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segunda-feira, 10 de maio de 2021

Sped - e-Financeira - Tabelas

 

Inclusão de códigos na tabela SUBTIPOS DE CONTAS

Foram incluídos mais três códigos de moedas na tabela dos subtipos de contas :

620|Conta corrente em moeda estrangeira (ARS - PESO ARGENTINO)|01012014|

621|Conta corrente em moeda estrangeira (NZD - DÓLAR NEO ZELANDÊS)|01012014|

622|Conta corrente em moeda estrangeira (ZAR - RAND ou RANS SUL-AFRICANO)|01012014|

Fonte: RFB

sexta-feira, 7 de maio de 2021

Trabalhista - Divulgado JAM (FGTS) - Maio/2021

 

A Caixa Econômica Federal divulgou os coeficientes de juros e atualização monetária (JAM), a serem aplicados em 10.05.2021 nas contas do FGTS dos trabalhadores, conforme a seguir:

- 0,002466, para contas com direito a juros de 3% ao ano;

- 0,003273, para contas com direito a juros de 4% ao ano;

- 0,004074, para contas com direito a juros de 5% ao ano; e

- 0,004867, para contas com direito a juros de 6% ao ano.

(Edital Eletrônico Caixa s/nº. Disponível em: www.caixa.gov.br. Acesso em: 06.05.2021)

Fonte: Editorial IOB

 

quinta-feira, 6 de maio de 2021

Previdenciária - Abono anual será antecipado para maio e junho

 

Neste ano o pagamento do abono anual (13º salário) - art. 40 da Lei nº 8.213/1991 , será pago ao beneficiário da Previdência Social que, durante o ano de 2021, tenha recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão e será feito em 2 parcelas, da seguinte forma:

I - a 1ª parcela corresponderá a 50% do valor do benefício devido no mês de maio e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e

II - a 2ª parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios da competência junho.

Na hipótese de cessação programada do benefício prevista antes de 31.12.2021, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.

(Decreto nº 10.695/2021 - DOU de 05.05.2021)

Fonte: Editorial IOB



eSocial - Como o contribuinte/empregador Segurado Especial deverá informar a folha de pagamento?

 

DCTFWeb substituirá a GFIP para contribuintes/empregadores pessoas físicas em julho/2021 e o empregador Segurado Especial deverá informar eventos de folha de pagamento no eSocial apenas a partir dessa competência.

Publicado em 05/05/2021 11h19

Atualizado em 05/05/2021 11h45

O Segurado Especial dispõe de um módulo web simplificado e deverá informar a folha de pagamento de empregados, a comercialização da produção, além do pagamento a autônomos. Hoje, esse segurado informa GFIP e recolhe em GPS os valores devidos à previdência social, além de realizar os depósitos do FGTS por guia própria.

O Segurado Especial é um produtor rural pessoa física que trabalha em regime de economia familiar. Possui um regime previdenciário próprio, mas para isso deve comprovar sua condição. O art. 32-C , da Lei nº 8.212/91 , dispõe que o Segurado Especial deve ter à sua disposição um módulo simplificado do eSocial, além de poder transmitir as informações por meio de sistema próprio, via web service.

Em razão desta condição especial prevista em lei, o envio de eventos periódicos por esse empregador automaticamente substitui a GFIP - e os respectivos recolhimentos atualmente feitos em GPS passam a ser feitos pelo DAE - Documento de Arrecadação do eSocial.

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 , para os contribuintes pessoas físicas a DCTFWeb substituirá a GFIP apenas em julho/2021. Assim, os Segurados Especiais prestarão informações de folha no eSocial, substituindo a GFIP, somente a partir dessa competência (07/2021). Até lá, os eventos periódicos não serão recebidos pelo eSocial (via web service), nem estará disponível o módulo de folha de pagamento no Web Simplificado e o Segurado Especial deverá seguir com os recolhimentos previdenciários e para o FGTS pelo modelo atual.

 

Fonte: Portal eSocial

 

quarta-feira, 5 de maio de 2021

eSocial - Novo eSocial Simplificado: como será a implantação para pessoas físicas e jurídicas

 

Cronograma prevê a obrigatoriedade do envio de eventos de folha de pagamento para o terceiro grupo a partir de maio/21. Período de convivência de versões permitirá que os empregadores se adaptem gradualmente.

Publicação: 04/05/2021

Maio de 2021 traz duas grandes novidades do eSocial: a entrada em produção do Novo eSocial Simplificado e a obrigatoriedade do envio dos eventos de folha de pagamento para o terceiro grupo, que abrange empresas menores, inclusive as optantes pelo Simples, além de empregadores pessoas físicas. É o maior grupo de obrigados do eSocial.

Por isso, de maneira a promover uma transição mais tranquila, foi previsto um calendário de implantação com o menor impacto possível, levando em consideração, inclusive, solicitações feitas por empresas:

Implantação do Novo eSocial v. S-1.0

A implantação da nova versão, que estava prevista para o dia 10, foi reprogramada para o dia 17 de maio. Essa medida garante que as empresas não tenham de lidar com implantação ou atualizações de sistema justamente durante o período do fechamento da folha de abril/21, que ocorre até o dia 15 de maio.

Período de indisponibilidade do eSocial para a implantação da nova versão S-1.0

A implantação da versão demandará a parada temporária do sistema. Por se tratar de uma mudança significativa, ela ocorrerá em dois momentos:

Dia 08/05 (sábado), das 08h00 às 18h00

Dia 16/05 (domingo, a partir da 00h00) até às 14h00 do dia 17/05 (segunda-feira)

As paradas impactarão todos os módulos do eSocial, tanto web service quanto módulos web (inclusive Web Doméstico). Nenhum evento será recebido nos períodos das paradas.

Período de convivência

Como já noticiado, haverá um período de convivência de versões, a partir da implantação da versão S-1.0, que estará disponível a partir das 14h00 do dia 17/05. Durante esse período, poderão ser enviados ao eSocial eventos em quaisquer das versões: a nova S-1.0 ou a atual 2.5.

Início da obrigatoriedade do terceiro grupo

Fica mantido o cronograma de obrigatoriedade de envio de eventos de folha para o terceiro grupo, ou seja, a partir de 10 de maio, relativos a fatos ocorridos a partir do dia 1º. Contudo, com a reprogramação do início da versão S-1.0 para o dia 17, entre os dias 10 e 15, os eventos periódicos serão recebidos no eSocial apenas na versão 2.5. A partir do dia 17, serão aceitos eventos em quaisquer das versões.

Tabelas do eSocial

A versão das tabelas acompanha a do sistema e, portanto, também será atualizada no dia 17.

Fonte: Portal eSocial

Tributos Estaduais/MG - Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) - Mês de maio de 2021

 

Comunicado SAIF nº 13, de 03.05.2021 - DOE MG de 04.05.2021

 

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do artigo 1º da Resolução nº 2.880, de 13 de outubro de 1997,

 

Considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias e os Contribuintes, comunica que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mês de abril/2021, exigível a partir de maio/2021, é de 0,207785.

 

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais 03 de maio de 2021.

 

Leônidas Marcos Torres Marques

 

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

terça-feira, 4 de maio de 2021

Previdenciária - Cadastramento de débito para parcelamento poderá ser feito pelo e-CAC

 

Foi autorizada a solicitação, por meio de processo digital a ser aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), dos seguintes serviços:

I - cadastramento de débitos, para fins de parcelamento, relativos a contribuições previdenciárias devidas:

a) por contribuinte individual;

b) por segurado especial,

c) por empregador doméstico, até a competência 09/2015;

d) relativos às contribuições apuradas em Aviso de Regularização de Obra (ARO),

d) relativos às retidas sobre nota fiscal; e

e) relativos às decorrentes de reclamatória trabalhista; e

II - apresentação de esclarecimentos para as cartas de convocação, acompanhamento ou regularização de obra de construção civil.

Para solicitação do serviço de cadastramento de débitos no e-Cac deverá ser juntado ao processo o requerimento de Lançamento de Débito Confessado (LDC), na forma estabelecida pelo § 5º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.891/2019 . O resultado dessa solicitação poderá ser consultado pelo contribuinte no Processo Digital aberto no Portal e-CAC.

Depois de efetivado o cadastramento do débito pela RFB, o interessado deverá formalizar o requerimento de parcelamento na forma estabelecida pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.891/2019 .

Foi revogado o Ato Declaratório Executivo Corat nº 1/2021, o qual autorizava a solicitação, por meio de Processo Dossiê de Atendimento (DDA), acessado com mecanismo de acesso digital único (Acesso Gov.BR), do serviço de apresentação de esclarecimentos para as cartas de convocação, acompanhamento ou regularização de obra de construção civil.

(Portaria Corat nº 12/2021 - DOU de 03.05.2021)

Fonte: Editorial IOB

segunda-feira, 3 de maio de 2021

Previdenciária - Receita Federal esclarece sobre compensação de débito de contribuições previdenciárias de período de apuração posterior à utilização do eSocial

 A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que é incabível a compensação de débito de contribuições previdenciárias de período de apuração posterior à utilização do eSocial com crédito dos demais tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil reconhecido em decisão judicial transitada em julgado, relativo a período de apuração anterior à utilização do eSocial, sendo irrelevantes a data do trânsito em julgado e a data da habilitação administrativa do crédito.

(Solução de Consulta COSIT nº 99.003/2021 - DOU de 30.04.2021)

 

Fonte: Editorial IOB



Importação/Exportação - Alterados os valores da taxa de utilização do Siscomex

 

Foi alterado o art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 680/2006, a qual disciplina o despacho aduaneiro de importação. Esse dispositivo estabelece os valores da taxa de utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), devida no ato do registro da Declaração de Importação (DI) ou da Declaração Única de Importação (Duimp).

Também ficou determinado que o art.  da Portaria ME nº 4.131/2021 , aplicar-se-á somente às DI registradas após 1º.06.2021.

A Instrução Normativa em fundamento, publicada no Diário Oficial da União de 30.04.2021, entrará em vigor em 1º.06.2021.

(Instrução Normativa RFB nº 2.024/2021 - DOU de 30.04.2021)

 

Fonte: Editorial IOB

Sped - Prorrogado o prazo de entrega da ECD

O prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), referente ao ano-calendário de 2020, foi prorrogado, em caráter excepcional, para até
30.07.2021 (anteriormente previsto para 31.05.2021).

Nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, a ECD, referente ao ano-calendário de 2021, deverá ser entregue se o evento ocorrer no período compreendido entre:

a) janeiro a junho/2021, até 30.07.2021; e
b) julho a dezembro/2021, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

(Instrução Normativa RFB nº 2.023/2021 - DOU de 30.04.2021)

 

Fonte: Editorial IOB