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sexta-feira, 29 de junho de 2018

Trabalhista - Divulgados os cronogramas para pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2018/2019


Foram divulgados os cronogramas para pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2018/2019, conforme quadros a seguir:
Programa de Integração Social (PIS)
Pagamento nas agências da Caixa Econômica Federal (Caixa)
Nascidos em
Recebem a partir de
Recebem até
Julho
26.07.2018
28.06.2019
Agosto
16.08.2018
28.06.2019
Setembro
13.09.2018
28.06.2019
Outubro
18.10.2018
28.06.2019
Novembro
20.11.2018
28.06.2019
Dezembro
13.12.2018
28.06.2019
Janeiro
17.01.2019
28.06.2019
Fevereiro
Março
21.02.2019
28.06.2019
Abril
Maio
14.03.2019
28.06.2019
Junho

Programa de Integração Social (PIS)
Crédito em conta para correntistas da Caixa
Nascidos em
Recebem a partir de
Julho
24.07.2018
Agosto
14.08.2018
Setembro
11.09.2018
Outubro
16.10.2018
Novembro
13.11.2018
Dezembro
11.12.2018
Janeiro/Fevereiro
15.01.2019
Março/Abril
19.02.2019
Maio/Junho
12.03.2019

Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
Pagamento nas agências do Banco do Brasil S.A.
Final da inscrição
Recebem a partir de
Recebem até
0
26.07.2018
28.06.2019
1
16.08.2018
28.06.2019
2
13.09.2018
28.06.2019
3
18.10.2018
28.06.2019
4
20.11.2018
28.06.2019
5
07.01.2019
28.06.2019
6 e 7
21.02.2019
28.06.2019
8 e 9
14.03.2019
28.06.2019

O crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil será efetuado a partir do 3º dia útil anterior ao início de cada período de pagamento, conforme cronograma estabelecido no quadro já transcrito.
Lembra-se que terão direito ao abono salarial os empregados de empregadores que atendam aos seguintes critérios:
a) tenham percebido, de empregadores que contribuem para o PIS/Pasep, até 2 salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base; e
b) estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
O valor do abono salarial anual será calculado na proporção de 1/12 do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente.

(Resolução Codefat nº 813/2018 - DOU 1 de 28.06.2018)

Fonte: Editorial IOB

Previdenciária - Receita esclarece sobre regularização de obra de construção civil

A Receita Federal do Brasil esclareceu que, para fins de enquadramento da obra de construção civil, admite-se o fracionamento do projeto, para fins de matrícula e de regularização, quando envolver construção de casas geminadas em terreno cujos proprietários sejam cada um responsável pela execução de sua unidade.
(Solução de Consulta Cosit nº 68/2018 - DOU 1 de 27.06.2018)
Fonte: Editorial IOB

ICMS/Sped - CF-e-SAT - Confaz divulga nova versão do roteiro de análise do SAT relativo à emissão de CF-e-SAT


Foi atualizada a versão do roteiro de análise do SAT, referido no manual de registro de modelo de equipamento SAT, relativo ao Cupom Fiscal Eletrônico (SAT).
O roteiro atualizado estará disponível no site do Confaz, www.confaz.fazenda.gov.br, identificado como Roteiro_Analise_SAT_v_1_13_02.pdf.
Cabe observar que as alterações dos itens especificados no art. do Despacho SE/Confaz nº 79/2018 em fundamento, produzirão efeitos a partir de 1º.01.2019.

(Despacho SE/Confaz nº 79/2018 - DOU 1 de 22.06.2018)

Fonte: Editorial IOB

domingo, 24 de junho de 2018

eSocial - Limpeza da base de dados do ambiente de produção restrita acontecerá em 26/06


Produção restrita
Ambiente de testes ficará indisponível no dia 26/06, das 08h às 18h
publicado21/06/2018 17h13
última modificação21/06/2018 17h16
No dia 26/06/2018, terça-feira, a produção restrita (ambiente de testes) ficará fora do ar para procedimento de limpeza da base de dados. As empresas que enviaram eventos nesse ambiente de testes deverão reenviá-los posteriormente. Para realização da limpeza, o sistema ficará indisponível das 08h às 18h do dia 26.
Fonte: eSocial


eSocial - Fique atento ao novo prazo de disponibilidade do retorno das consultas da Qualificação Cadastral


Qualificação Cadastral
Arquivos de retorno das consultas estarão disponíveis por 15 dias. Medidas buscam garantir desempenho do sistema
Publicado: 21/06/2018 15h29
Última modificação: 21/06/2018 15h38
Com a proximidade da obrigatoriedade do eSocial para as empresas do segundo grupo, o número de consultas em lote para fins de Qualificação Cadastral cresceu de forma significativa. Por esse motivo, a aplicação apresentou instabilidade nos últimos dias, deixando de retornar as consultas no tempo adequado.
A Dataprev está monitorando o sistema e realizando manutenções na aplicação visando a melhorar o tempo de resposta e a capacidade de processamento. Foi necessário diminuir o tempo de disponibilidade do arquivo de retorno para download de 30 para 15 dias.
A partir do dia 25/06/2018, somente estarão disponíveis para download os arquivos enviados nos últimos 15 dias.
Para consultas de até dez trabalhadores, a empresa deve utilizar a opção de consulta on-line, que, além de trazer o resultado imediatamente, auxilia a desonerar a aplicação de consulta em lote.
Fonte: eSocial

IRPJ/CSL/Previdenciária - Prorrogada a vigência da Medida Provisória nº 828/2018, que alterou o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural


O Ato do Congresso Nacional nº 33/2018 prorrogou, pelo prazo de 60 dias, a Medida Provisória nº 828/2018, que alterou a Lei nº 13.606/2018, para prolongar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) até 30.05.2018.
Vale lembrar que o prazo de adesão ao PRR foi prorrogado novamente para até 30.10.2018 pela Medida Provisória nº 834/2018.
(Ato do Congresso Nacional nº 33/2018 - DOU 1 de 21.06.2018)

Fonte: Editorial IOB


IRPJ/CSL - Vedada a compensação de débitos relativos ao recolhimento por estimativa


Desde 30.05.2018, passou a ser vedada a compensação que tiver por objeto débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro, caso em que a compensação tributária será considerada sem efeito.
Cumpre esclarecer que, para fins de apuração do lucro real anual, a pessoa jurídica pode efetuar recolhimentos mensais por estimativa, com base em percentuais estimados aplicáveis sobre a receita bruta, ou com base em balanço ou balancete de suspensão ou redução. Qualquer que seja a opção, ambas são consideradas como "recolhimento mensal por estimativa", sujeitas ao ajuste anual em 31 de dezembro de cada ano.
Segundo a Receita Federal, a vedação à compensação tributária na forma mencionada, se justifica na medida em que as "estimativas indevidamente compensadas geram falso saldo negativo do imposto que por sua vez também é indevidamente compensado com outros débitos, inclusive de outras estimativas, implicando o não pagamento sem fim do crédito tributário devido pelo contribuinte".
Fundamentos legais: art. 74, § 3º, inciso IX, da Lei nº 9.430/1996, incluído pela Lei nº 13.670/2018; Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, art. 54; Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017; e Instrução Normativa RFB nº 1.810/2018.
Fonte: Editorial IOB


Trabalhista - Saque do PIS/Pasep é disponibilizado a todos os titulares de contas


Fica permitido, no período de 8 de agosto a 28 de setembro de 2018, o saque do saldo por qualquer titular de conta individual do Fundo PIS-Pasep.
Foi também criada a possibilidade de saque do PIS/Pasep, em qualquer período, nos casos de:

a) titular do benefício de prestação continuada, de que trata a Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - Loas); ou
b) titular ou seu dependente com tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (Aids) ou portador do vírus HIV, hepatopatia grave, contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, ou outra doença grave indicada em ato do Poder Executivo.
(Lei nº 13.677/2018 e Decreto nº 9.409/2018 - DOU de 14.06.2018)
Fonte: Editorial IOB


eSocial - Instituído subcomitê de atendimento para empregadores e órgãos públicos


O Comitê Gestor do eSocial instituiu o subcomitê de atendimento para dar suporte e orientação aos empregadores e órgãos públicos.
As atribuições deste subcomitê são as seguintes:
a) estabelecer estratégias para um modelo completo de atendimento integrado, que preste serviço com grau de resolutividade suficiente para sanar dúvidas de caráter geral;
b) elaborar o Plano de Atendimento Integrado do eSocial e executá-lo após aprovação pelo Comitê Gestor;
c) assessorar o Comitê Gestor nas decisões e ações de atendimento;
d) apoiar os gestores locais e nacionais dos órgãos do eSocial na condução das ações de atendimento junto aos seus públicos-alvo;
e) desenvolver sistemática para disseminação, compreensão e aplicação do eSocial e executá-la após aprovação pelo Comitê Gestor;
f) desenvolver ações conjuntas que promovam orientação sobre o eSocial;
g) responder a eventuais demandas de atendimento que surgirem na fase de implantação do projeto;
h) elaborar roteiro básico de atendimento integrado e acompanhar sua execução após aprovação pelo Comitê Gestor;
i) criar e implementar o Núcleo de Gerenciamento de Crises, com a finalidade de planejar e desenvolver ações estratégicas, preventivas e profiláticas relacionadas à imagem do projeto.
O Coordenador do Subcomitê de Atendimento poderá, a qualquer tempo, convidar outros órgãos e entidades públicas, privadas e da sociedade civil, para participar de grupos de trabalho e de reuniões, sem direito a voto.
O Subcomitê de Atendimento terá validade por 3 anos, podendo ser prorrogada por meio de Resolução do Comitê Gestor do eSocial.
(Resolução CG-eSocial nº 16/2018 - DOU 1 de 14.06.2018)
Fonte: Editorial IOB


EFD-Reinf - Nota Orientativa 01/2018 sobre arredondamentos de retenções

A EFD-Reinf utiliza como regra de cálculo para operações de multiplicação envolvendo decimais, a função de truncar na segunda casa decimal. Dessa forma, para efeito de apuração dos valores tributados são consideradas duas casas decimais sem arredondamentos.
Por exemplo: Uma determinada nota fiscal de prestação de serviços, sujeita à retenção de 11% sobre cessão de mão de obra, tem como base de cálculo o valor de R$ 918,18. Assim, ao realizar o cálculo, tem-se que 11% de R$ 918,18 vale R$ 100,9998. Para apurar o valor da retenção, o contribuinte deverá truncar na segunda casa decimal sem arredondamento. Dessa forma, o valor correto da retenção, nesse caso, deverá ser de R$ 100,99.
Entretanto, como o destaque do valor da retenção é feito pela empresa prestadora de serviços, para diminuir a possibilidade de erros na recepção dos arquivos e também para diminuir necessidades de ajustes em softwares pelas empresas, optou-se por aceitar também, o arredondamento para maior.
Dessa forma, os campos de retenção dos eventos relacionados abaixo devem permitir o arredondamento para maior, no limite de 1 centavo, e deverá ser considerado o valor maior entre o calculado pelo sistema e o informado pelo contribuinte. Segue a relação dos eventos e campos que aos quais se aplica a referida regra:
- R-2010: vlrRetencao, vlrAdicional, vlrNRetPrinc e vlrNRetAdic.
- R-2020: vlrRetencao, vlrAdicional e vlrNRetAdic
- R-2030: vlrRetApur
- R-2040: vlrRetApur
- R-3010: vlrCP
O evento totalizador "R-5001 - Informações de bases e tributos por evento" refletirá o procedimento adotado nos eventos acima.
Fonte: RFB