A AR CONSULTORIA CONTÁBIL criou este blog com o objetivo de assessorar as empresas e profissionais nas áreas previdenciária, trabalhista, planejamento tributário, auditoria, perícia contábil e contabilidade em geral. Os assuntos são colocados de forma objetiva e clara para facilitar e agilizar as consultas. AR CONSULTORIA CONTÁBIL is voted for specifically for tax planning, tax consultancy, labor and accounting, in an objective and clear way to facilitate and speed up consultations.
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quinta-feira, 2 de dezembro de 2010
NF'e - SPED
A partir de 1º de dezembro, todas as empresas brasileiras que desejarem realizar operações comerciais com o poder público deverão registrar as vendas por meio da NFe.
(Notícias Diário do Nordeste, 24/11/10)
(Notícias Diário do Nordeste, 24/11/10)
quinta-feira, 15 de julho de 2010
DCTF - DISPENSADA DE APRESENTAR
DCTF - Pessoas jurídicas sem débitos a declarar estão dispensadas de apresentar a declaração
As pessoas jurídicas que não possuam débitos a serem informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) estão dispensadas de apresentar a declaração.
Fonte: Editorial IOB
As pessoas jurídicas que não possuam débitos a serem informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) estão dispensadas de apresentar a declaração.
Fonte: Editorial IOB
IRPF/IRRF - DOAÇÕES EM DINHEIRO
IRPF/IRRF - Doações em dinheiro recebidas por pessoas físicas estão isentas do imposto
As doações em dinheiro recebidas por pessoa física, mesmo que o beneficiário não mantenha relação de parentesco com o doador, estão isentas do Imposto de Renda na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário.
Ressalte-se, contudo, que a autoridade fiscal poderá exigir comprovação da doação por meio de documentos hábeis e idôneos, bem como a comprovação da disponibilidade econômico-financeira do doador.
Fonte: Editorial IOB
As doações em dinheiro recebidas por pessoa física, mesmo que o beneficiário não mantenha relação de parentesco com o doador, estão isentas do Imposto de Renda na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário.
Ressalte-se, contudo, que a autoridade fiscal poderá exigir comprovação da doação por meio de documentos hábeis e idôneos, bem como a comprovação da disponibilidade econômico-financeira do doador.
Fonte: Editorial IOB
IRPF - CONSULTA AO 2º LOTE DE RESTITUIÇÕES
IRPF - Consulta ao 2º lote de restituições do exercício 2010, ano-calendário 2009, já está disponível
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou hoje, 08.07.2010, a consulta ao 2º lote de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício 2010, ano-calendário 2009.
Para saber se sua restituição será liberada nesse lote, o contribuinte poderá acessar o site da RFB (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o número 146.
O montante das restituições desse lote será creditado em 15.07.2010, já acrescido de juros de 2,54%, correspondentes à taxa Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de 1º.05.2010 (1º dia do mês subsequente ao previsto para a entrega tempestiva da declaração - abril/2010), até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento.
Fonte: Editorial IOB
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou hoje, 08.07.2010, a consulta ao 2º lote de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício 2010, ano-calendário 2009.
Para saber se sua restituição será liberada nesse lote, o contribuinte poderá acessar o site da RFB (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o número 146.
O montante das restituições desse lote será creditado em 15.07.2010, já acrescido de juros de 2,54%, correspondentes à taxa Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de 1º.05.2010 (1º dia do mês subsequente ao previsto para a entrega tempestiva da declaração - abril/2010), até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento.
Fonte: Editorial IOB
SPED - INSTITUIDA A EFD-PIS/COFINS
Sped - Instituída a EFD-PIS/Cofins
Foi instituída a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS-Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - (EFD-PIS/Cofins), para fins fiscais, a ser transmitida, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022/2007, e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém.
Veja mais informações sobre este assunto em www.iob.com.br
Fonte: Editorial IOB
Foi instituída a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS-Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - (EFD-PIS/Cofins), para fins fiscais, a ser transmitida, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022/2007, e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém.
Veja mais informações sobre este assunto em www.iob.com.br
Fonte: Editorial IOB
DIPJ - PRORROGADO O PRAZO DE ENTREGA
DIPJ-Prorrogado o prazo de entrega da declaração relativa ao ano-calendário de 2009, exercício de 2010
Foi prorrogado para 30.07.2010, às 23h59min59s (horário de Brasília), o prazo de entrega da apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica relativa ao ano-calendário de 2009, exercício de 2010 (DIPJ 2010).
Veja mais informações sobre este assunto em www.iob.com.br
Fonte: Editorial IOB
Foi prorrogado para 30.07.2010, às 23h59min59s (horário de Brasília), o prazo de entrega da apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica relativa ao ano-calendário de 2009, exercício de 2010 (DIPJ 2010).
Veja mais informações sobre este assunto em www.iob.com.br
Fonte: Editorial IOB
TRIBUTOS FEDERAIS - PRAZO PARCELAMENTO
Tributos federais - Fixado prazo para indicação de débitos a serem incluídos no parcelamento de que trata a Lei nº 11.941/2009
O optante que, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2010, manifestar-se pela não inclusão da totalidade de seus débitos nos parcelamentos previstos nos arts. 1º a 3º da Lei nº 11.941/2009, deverá indicar, pormenorizadamente, os débitos a serem incluídos nos parcelamentos até 30.07.2010.
Em se tratando de débito inscrito em Dívida Ativa da União (DAU), o optante deverá comparecer à unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de seu domicílio tributário e apresentar, devidamente preenchidos, os formulários constantes nos Anexos I e II da mencionada Portaria.
Veja mais informações sobre este assunto em www.iob.com.br
Fonte: Editorial IOB
O optante que, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2010, manifestar-se pela não inclusão da totalidade de seus débitos nos parcelamentos previstos nos arts. 1º a 3º da Lei nº 11.941/2009, deverá indicar, pormenorizadamente, os débitos a serem incluídos nos parcelamentos até 30.07.2010.
Em se tratando de débito inscrito em Dívida Ativa da União (DAU), o optante deverá comparecer à unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de seu domicílio tributário e apresentar, devidamente preenchidos, os formulários constantes nos Anexos I e II da mencionada Portaria.
Veja mais informações sobre este assunto em www.iob.com.br
Fonte: Editorial IOB
FCONT - PRORROGADO O PRAZO DE ENTREGA
FCont - Prorrogado o prazo de entrega para 30.07.2010
Foi prorrogado, excepcionalmente, o prazo de entrega dos dados do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), relativo ao ano-calendário 2009, para as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30.07.2010.
Veja mais informações sobre este assunto em www.iob.com.br
Fonte: Editorial IOB
Foi prorrogado, excepcionalmente, o prazo de entrega dos dados do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), relativo ao ano-calendário 2009, para as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30.07.2010.
Veja mais informações sobre este assunto em www.iob.com.br
Fonte: Editorial IOB
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS
Tributos e Contribuições Federais - Autarquias e fundações públicas federais poderão parcelar débitos vencidos até 30.11.2008 em 180 prestações mensais
Os débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais e os de qualquer natureza, tributários ou não tributários, com a Procuradoria-Geral Federal, vencidos até 30.11.2008, poderão ser pagos ou parcelados em até 180 prestações mensais.
Poderão ser pagos ou parcelados os débitos de pessoas físicas ou jurídicas, consolidadas pelo sujeito passivo, com exigibilidade suspensa ou não, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.
Veja mais informações sobre este assunto em www.iob.com.br
Fonte: Editorial IOB
Os débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais e os de qualquer natureza, tributários ou não tributários, com a Procuradoria-Geral Federal, vencidos até 30.11.2008, poderão ser pagos ou parcelados em até 180 prestações mensais.
Poderão ser pagos ou parcelados os débitos de pessoas físicas ou jurídicas, consolidadas pelo sujeito passivo, com exigibilidade suspensa ou não, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.
Veja mais informações sobre este assunto em www.iob.com.br
Fonte: Editorial IOB
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