tributário, mas que ao mesmo tempo possamos controlar as exclusões da base de cálculo do tributo em razão da aplicação das novas regras contábeis", afirma.
A coordenadora explica que alguns critérios usados por essa nova contabilidade, apesar de serem interessantes para o investidor, carregam certo grau de subjetividade que prejudica o trabalho do Fisco. Como exemplo, citou a avaliação do ativo e do Passivo da empresa "a valor justo". "É complicado para a Receita dar efeito tributário a esse tipo de conceito", diz Cláudia.

Fonte: Valor Econômico

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Taxa básica dos juros no Brasil – Selic


O Copom divulgou hoje a decisão unânime em reduzir novamente a SELIC – taxa básica de juros para os próximos 30 dias, caindo de 12% para 11,5% ao ano. Ainda assim, o Brasil tem a taxa de juros mais alta do mundo, ficando cerca de 5,5% de ganho real já excluido uma inflação estimada em 6%.
Um ganho interessante para qualquer investidor de fora do Brasil, já que, este ganho real de mais de 5% ao ano em aplicações com garantias do governo brasileiro é mais que o dobro do que em qualquer país do mundo. Ganhos altos atraem grandes investidores e acabam segurando a taxa do dólar frente ao real.

Gráfico e mais informações no: G1.Globo.

Brasília, 19 de outubro de 2011 – Banco Central do Brasil – Assessoria de Imprensa

terça-feira, 18 de outubro de 2011

LINKS REFERENTE A SPED FISCAL


"As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm única e exclusivamente caráter de orientação, não gerando o efeito decorrente de consultas formais"

Atenção - SPED Fiscal: 

Dispensa dos arquivos SINTEGRA para MG  - art. 10, § 8º , Anexo VII, RICMS/MG:

PERGUNTAS FREQÜENTES:

O novo PVA, versão .PVA_EFD W32-2.0.18,  encontra-se disponível no endereço eletrônico:
  
Pedido de adesão voluntária à EFD

As tabelas externas encontram-se no endereço:

Link para as Autoridades Certificadoras:
http://www.iti.gov.br/twiki/pub/Certificacao/PaginaCredenciamento/Entidades_Credenciadas.pdf

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Publicado decreto que isenta FIFA de pagamento de Impostos até 2015


Texto regulamenta medidas tributárias referentes à realização da Copa.
Período de isenção vai de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015.

O governo publicou nesta quinta-feira (13), no “Diário Oficial da União”, decreto que regulamenta as medidas tributárias referentes à realização da Copa das Confederações, em 2013, e da Copa do Mundo, em 2014, e isenta a Federação Internacional de Futebol (Fifa) de pagamento de impostos de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015.

Segundo o decreto, a Fifa poderá importar alimentos, suprimentos médicos, produtos farmacêuticos, combustíveis, materiais de escritório e esportivos com isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e imposto de importação.

A Fifa também estará isenta, de acordo com o decreto, da contribuição para o PIS/Pasep Importação, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidente sobre a importação de bens e serviços (Cofins-Importação) e da Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide).

A isenção na importação vale para a subsidiária Fifa no Brasil, as confederações ligadas à Fifa, associações estrangeiras membros da Fifa e parceiros comerciais e prestadores de serviço da Fifa domiciliados no exterior.

Os produtos nacionais adquiridos pela Fifa ficam isentos de IPI. As vendas realizadas no mercado interno para a Fifa não pagarão PIS/Pasep e Cofins.

Fifa no Brasil

A isenção concedida à subsidiária da Fifa no Brasil abrange imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica, Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), IPI e contribuições sociais e de intervenção de domínio econômico.

Os prestadores de serviço da Fifa estabelecidos no Brasil sob a forma de sociedade com finalidade específica para o desenvolvimento de atividades diretamente relacionadas à realização da Copa terão isenção de Imposto de Renda, IOF e contribuições sociais.
Pessoas físicas, não residentes no Brasil, empregadas ou contratadas para trabalhar na organização ou realização da Copa, que ingressarem no país com visto temporário, estão isentas, segundo o decreto, de pagamento de imposto de renda.
O decreto determina que a Fifa tem até 1°de agosto de 2016 para a prestação de contas.

Trabalhista - Horário de verão tem início à 0h do dia 16.10.2011


O horário de verão vigorará da 0h do dia 16.10.2011 até a 0h do dia 26.02.2012, período em que os relógios deverão ser adiantados em 60 minutos em relação à hora legal.

(Decreto nº 6.558/2008 - DOU 1 de 09.09.2008, alterado pelo Decreto nº 7.584/2011 - DOU 1 de 13.10.2011 - Edição Extra)


Fonte: Editorial IOB 

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço passa a ser garantido por lei


O Governo federal sancionou a Lei nº 12.506/2011 para determinar que o aviso-prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452/1943, será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 ano de serviço na mesma empresa.
Ao aviso-prévio ora mencionado, serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.
A citada Lei entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, 13.10.2011.
(Lei nº 12.506/2011 - DOU 1 de 13.10.2011)
Fonte: Editorial IOB

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

SIMPLES NACIONAL - PLC 77: garantia de empregos


A aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 7711, que ajusta a lei do Supersimples (Lei Complementar 12306), permite a manutenção de empresas e de empregos.
A avaliação é de lideranças empresariais que comemoram a aprovação do projeto pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) na noite de terça-feira.
Entre as mudanças, o projeto amplia em 50% as faixas de tributação até o teto da receita bruta anual das empresas do Simples Nacional - sistema especial de recolhimento de impostos dos micro e pequenos negócios e que, hoje, conta com mais de 5,4 milhões de empresas. O teto da microempresa sobe de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da pequena passa de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.Atualmente, mais de 5,4 milhões de empresas recolhem por esse sistema especial de tributação.
O presidente da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro), José Tarcísio da Silva, explica que "sem os ajustes propostos pelo projeto, principalmente a ampliação do Supersimples, as empresas perdem competitividade e, numa situação dessas, normalmente a primeira providência é corte de gastos com pessoal". Ele lembra que a aprovação do projeto pela CAE "é uma batalha vencida, mas falta ganhar a guerra com a aprovação do PLC pelo plenário do Senado".
O vice-presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Minas Gerais, Marcelo de Souza e Silva, rebate as alegações de governadores - inclusive do governador do seu estado - contrários à ampliação do Supersimples sob alegações de perda de arrecadação. "Quanto mais se desonera as micro e pequenas empresas, mais se incentiva a formalidade e se amplia a arrecadação", destaca. Esse, afirma Marcelo, será o resultado das mudanças estabelecidas pelo projeto aprovado pela CAE.
"Trata-se de garantir a sobrevivência das empresas e de evitar que muitas caiam na informalidade".
José Tarcísio e Marcelo de Souza estavam entre os vários líderes empresariais que acompanharam a sessão em que a CAE aprovou o PLC 7711.
Em seu relatório, o senador José Pimentel (PT-CE) acatou quatro emendas de redação e rejeitou todas as emendas de mérito. Algumas delas tratavam sobre a inclusão de novas categorias econômicas no Simples Nacional. Outra permitia que o empreendedor individual contratasse um menor aprendiz.
José Pimentel se comprometeu a trabalhar para que os assuntos tratados pelas emendas rejeitadas sejam incluídos numa emenda global, que poderá ser apresentada ao projeto de Lei 46711, que também propõe alteração na Lei do Supersimples, de autoria da ex-senadora e atual ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti.
O PLC também permite que os empreendimentos do Supersimples possam exportar até o limite máximo do seu faturamento sem serem excluídos do regime. Cria ainda o parcelamento automático de débitos do sistema em até 60 meses. A medida beneficia mais de 500 mil empresas em dívida com a Receita Federal.
Fonte: Jornal do Commercio RJ