LIVRARIA

Lomadee, uma nova espécie na web. A maior plataforma de afiliados da América Latina.

terça-feira, 10 de agosto de 2021

eSocial - Atualizada Nota Orientativa sobre atividades rurais

 

Foi publicada em 06.08.2021, no Portal do eSocial (www.gov.br/esocial/), a versão atualizada (revisada) da Nota Orientativa nº 5/2021 para a versão S-1.0, com orientações sobre a prestação de informações no eSocial pelos contribuintes com atividades rurais.

A versão atualizada, entre outras disposições:

a) traz os conceitos de produtor rural pessoa física (PRPF) e de segurado especial;

b) observações quanto à contribuição para o SENAR.

Fonte: Editorial IOB

sexta-feira, 6 de agosto de 2021

Sped - Publicação da Versão 7.0.9 do Programa da ECF

 

Versão 7.0.9 do Programa da ECF

Foi publicada a versão 7.0.9 do programa da ECF, com as seguintes alterações:

1 - Correção do erro na geração do relatório de impressão de pastas e fichas em relação ao registro 0010.

2 - Correção das regras de recuperação da ECD.

3 - Melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF.

As instruções referentes ao leiaute 7 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, disponíveis no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

 

Fonte: RFB

Simples Naciona/Previdenciária - MEI tem até 31 de agosto de 2021 para regularizar seus débitos

 

Até o dia 31/08/2021, o MEI poderá regularizar seus débitos (INSS, ISS e ICMS) por meio de recolhimento em DAS, acessando o PGMEI, ou parcelando.

A partir de setembro, a Receita Federal (RFB) encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), não regularizados, para inscrição em Dívida Ativa.

O envio à Dívida Ativa será da seguinte forma:
- INSS: encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;
- ISS e/ou ICMS: transferidos ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual (art. 41 , §4º, inciso V da LC 123/06 ), com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei". Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

Atenção: após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU, enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.

Além da inscrição em Dívida Ativa, o MEI inadimplente poderá sofrer as seguintes consequências, dentre outras:
- perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;
- ter seu CNPJ cancelado (Resolução CGSIM 36/2016 );
- ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela RFB, Estados e Municípios (art. 17 , inciso V da LC 123/06 );
- ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

Para mais informações, consulte o Manual do PGMEI, o Perguntas e Respostas do MEI e o Manual do Parcelamento do MEI.

 

Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional

ICMS Nacional - Divulgada alteração na cadeia de certificados no ambiente de produção da NF-e

 

Foi divulgado, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, aviso de que o certificado digital do endereço www1.nfe.fazenda.gov.br foi atualizado, seguindo a atualização da cadeia de certificado digital ICP-Brasil V10.

Se o usuário tiver dificuldade de utilização dos serviços disponíveis no mencionado endereço, orienta-se baixar e instalar a nova cadeia de certificados.

(Disponívelem:https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=EQQab+TDCXg= Acesso em 05.08.2021)

Fonte: Editorial IOB 

Bacen - Criado subtítulo contábil no Plano de Contas do Cosif

 

A Instrução Normativa Bacen/Denor nº 138/2021 , cujas disposições entrarão em vigor a partir de 1º.09.2021, criou, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), com atributos UBDKIFJSWELMNZ, o subtítulo contábil 3.0.9.50.45-0 Programa de Estímulo ao Crédito - PEC, no qual devem ser registrados os saldos contábeis brutos das operações de crédito concedidas no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), instituído pela Medida Provisória nº 992/2020 , e do Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), instituído pela Medida Provisória nº 1.057/2021 .

O novo subtítulo contábil deve ser utilizado a partir da data-base agosto de 2021, quando as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen) que aderirem ao PEC deverão:
a) reclassificar o eventual saldo contábil do subtítulo 1.8.8.25.30-1 Créditos Tributários - MP 992 para o subtítulo 1.8.8.25.50-7 Créditos Tributários;
b) baixar os eventuais saldos existentes nos subtítulos 3.0.9.50.15-1 CGPE - Empresa com Receita Bruta até R$ 100.000.000,00, 3.0.9.50.25-4 CGPE - Empresa com Receita Bruta entre R$ 100.000.000,00 e R$ 300.000,00 e 3.0.9.50.35-7 CGPE -Programas Elegíveis; e
c) registrar no subtítulo 3.0.9.50.45-0 Programa de Estímulo ao Crédito - PEC os saldos contábeis brutos das operações de crédito concedidas no âmbito do CGPE e do PEC.

(Instrução Normativa Bacen/Denor nº 138/2021 - DOU 1 de 05.08.2021)

 


                              


Fonte: Editorial IOB

quinta-feira, 5 de agosto de 2021

Trabalhista - Divulgado JAM (FGTS) - Agosto/2021

 

A Caixa Econômica Federal divulgou os coeficientes de juros e atualização monetária (JAM), a serem aplicados em 10.08.2021 nas contas do FGTS dos trabalhadores, conforme a seguir:

- 0,002466, para contas com direito a juros de 3% ao ano;

- 0,003273, para contas com direito a juros de 4% ao ano;

- 0,004074, para contas com direito a juros de 5% ao ano; e

- 0,004867, para contas com direito a juros de 6% ao ano.

(Edital Eletrônico Caixa s/nº. Disponível em: www.caixa.gov.br. Acesso em: 04.08.2021)

 

Fonte: Editorial IOB

quarta-feira, 4 de agosto de 2021

ITR - Divulgadas as instruções para a apresentação da DITR de 2021

 

Foram disciplinadas as normas sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2021.

A DITR deverá ser apresentada no período de 16.08 a 30.09.2021, por intermédio do programa ITR/2021, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), <http://rfb.gov.br>.

O valor do ITR poderá ser pago em até 4 quotas iguais, mensais e consecutivas, observado o seguinte:

a) nenhuma quota deverá ser inferior a R$ 50,00;

b) o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deverá ser pago em quota única;

c) a 1ª quota ou quota única deverá ser paga até 30.09.2021;

d) as demais quotas deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro/2021 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.

(Instrução Normativa RFB nº 2.040/2021 - DOU de 03.08.2021)

Fonte: Editorial IOB

 

Trabalhista - Divulgada nova versão do Manual FGTS de Regularidade do Empregador

 

Foi divulgada a versão 13 do Manual de Orientações Regularidade Empregador, que dispõe sobre:

a) os procedimentos relativos a regularidade com o FGTS:

b) a concessão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

c) o parcelamento de débitos de contribuições devidas ao FGTS;

d) o parcelamento de débitos de contribuição social (CS);

e) a regularização de débitos dos empregadores por meio da Guia de Regularização de Débitos do FGTS (GRDE); e

f) a regularização do débito protestado.

O novo Manual será disponibilizado no site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br), opção download, FGTS, Manuais e Cartilhas Operacionais.

Fica revogada a Circular Caixa nº 921/2020 , que havia divulgado a versão 12 do referido manual.

(Circular CAIXA nº 952/2021 - DOU de 30.07.2021)

Fonte: Editorial IOB

Darf - Alterados os códigos de receita do ADE Codac nº 47/2014

 

O Ato Declaratório Executivo Codac nº 15/2021 alterou o Anexo Unico do Ato Declaratório Executivo Codac nº 47/2014 , que dispõe sobre a instituição de códigos de receitas para os casos que especifica.

Códigos de Receita (Darf)

Especificação da Receita

3709

AFRMM - Empresa estrangeira de navegação ou empresa brasileira de navegação, operando embarcação afretada de registro estrangeiro

3767

AFRMM - Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - Lançamento de Ofício

3773

TUM - Taxa de Utilização do Sistema de Controle de Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (MERCANTE)

5006

TUM - Taxa de Utilização do Sistema de Controle de Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (MERCANTE) - Lançamento de Ofício

6057

Quota Parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM (Fundo da Marinha Mercante - FMM)

(Ato Declaratório Executivo Codac nº 15/2021 - DOU 1 de 30.07.2021)

Fonte: Editorial IOB

 

Administração Tributária - Receita Federal altera relação de serviços disponíveis no atendimento virtual por meio do Chat RFB

 A Portaria COGEA nº 8/2021 substituiu o Anexo Unico da Portaria RFB nº 853/2020 , que disciplina o atendimento virtual da Secretaria Especial da Receita Federal (RFB), realizado por meio do Chat RFB.

O serviço Chat RFB pode ser acessado por meio do Centro Virtual de Atendimento da RFB (Portal e-CAC), disponível no endereço eletrônico: <receita.economia.gov.br>, para a realização do seguintes serviços:

SERVIÇO

DESCRIÇÃO

Tipo de contribuinte

Converter processo eletrônico em digital

Procedimento para permitir a recepção de Manifestação de Inconformidade ao indeferimento de Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

Pessoa Física ou Jurídica

Discordar de compensação de ofício

Procedimento para permitir a contestação da "Comunicação de compensação de ofício" quando há deferimento do pedido de restituição via PER/DCOMP ou Portal do Simples Nacional/MEI e existência de débitos em nome do contribuinte.

Pessoa Física ou Jurídica

Emitir GPS de débito confessado em GFIP (DCG/LDCG)

Emissão de Guia da Previdência Social (GPS) para pagamento de contribuições sociais com DEBCAD já constituído.

Pessoa Física ou Jurídica

Obter cópia de declaração

Fornecimento de cópia de declarações que não estão disponíveis por meio do Portal e-CAC.

Pessoa Física ou Jurídica

Obter orientação sobre restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física

Informar procedimentos para autorregularização da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF).

Pessoa Física

Obter orientação sobre restituição e compensação (PERDCOMP)

Informar procedimentos para regularização das pendências do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação.

Pessoa Física ou Jurídica

Protocolar processo

Formalização de processo administrativo para assuntos que não estão disponíveis por meio do Portal e-CAC.

Pessoa Física ou Jurídica

Regularizar cadastro de pessoa jurídica (CNPJ)

Informar procedimentos para regularização da situação cadastral do CNPJ.

Pessoa Física ou Jurídica

Regularizar cadastro previdenciário

Regularização de CNPJ e matrícula CEI quando há pendências cadastrais nos sistemas previdenciários.

Pessoa Física ou Jurídica

Regularizar débitos de imposto de renda (IRPF)

Tratamento das divergências da pesquisa de situação fiscal e orientações sobre pendências na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Pessoa Física

Regularizar débitos de imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR)

Tratamento das divergências da pesquisa de situação fiscal relacionadas ao Imposto Territorial Rural (ITR).

Pessoa Física ou Jurídica

Regularizar débitos de obra (Sero)

Informar procedimentos para regularização das contribuições devidas em razão de obra de construção civil.

Pessoa Física ou Jurídica

Regularizar débitos declarados em DCTFWEB

Regularização de pendências geradas pela entrega da Declaração de Créditos Tributários Federais (DCTFWeb).

Pessoa Jurídica

Regularizar débitos declarados em GFIP

Tratamento das divergências de débitos previdenciários relacionadas à entrega de GFIP.

Pessoa Física ou Jurídica

Regularizar débitos do Empregador Doméstico (eSocial)

Regularização de pendências de empregadores domésticos oriundas da folha de pagamento emitida pelo Portal eSocial.

Pessoa Física

Regularizar débitos do Simples Nacional e MEI

Regularização de pendências do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI).

Pessoa Jurídica

Regularizar demais débitos tributários (DCTF e Autos de Infração)

Tratamento das divergências da pesquisa de situação fiscal relacionadas à entrega de DCTF e Autos de Infração.

Pessoa Física ou Jurídica

Regularizar parcelamento de débitos declarados em GFIP

Regularização de débitos oriundos de parcelamentos previdenciários.

Pessoa Física ou Jurídica

Regularizar parcelamento de demais débitos

Regularização de débitos oriundos de parcelamentos fazendários.

Pessoa Física ou Jurídica

(Portaria COGEA nº 8/2021 - DOU de 30.07.2021)

Fonte: Editorial IOB