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segunda-feira, 29 de setembro de 2008

PACOTE FISCAL - LEI 11.774/2008

LEI 11.774/2008 - PACOTE FISCAL
Equipe Portal Tributário

A Lei 11.774/2008, fruto da conversão da MP 428/2008, trouxe várias alterações na legislação tributária federal, dentre as quais, resumidamente:
1) créditos de PIS, COFINS, PIS-importação e COFINS-importação sobre depreciação máquinas e equipamentos novos (adquiridos a partir de maio de 2008) destinados à produção de bens e serviços (possibilidade de desconto no prazo de 12 meses);
2) suspensão da exigência de PIS/Pasep, PIS/Pasep-Importação, Cofins e Cofins-Importação, no caso de venda ou de importação de óleo combustível especificados, quando destinados à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo, para a pessoa jurídica previamente habilitada;
3) alíquota zero de PIS, COFINS, PIS-importação, COFINS-importação para materiais e equipamentos, inclusive partes, peças e componentes, destinados ao emprego na construção, conservação, modernização, conversão ou reparo de embarcações registradas ou pré-registradas no Registro Especial Brasileiro;
4) alíquota zero de PIS-importação e COFINS-importação para produtos classificados no código 8402.19.00 da NCM, pa ra utilização em Usinas Termonucleares - UTN geradoras de energia elétrica para o Sistema Interligado Nacional;
5) alíquota zero para PIS e COFINS para produtos classificados na posição 87.13 da NCM (cadeira de rodas e outros);
6) extensão da suspensão de PIS e COFINS para pessoa jurídica preponderantemente exportadora para receitas de frete, bem como as receitas auferidas pelo operador de transporte multimodal; g) Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES (art. 2º da lei 11.1196/2005);
7) Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - Recap (art. 13 da lei 11.1196/2005); i) Incentivos à Inovação Tecnológica (art. 17 e 26 da lei 11.1196/2005);
8) suspensão de IPI, PIS, COFINS e Imposto de Importação para bens utilizados na execução de serviços de transporte de mercadorias em ferrovias, classificados nas posições 86.01, 86.02 e 86.06 da NCM, e aos trilhos e demais elementos de vi as férreas, classificados na posição 73.02 da NCM, relacionados pelo Poder Executivo;
9) beneficiários do REPORTO;
10) Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS; m) período de apuração e vencimento do IPI (eficácia retroativa a 1º de junho de 2008); 11) alíquota zero para rendimentos especificados auferidos por residentes no exterior;
12) crédito de CSLL sobre depreciação contábil de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados em regulamento;
13) depreciação acelerada para fabricantes de veículos, de autopeças e de bens de capital;
14) suspensão de IPI na aquisição, realizada por estaleiros navais brasileiros, de materiais e equipamentos, incluindo partes, peças e componentes, destinados ao emprego na construção, conservação, modernização, conversão ou reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no REB;
15) regime aduaneiro suspensivo (art. 59 da Lei nº 10.833 de 2003);
16) Regime Aduaneiro Especial de Importação de embalagens de bebidas (art. 54 da lei nº 11.196 de 2005);
17) empresas prestadoras de serviços de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e comunicação (TIC) gozarão de redução na alíquota de 20% incidente sobre a remuneração paga aos empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos.
18) revogações: I - art. 2º da Lei nº 9.493/1997 (tratava da equiparação dos atacadistas e cooperativas de produtores a industrial (setor bebidas); e II - § 3º do art. 2º e o art. 3º da Lei nº 11.196/2005 (tratava de aspectos do Repes).

AGENDA DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRIBUTÁRIAS FEDERAIS

AGENDA DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRIBUTÁRIAS FEDERAIS - OUTUBRO/2008

Confira suas obrigações fiscais e tributárias no endereço:

http://www.portaltributario.com.br/obrigacoes/agendatributaria1008.htm

DETERMINAÇÃO DE PREÇOS DE TRANSFERENCIA

PORTARIA MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA - MF Nº 222 DE 24.09.2008 D.O.U.: 26.09.2008

Dispõe sobre os percentuais e margens de lucros a serem aplicados na determinação de preços a serem utilizados como parâmetro nas operações de compra e venda de bens, serviços e direitos, efetuadas por pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, com pessoa física ou jurídica vinculada, domiciliada no exterior.
Na íntegra no endereço abaixo:

TRIBUTAÇÃO DAS ME E DAS EPP

INSTRUÇÃO NORMATIVA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB Nº 877 DE 24.09.2008 D.O.U.: 26.09.2008

Dispõe sobre a tributação das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME e EPP (Simples Nacional) relativamente ao período anterior ao início dos efeitos da opção por esse regime de tributação.
Veja a íntegra a instrução no endereço abaixo:

quarta-feira, 24 de setembro de 2008

MODALIDADES DE AUDITORIA INTERNA

MODALIDADES DE AUDITORIA INTERNA

A Auditoria Interna, visando adequar a essas novas necessidades desenvolveu Modalidades de Auditorias, que sucintamente podemos assim catalogar:
1-Auditoria Contábil e Financeira
2-Auditoria Operacional
3-Auditoria Fiscal
4-Auditoria Gestional
5-Auditoria em Sistemas e Processamento Eletrônico de Dados.
6-Auditoria Trabalhista
7-Outras Auditorias

Saiba mais no endereço abaixo:

http://www.maph.com.br/artigos.php?id_artigo=316

DIFERENÇAS BÁSICAS ENTRE A AUDITORIA INTERNA E A AUDITORIA EXTERNA

DIFERENÇAS BÁSICAS ENTRE A AUDITORIA INTERNA E A AUDITORIA EXTERNA

De forma global, o trabalho executado pela Auditoria Interna é idêntico aquele executado pela Auditoria externa. Ambas realizam seus trabalhos utilizando-se das mesmas técnicas de auditoria; ambas têm sua atenção voltada para o controle interno como ponto de partida de seu exame e formulam sugestões de melhorias para as deficiências encontradas, ambas modificam a extensão de seu trabalho de acordo com as suas observações e a eficiência dos sistemas contábeis e de controles internos existentes.
Entretanto, os trabalhos executados pelos Auditores Internos e Externos têm suas diferenças básicas
Vide as diferenças básicas no endereço abaixo:

A POLÊMICA DA TRIBUTAÇÃO PELO PIS E COFINS DOS CRÉDITOS DA LEI 9.363/96


A POLÊMICA DA TRIBUTAÇÃO PELO PIS E COFINS DOS CRÉDITOS DA LEI 9.363/96

A Lei 9.363/96 concedeu à empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais crédito presumido do IPI, como ressarcimento do PIS e COFINS incidentes sobre as respectivas aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, para utilização no processo produtivo.

Entretanto, no entendimento da Receita Federal, essa recuperação deve ser novamente tributada — a alíquota pode chegar a 4,65% (PIS 0,65% e COFINS de 3%, na sistemática do Lucro Presumido), além da inclusão de tais valores na base de cálculo do IRPJ (até 25%) e CSLL (9%) apurados pelo lucro presumido.
Visite no endereço abaixo mais detalhes:

FORMALIDADES DA ESCRITURAÇÃO CONTABIL EM FORMA ELETRONICA

Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.020 de 18.02.2005 D.O.U.: 02.03.2005 - retificado no DOU de 16.02.2007
Aprova a NBC T 2.8 - Das Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Eletrônica.O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, Considerando que as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas constituem corpo de doutrina contábil que estabelece regras de procedimentos técnicos a serem observadas quando da realização de trabalhos; Considerando que a forma adotada de fazer uso de trabalhos de instituições com as quais o Conselho Federal de Contabilidade mantém relações regulares e oficiais está de acordo com as diretrizes constantes dessas relações; Considerando que o Grupo de Trabalho das Normas Brasileiras de Contabilidade, instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade, atendendo ao que está disposto no Art. 1º da Resolução CFC nº 751, de 29 de dezembro de 1993, elaborou a NBC T 2.8 - Das Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Eletrônica; Considerando que por se tratar de atribuição que, para o adequado desempenho, deve ser empreendida pelo Conselho Federal de Contabilidade em regime de franca, real e aberta cooperação com o Banco Central do Brasil (Bacen), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), o Ministério da Educação, a Secretaria Federal de Controle, a Secretaria da Receita Federal, a Secretaria do Tesouro Nacional e a Superintendência de Seguros Privados, resolve: Art. 1º Aprovar a NBC T 2.8 - Das Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Eletrônica.
Na íntegra a matéria no endereço abaixo:

CERTIFICAÇÃO DIGITAL – O QUE É? QUAIS AS VANTAGENS?

CERTIFICAÇÃO DIGITAL – O QUE É? QUAIS AS VANTAGENS?
Ricardo Antônio Assolari
As transações pela Internet estão se tornando cada dia mais comuns: e-mails, acesso remoto, assinatura eletrônica, etc. entretanto as preocupações com privacidade e segurança são crescentes. Um meio de sanar este problema é a utilização da Certificação Digital, pois é uma das ferramentas mais modernas de segurança para proteção pessoal e de sua empresa.
Em seguida vamos conhecer o que é e o que podemos fazer utilizando um Certificado Digital e Assinatura Digital.
Certificado Digital: É um arquivo eletrônico que identifica quem é seu titular, seja ele pessoa física e ou Jurídica. Na verdade é um “Documento Eletrônico de Identidade”, como exemplo, quando se vai realizar uma transação, de forma presencial, costuma-se solicitar um documento que comprove sua identidade, na Internet, como as transações são feitas eletronicamente o Certificado Digital surge como forma de garantir a identidade das partes envolvidas.
Veja a matéria na íntegra no endereço abaixo: