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sexta-feira, 31 de outubro de 2008

AGENDA DE OBRIGAÇÕES PARA NOVEMBRO/2008

AGENDA DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRIBUTÁRIAS FEDERAIS - NOVEMBRO/2008

Veja as obrigações para o mês de novembro de 2008 no endereço abaixo:

http://www.portaltributario.com.br/obrigacoes/agendatributaria1108.htm

NF-e OBRIGATÓRIA PARA NOVOS SETORES

NF-e SERÁ OBRIGATÓRIA PARA NOVOS SETORES
Equipe Portal Tributário

Aos poucos, avança a universalização eletrônica obrigatória dos contribuintes. O Protocolo ICMS nº 87/2008 estabeleceu a obrigatoriedade da NF-e, a partir de 01.09.2009, para diversas atividades, dentre os quais:
a) fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
b) fabricantes de produtos de limpeza e de polimento;
c) fabricantes de sabões e detergentes sintéticos;
d) fabricantes de alimentos para animais;
e) fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios;
f) fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo;
g) fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos ou de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios;
h) fabricantes e importadores de material elétrico, ou de fios, cabos e condutores elétricos isolados;
i) estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo;
j) atacadistas de café;
k) fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho;
l) fabricantes de defensivos agrícolas, adubos e fertilizantes;
m) fabricantes de medicamentos homeopáticos ou de medicamentos fitoterápicos para uso humano;
n) fabricantes de produtos farmoquímicos;
o) atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas alcoólicas;
p) fabricantes e atacadistas de laticínios;
q) fabricantes de determinados tipos tubos de aço ou de produtos de trefilados de metal;
r) fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre;
s) fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas;
t) fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha;
u) fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança;
v) atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios;
w) concessionários de veículos novos;
x) fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos;
y) tecelagem de fios de fibras têxteis;
z) preparação e fiação de fibras têxteis.

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL - ECD

Escrituração Contábil Digital
Reinaldo Luiz Lunelli

A Instrução Normativa 787/2007, de 19 de outubro de 2007, instituiu a Escrituração Contábil Digital (ECD) que passará a ser obrigatória a determinadas pessoas jurídicas com relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008.
A ECD foi instituída para fins fiscais e previdenciários e deverá ser transmitida pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro.
Estão compreendidos nesta versão digital os livros: Diário, Razão, Balancetes Diários, Balanços, Fichas de Lançamento e Auxiliares, quando existirem, que deverão ser assinados digitalmente utilizando-se do e-CNPJ emitido por entidade credenciada à ICP-Brasil.
Mais detalhes no endereço:

SPED - DIFICULDADES PARA ADAPTAÇÃO

DIFICULDADES PARA ADAPTAÇÃO AO SPED
Reinaldo Luiz Lunelli

Desde que foi criado o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, as empresas começaram a se adequar às novas normas, no entanto, são muitas as dificuldades encontratas e para agravar ainda mais o cenário, o prazo para implantação da nova sistemática é curto: vence em janeiro de 2009 para o primeiro grupo de contribuintes obrigados ao Sped Fiscal e em junho de 2009, para o Sped Contábil.
A Receita Federal já pronunciou-se afirmando que não pretende dilatar os prazos, e como vem acontecendo com a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, corremos o risco de ter a relação de contribuintes obrigados ainda mais abrangente.
A adaptação ao sistema pode levar mais de seis meses dependendo da estrutura da empresa e da forma prioritária como ele é tratado. As empresas fornecedoras de softwares que atendem aos escritórios contábeis já estão trabalhando a muito tempo na adequação das novas normas e na simplificação de todo o processo.
Mais comentários no endereço:

IOF - ALTERAÇÃO

DECRETO Nº 6.613, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008
DOU 23.10.2008

Altera o Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
Vide detalhes no endereço abaixo:

http://www.normaslegais.com.br/legislacao/decreto6613_2008.htm

terça-feira, 21 de outubro de 2008

LUCRO REAL, PRESUMIDO OU SIMPLES?

LUCRO REAL, PRESUMIDO OU SIMPLES?

Importante decisão tributária deve ser efetivada, anualmente, pelos administradores empresariais, relativamente às opções: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.

Como a legislação não permite mudança de sistemática no mesmo exercício, a opção por uma das modalidades será definitiva. Se a decisão for equivocada, ela terá efeito no ano todo. A opção é definida no primeiro pagamento do imposto (que normalmente é recolhido em fevereiro de cada ano), ou, no caso das optantes pelo Simples Nacional, por opção até o último dia útil de janeiro.

A apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) pode ser feita de três formas:

1. Lucro Real (apuração anual ou trimestral);
2. Lucro Presumido e
3. Simples Nacional (opção exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).
Veja mais detalhes no endereço:

CRÉDITOS DE PIS E COFINS - SIMPLES NACIONAL

Créditos de PIS e COFINS para Aquisições de Empresas do Simples Nacional
Reinaldo Luiz Lunelli

Através do Ato Declaratório Interpretativo RFB 15/2007, a Receita Federal pronunciou-se acerca da possibilidade de desconto de créditos do PIS e da COFINS quanto da aquisição de bens ou serviços de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
Conforme o disposto no art. 23 da Lei Complementar 123/2006, as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional. A narrativa legal gerou dúvidas acerca da possibilidade do creditamento do PIS e COFINS pelos compradores, dúvidas estas agora sanadas.
Assim, respeitadas as vedações e restrições contidas nas Leis 10.833/2003 e 10.637/2002, que tratam respectivamente do PIS e da COFINS no regime não-cumulativo, as pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativo destas contribuições poderão descontar os créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante Simples Nacional.
Desta forma as empresas optantes pelo Simples Nacional voltam a competir diretamente com as demais empresas, quanto à vendas realizadas para pessoas jurídicas que se aproveitam destes créditos e que, por sua vez, considerando a relevância dos valores apurados e da não possibilidade do creditamento acabariam, quando possível, optando pela substituição de determinado fornecedor.
* Reinaldo Luiz Lunelli: Contabilista, auditor, consultor de empresas, autor de livros técnicos de matéria contábil e tributária e membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.

DIMOF - IN RFB 878 DE 15.10.2008

INSTRUÇÃO NORMATIVA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB Nº 878 DE 15.10.2008 D.O.U.: 16.10.2008

Aprova o programa e as instruções de preenchimento da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III e XVII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 30 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, no Decreto nº 4.489, de 28 de novembro de 2002, e nas Instruções Normativas RFB nº 802, de 27 de dezembro de 2007, e nº 811, de 28 de janeiro de 2008, resolve:
Art. 1º As normas disciplinadoras de apresentação da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) são as estabelecidas por esta Instrução Normativa.
Veja a íntegra da Instrução Normativa no endereço abaixo:

sexta-feira, 17 de outubro de 2008

NOTA FISCAL ELETRONICA

Até janeiro, cerca de 45 mil empresas terão que substituir a tradicional nota fiscal em papel pela nota fiscal eletrônicaA nota fiscal eletrônica - NF-e já é uma realidade para algumas empresas e será uma transformação significativa na relação fisco-contribuinte, exigindo uma cautelosa e imediata revisão da estratégia operacional e administrativa nas áreas contábeis, fiscal e jurídica nas empresas e organização contábeis.Diante deste contexto, a Mastermaq apresenta o MasterNF-e, solução de nota fiscal eletrônica que garante maior segurança e produtividade no controle e emissão de documentos fiscais eletrônicos.Desenvolvida pela Mastermaq com o apoio da MasterSAF e infra-estrutura da IBM, o MasterNF-e mostra-se uma opção confiável, segura e perfeitamente integrada as soluções contábeis utilizadas em seu escritório.
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EMPRESA TEM 180 DIAS PARA SE ADEQUAR À NOVA LEI DO ESTAGIARIO

A nova lei de contratação de estagiários já está em vigor. As opiniões são divergentes, mas a realidade é que as empresas têm apenas 180 dias (contando a partir do dia 25 de setembro) para se enquadrar. Mas as novas regras valem para os contratos assinados a partir daquela data."A lei é boa para o estagiário, que trabalhará menos e terá maiores garantias de seu direito. Já as empresas terão maiores obrigações, tendo que pagar as férias dos jovens, além de terem essa mão-de-obra por um período menor. Contudo, continuará sendo vantajosa a contratação desse tipo de profissional, não ocasionando assim a redução de vagas no mercado de estágios", diz Marcos Paschoal, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil.Segundo o consultor, a expectativa é que a lei proporcione na realidade o crescimento no número de vagas para estagiários com a possibilidade de profissionais liberais darem a oportunidade de emprego para os estudantes, e não mais apenas empresas portadoras de CNPJ.
Veja no endereço abaixo os principais pontos da nova lei: