A Caixa Econômica Federal divulgou os coeficientes de atualização aplicados em 10.06.2016, nas contas do FGTS dos trabalhadores, ou seja:
a) 0,004003 para contas com direito a juros de 3% ao ano;
b) 0,004811 para contas com direito a juros de 4% ao ano;
c) 0,005613 para contas com direito a juros de 5% ao ano; e
d) 0,006408 para contas com direito a juros de 6% ao ano.
(Edital Eletrônico Caixa s/nº de 2016. Disponível em: www.caixa.gov.br. Acesso em: 06.06.2016)
Fonte: Editorial IOB
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A AR CONSULTORIA CONTÁBIL criou este blog com o objetivo de assessorar as empresas e profissionais nas áreas previdenciária, trabalhista, planejamento tributário, auditoria, perícia contábil e contabilidade em geral. Os assuntos são colocados de forma objetiva e clara para facilitar e agilizar as consultas. AR CONSULTORIA CONTÁBIL is voted for specifically for tax planning, tax consultancy, labor and accounting, in an objective and clear way to facilitate and speed up consultations.
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quinta-feira, 9 de junho de 2016
Trabalhista - Divulgados os coeficientes de atualização das contas do FGTS para junho/2016
Receita Federal antecipa testes para simplificação da regularização de Obras de Construção Civil no eSocial
Foi publicada ontem, 16/5, a Instrução Normativa nº 1641, que aprova o Manual Web Service SisobraPref que, em conjunto com o eSocial e Sero, iniciará um novo tratamento simplificado e conclusivo para as contribuições previdenciárias calculadas sobre obras de construção civil, tanto para pessoas físicas quanto para as jurídicas.
A partir da implantação integral do eSocial, será disponibilizada para o contribuinte no e-Cac da RFB o Serviço de Regularização de Obras de Construção Civil (Sero). Por meio da simplificação na legislação da constituição do crédito previdenciário de obras de construção civil, o contribuinte, pessoa física ou jurídica, poderá aferir sua respectiva obra neste novo aplicativo, para em seguida constituir o débito previdenciário, tudo de forma online.
Com a informação prestada pelo contribuinte no eSocial e Sero, e pelas informações de alvarás e habite-se transmitidas pelas prefeituras utilizando o SisobraPref, haverá um batimento eletrônico de forma que ocorra a regularização da obra. Uma vez regularizada, o contribuinte poderá emitir a nova Certidão Negativa de Obras na Internet, prevista também com a implantação do eSocial.
O objetivo do projeto é propiciar a constituição do crédito previdenciário das obras de forma tão simples quanto os créditos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Dessa forma, não haverá a necessidade de atendimento presencial na Receita Federal.
O Manual Web Service SisobraPref estabelece padrões técnicos de comunicação (leiaute) para a transmissão, entre os municípios e o Distrito Federal e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dos dados relativos a alvarás para construção civil e a documentos de habite-se concedidos, bem como das informações relativas à não emissão desses documentos.
Como o leiaute proposto na IN RFB nº 1.569, de 2015, está sendo utilizado para a realização de testes, há a necessidade de ajustes constantes nas especificações contidas no Manual. Assim, para agilidade na disponibilização das atualizações efetuadas, o art. 1º da IN RFB nº 1.569, de 2015, está sendo alterado para informar que as atualizações do leiaute estarão disponíveis no sítio da RFB, na Internet. Dessa forma, evita-se a necessidade de republicações do Manual por meio de edição de novas Instruções Normativas.
Outra alteração é a inclusão de novos parágrafos ao art. 1º da IN RFB nº 1.569, de 2015, para informar que há necessidade de adesão, pelos entes federativos, ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para realização da transmissão dos arquivos digitais, bem como para esclarecer que a transmissão de arquivos na fase de testes não desobriga o ente federativo da entrega de arquivos com dados relativos a alvarás para construção civil e a documentos de habite-se concedidos, na forma estabelecida na Portaria INSS/DRP nº 53, de 2004, e republicada pela Portaria MPS/SRP nº 160, de 2005.
Profissional Autônomo, Liberal, MEI e ME – Qual categoria escolher?
Atualmente, vem crescendo o número de pessoas que querem empreender ou trabalhar por conta própria no país. Assim, esses profissionais podem aderir a algumas categorias profissionais como Profissional autônomo, Profissional Liberal, Microempreendedor Individual (MEI) ou microempreendedor (ME). Estas categorias são adequadas para aqueles que pretendem executar suas atividades de forma livre e se tornar independentes financeiramente.
Dessa forma, passaremos a descrever algumas das características específicas de cada uma dessas categorias, visto que há certas distinções que podem fazer diferença quando for escolher sua categoria, como observar as funções e atividades, pagar os impostos e empreender os negócios.
Profissional Autônomo
A profissão do autônomo está regulada pelo artigo 12, inciso V, alínea h da Lei 8.212 de 1991, que diz ser a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.
Em outras palavras, o profissional autônomo é aquele que não está subordinado ao poder de direção do contratante, possuindo independência para desempenhar as suas atividades, podendo oferecer seus serviços para mais de uma empresa ao mesmo tempo, ou seja, a sua espécie de trabalho tem caráter de não subordinação em relação à parte contratante, podendo exercer livremente suas atividades nos horários que lhe convier ou nos moldes de seu contrato.
Destaca-se que para ser um profissional autônomo, não é preciso ter qualificação específica, seja técnica ou universitária.
No entanto, como esse profissional não é empregado, não possui direitos trabalhistas como férias ou décimo terceiro salário. Além disso, para ter acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, ele mesmo é quem deve fazer suas contribuições mensais ao INSS, na categoria de contribuinte individual.
Além de contribuir para a previdência social, o autônomo também precisa pagar o Imposto Sobre Serviços (ISS) e, caso o profissional constitua uma pessoa jurídica, há também o pagamento de impostos como Cofins, PIS e CSLL.
Profissional Liberal
De forma diversa ao autônomo, o profissional liberal precisa ter qualificações e certificações, são exemplos os advogados, jornalistas, professores, médicos.
Esses profissionais podem ter vínculos empregatícios com uma ou mais empresas, podendo ter carteira assinada, tornando-se empregado, ou constituindo uma empresa e trabalhando por conta própria.
Geralmente, o profissional liberal possui registro em conselhos e pode ser sindicalizado, devendo pagar tributos anualmente para exercer suas atividades, sendo eles imposto de Renda, como pessoa física ou jurídica, INSS (contribuinte individual), PIS e ISS.
Ademais, sendo este profissional registrado em conselhos e sindicatos, deve pagar as taxas desses órgãos.
Microempreendedor Individual (MEI)
O microempreendedor individual (MEI) é um pequeno empresário, sua profissão é regulada pela Lei Complementar número 128 de dezembro de 2008, ele possui tratamento diferenciado e vários benefícios.
Para se incluir neste grupo, há alguns requisitos, pois é necessário ter uma receita bruta de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por ano e não ter sócio ou ser titular de alguma empresa, além disso, só é permitido ao MEI contratar um único funcionário para os seus negócios.
Em relação aos impostos, o microempreendedor individual está isento de tributos como PIS, Cofins, IPI e CSLL. Segundo o portal do Empreendedor, após a formalização, serão cobrados do MEI apenas valores simbólicos para o Município (R$ 5,00 de ISS) e para o Estado (R$ 1,00 de ICMS). Já o INSS será reduzido a 5% do salário mínimo (R$ 44,00). Com isso, o MEI terá direito aos benefícios previdenciários. O vencimento dos impostos é até o dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte caso incida em final de semana ou feriado.
Microempreendedor (ME)
Nesta categoria, o microempresário deverá atuar como pessoa jurídica, ou seja, é necessário constituir uma empresa. No entanto, essa empresa não poderá ultrapassar a renda de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) por ano, e poderá ter, no máximo, nove funcionários (no caso de comércio e serviços) e até 19 empregados (no caso de indústrias e construção civil).
Aqui, o microempresário precisa pagar sua previdência na categoria de contribuinte individual e a de seus funcionários, devendo também declarar sua renda.
A tributação se dá, basicamente, da mesma forma que os profissionais autônomos e liberais, no entanto, devem ser feitos como pessoa jurídica, entrando nessa lista IRPJ (Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas), IPI, ICMS, Cofins, PIS, CSLL, etc, podendo reunir grande parte de seus impostos em um único sistema, optando pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Simples Nacional.
Expostas as especificidades de cada categoria, o profissional individual poderá optar por aquela que mais lhe convier e se encaixar em suas condições de atividades.
Fonte: Contabilidade na TV
Acabou a emissão gratuita de NF-e, e agora?
A Nota Fiscal Eletrônica se tornou parte fundamental do processo de gerência empresarial e fiscalização de impostos no Brasil. O que começou gradual e tinha ares de inovação e diferencial, hoje é a realidade que permeia nossos processos financeiros.
Na semana passada, o Sefaz suspendeu a inscrição de mais de 5,8 mil empresas, só no Amazonas, simplesmente pelo fato de elas não emitirem NF-e, alegando que as mesmas podem estar escondendo esquemas de fraude.
Essas empresas tiveram um ano e meio para se regularizar, mas não o fizeram. Justamente por isso é tão importante alertar empresários e contadores sobre as novidades envolvendo a emissão de notas fiscais.
A Sefaz informou, no mês passado, que irá descontinuar a última versão dos seus emissores gratuitos de NF-e. O aplicativo, em sua versão atual, não terá um sucessor, e conforme forem surgindo alterações legais para emissão, o aplicativo já instalado se tornara obsoleto, pois trabalhará com regras desatualizadas.
A decisão passa a valer a partir de 01 janeiro de 2017, e os empresários que emitem NF-e devem buscar se atualizar com uma ferramenta profissional, dentro dos próximos sete meses. As vantagens são muitas. Enumerei as quatro mais importantes.
1. Atualizações automáticas - não precisar se preocupar se suas emissões estão atualizadas com as constantes mudanças de tributação faz toda a diferença na rotina do empresário. O Governo Federal sofre alterações tributárias constantes, e as regras que regem esses impostos muitas vezes mudam. É ilegal informar dados errados a seus clientes e fornecedores. Além disso, a desatualização se torna passível de sonegação, que é crime grave. Sistemas profissionais garantem o serviço atualizado e em dia com as obrigações fiscais, resguardando sua empresa.
2. Suporte especializado - teve problema nas emissões? Não se preocupe, um serviço profissional de suporte vai resolver tudo e sua empresa não vai perder dinheiro no processo. Isso poupa tempo e garante o serviço, consequentemente a qualidade que repercute para a sua própria empresa. No caso dos contadores, ainda há o aumento da confiança do cliente em escritório de contabilidade.
3. Armazenamento garantido - muitos empresários não sabem, mas toda nota emitida deve ser armazenada por cinco anos, obrigatoriamente, correndo o risco de uma fiscalização que te acuse de irregularidades fiscais. Softwares profissionais já vêm com pacotes de armazenamento que garantem essa segurança, sem contar que isso poupa investimentos próprios em armazenamento interno da empresa, o que te faria gastar mais com infraestrutura.
4. Adaptação ao sistema - tudo que é feito às pressas corre um risco maior de erro. Muitas das empresas autuadas pelo Sefaz no Amazonas protelaram, e hoje estão sendo taxadas de ilegais. Migrar o quanto antes te garantirá segurança na tomada de decisão, e tempo de adaptação e implementação, principalmente no caso dos contadores que possuem diversos clientes. Então, não nem pensar em deixar essa mudança para a última hora.
O objetivo da NF-e é gerar um melhor controle sobre o recolhimento de impostos, e inclusive de defesa do consumidor, proporcionando um controle claro das transações comerciais realizadas. A alteração vem baseada em um levantamento realizado pela Sefaz, que aponta que o total de NF-es geradas por empresas que optaram por emissores próprios somam 92,2%.
A partir de 01 de janeiro não será mais possível fazer o download dos emissores. A própria Sefaz recomenda que os usuários que já tenham o aplicativo instalado, façam a migração para soluções próprias antes que a introdução de novas regras de validação da NF-e impeçam o seu correto funcionamento. Vale a pena se preocupar agora e evitar dores de cabeça mais tarde.
Fonte: Administradores
Empresas do Simples precisam ter certificado digital
As empresas do Simples Nacional, que possuem mais de cinco funcionários, serão obrigadas, a partir de 1° de julho, a usarem certificado digital para prestarem informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial.
A adequação segue um cronograma, previsto desde dezembro do ano passado, quando empresas do regime simplificado com mais de 10 funcionários foram obrigadas a adotar o certificado, e vai até julho de 2017, quando a exigência deve ser adotada por empresas com mais de três funcionários.
A medida é decorrente da Resolução do Comitê Gesto do Simples Nacional (CGSN) nº 125, que altera dispositivos da Resolução CGSN nº 94/2011.
Fonte: Diário do Comércio
Contabilista - CFC cancela créditos de anuidades dos Escritórios Individuais do exercício de 2014 e anteriores
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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) determinou que ficam vedados a inscrição, a cobrança administrativa ou judicial, o recebimento ou parcelamento, pelos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC), de créditos devidos a título de Escritório Individual (CEI) do exercício de 2014 e anteriores.
Nesse sentido, o CFC:
a) autorizou os CRC, no âmbito de suas competências, à desistência ou extinção de ações de execução fiscal relativamente aos créditos supramencionados;
b) determinou que as Certidões de Dívida Ativa juntadas aos processos judiciais e que contemplarem anuidade de CEI e outros créditos deverão ser retificadas, ou canceladas, excluindo o valor do crédito referente ao Escritório Individual;
c) estabeleceu que os parcelamentos em curso, inclusive os relacionados às Resoluções CFC nºs 1.284/2010, 1.360/2011 e 1.406/2012 e que contemplem os créditos mencionados anteriormente, deverão ser revistos com a exclusão desses créditos nas parcelas vincendas.
No mais, os CRC deverão providenciar, de forma imediata e irrevogável, a baixa de todos os créditos referentes ao CEI nos sistemas financeiro e contábil.
(Resolução CFC nº 1.507/2016 - DOU 1 de 02.06.2016)
Fonte: Editorial IOB
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ICMS/PB - Alteradas disposições relativas ao recolhimento do imposto devido por substituição tributária e a procedimento administrativo no âmbito do Simples Nacional
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Foram
alterados dispositivos do Decreto nº 28.576/2007, que trata do Simples
Nacional na Paraíba, relativos ao prazo de pagamento do imposto devido por
substituição tributária e a procedimento administrativo.
Dessa
forma, a data de vencimento do ICMS devido por substituição tributária,
tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação
tributária com ou sem encerramento de tributação, nas hipóteses em que a
responsabilidade recair sobre operações ou prestações subsequentes, passará
do 5º dia para o 15º dia do 2º mês subsequente ao mês da ocorrência do
fato gerador da obrigação tributária.
Relativamente
ao procedimento administrativo tendente à imposição tributária dirigida à
empresa optante pelo Simples Nacional, a espontaneidade não será prejudicada
pela expedição de notificação para regularização da situação fiscal do
contribuinte, desde que atendida no prazo de até 10 dias, exceto nos casos de
ciência comprovada da lavratura:
a) do termo de início de fiscalização;
b) do termo de apreensão de mercadorias e documentos fiscais ou de intimação
para sua apresentação;
c) de auto de infração ou de representação fiscal, inclusive na modalidade
eletrônica.
Para
efeito do procedimento administrativo, não se considera como início de
procedimento fiscal a comunicação da Secretaria de Estado da Receita sobre
divergências ou inconsistências, identificadas pela fiscalização, desde que o
contribuinte sane as irregularidades nos termos e condições nela
estabelecidos.
A
exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional, inscritas no
Estado da Paraíba, não alcança a espontaneidade referida, nem os que
procurarem, espontaneamente, a repartição fazendária de seu domicílio para
sanar irregularidades na forma disciplinada em ato do Secretário de Estado da
Receita.
(Decreto
nº 36.732/2016 - DOE PB de 1º.06.2016)
Fonte:
Editorial IOB
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quarta-feira, 1 de junho de 2016
Novas regras, duração, descumprimento e mais: saiba como funciona o aviso prévio
São muitas as motivações que levam um funcionário a querer sair do atual emprego. Assim como há algumas razões para que empresas tenham de dispensar funcionários sem justa causa. Todo mundo sabe. Esses casos de rescisão do contrato de prazo indeterminado sem justa causa exigem o cumprimento do chamado aviso prévio - que nada mais é do que a comunicação antecipada do fim das relações de trabalho feita por uma das partes.
É importante lembrar que o aviso prévio é um direito garantido para ambos os lados, prevendo consequências por seu descumprimento – seja do empregado ou do empregador.
Muitas dúvidas podem surgir sobre o tema: por exemplo, como deve ser feita a comunicação? Qual o tempo que deverei cumprir – e sou obrigado a cumprir? -, o que poderá acontecer caso o aviso prévio seja desobedecido? Para responder estas e outras perguntas, o Brasil Econômico falou com cinco advogados trabalhistas sobre as dúvidas principais sobre o tema.
1. Quando ocorre o aviso prévio?
Ele acontece apenas para a rescisão sem justa causa do contrato de trabalho com tempo indeterminado. Assim, não é necessário em casos de contratos de trabalho estabelecidos por tempo determinado (uma vez que já têm sua data final pré-estipulada), tampouco para nos casos de rescisão indireta (rescisão do contrato de trabalho por falta grave do empregador) e empregados demitidos por justa causa.
É preciso atenção em casos de contrato com limite de tempo estabelecido, pois, nesse contexto, poderá ser cobrada uma multa. Ademais, é preciso observar se o contrato possui a chamada cláusula “assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada” – o que, de maneira simplificada, significa que o aviso prévio será exigido.
2. Quais os tipos de aviso prévio (e as consequências de descumprimento)?
Há dois tipos de contrato de trabalho previstos pela lei:
Indenizado: é aquele em que o empregador decide pelo desligamento imediato do funcionário. Nesse caso, a empresa efetua o pagamento da parcela relativa ao respectivo período, além das verbas rescisórias.
Quando o empregado pede para sair, a empresa tem direito de descontar o valor respectivo em rescisão de contrato. É o famoso “salário a menos” que algumas pessoas falam, sabe?
Trabalhado: quando o funcionário é dispensado com aviso prévio, ele tem direito a escolher entre duas opções: reduzir duas horas de sua jornada diária ou faltar sete dias corridos mantendo o salário integral (art. 488, da CLT). “O objetivo da lei é que ele possa procurar novo emprego, fazer entrevistas etc. Por isso, esse direito não existe quando é ele quem pediu demissão, pois, aí, imagina-se que já tenha para onde ir, pois a iniciativa do rompimento foi do trabalhador”, explica a advogada trabalhista e professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Juliana Bracks.
Para o empregado mensalista rural, a Legislação específica que trata dessa categoria, estabelece que o trabalhador tem direito a uma folga semanal.
3. É possível o empregado perder direito ao pagamento do aviso?
Sim. De acordo com a Súmula 73 do TST, se durante o período do aviso prévio o empregado cometer falta grave, como o ato lesivo a honra contra superiores hierárquicos etc, perderá o direito de receber o salário a título do aviso prévio, além de todas as verbas indenizatórias pela rescisão contratual.
4. Qual a duração do aviso prévio?
Com a publicação da Lei 12.506/2011, a partir de 13 de outubro de 2011, ficou previsto um período mínimo de 30 dias para todo e qualquer trabalhador + 3 dias por ano completo trabalhado na empresa, limitado a um máximo de 90 dias. Antes disso, todos os trabalhadores deveriam cumprir 30 dias.
“Apesar de o aviso prévio ser proporcional ao tempo de serviço, o Ministério do Trabalho e Emprego tem entendido que essa proporcionalidade somente se aplica ao empregador, na dispensa sem justa causa do empregado, e não quando o empregado pede demissão. Nesse caso, o aviso prévio do empregado será sempre de 30 dias, independentemente do tempo de serviço para a empresa”, destacam Célia Mara Peres e Luiza Cruz Greiner, advogadas trabalhistas sócias do escritório Lilla, Huck, Otranto e Camargo Advogados.
A duração de aviso prévio é prevista pela CLT. Porém, existem convenções coletivas de algumas categorias que podem alterar esse período, criando algumas regras para casos específicos (como de funcionários que estão para se aposentar, por exemplo).
“Se existem dúvidas sobre a convenção coletiva da empresa, o funcionário pode buscar informações com o RH”, explica Roberto Amorim Silveira, advogado titular da Amorim Silveira Advogados, especialista em Direito Empresarial e pós-graduado em Direito Trabalhista e Processual Trabalhista.
É importante lembrar que o tempo de serviço do funcionário demitido refletirá nos reajustes salariais, férias, 13º salário e indenizações - quando o aviso prévio é dado pelo empregador (seja indenizado ou trabalhado). “As verbas e direitos trabalhistas que advém de um contrato de trabalho acabam sendo majorados em função do aviso prévio”, ressalta.
5. Como deve ser feito o aviso prévio?
Claro que haverá uma conversa oral entre empregador e funcionário sobre a rescisão do contrato (em situações normais). Porém, independentemente do relacionamento estabelecido entre a equipe, é essencial que o aviso prévio seja feito de maneira escrita, com impressão de três cópias que deverão ser entregues para empresa, empregado e sindicato.
Sobre a carta de aviso prévio, muitas pessoas afirmam necessitar ser feita à mão, porém não existe lei que prevê esta exigência. Por fim, o importante é que haja a assinatura do empregado nas 3 vias.
6. Estagiários devem cumprir aviso prévio?
É claro que pode existir um acordo entre empregador e estagiário sobre a data final de seu papel na empresa, caso ambas as partes queiram pactuar livremente. Porém, de acordo com Alexandra Bianchi, advogada do Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e Líder de Processsos Especiais do escritório, os estagiários estão isentos do aviso prévio.
“A Lei 11.788/2008 estendeu alguns direitos aos estagiários como férias remuneradas de 30 dias ou proporcional (se o contrato de estágio for menor que 1 ano), que ocorrerão quando do recesso escolar, vale-transporte, jornada de trabalho reduzida, reserva de percentual para estagiários portadores de deficiência, entre outros, mas não há deferimento de aviso prévio”, afirma.
Fonte: IG - Economia
Peritos devem se cadastrar junto ao CFC até o fim do ano
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da Resolução CFC nº 1.502, de 19 de fevereiro de 2016, criou o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), cujo objetivo é oferecer à sociedade uma lista de profissionais qualificados que atuam como Peritos Contábeis. A iniciativa visa atender ao disposto no novo Código de Processo Civil, que determina que os juízes sejam assistidos por peritos quando a prova do fato depender de conhecimento específico, e que os tribunais consultem os conselhos de classe, no caso dos contadores, o CFC, para formar um cadastro desses profissionais. O cadastro também permite que o Sistema CFC/CRCs identifique os peritos contábeis que atuam no País, o que contribuirá para dar maior celeridade à ação do Poder Judiciário. O contador, especialista em perícia contábil e conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, Adriel Ziesemer, lembra que os contadores interessados têm o final do ano para se cadastrarem no site do CFC ou nos dos Conselhos Regionais de Contabilidade.
JC Contabilidade - A criação do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis era uma demanda da categoria? Quais as vantagens?
Adriel Ziesemer - Os conselhos de classe existem com a finalidade de proteger a sociedade. O Conselho Federal de Contabilidade e os regionais cumprem suas obrigações de fiscalizar o exercício da profissão. A Lei nº 12.249/10 acrescentou as atribuições de regular acerca do Exame de Suficiência, do Cadastro de Qualificação Técnica e dos programas de Educação Continuada. A Lei nº 13.105/15, em vigor desde março de 2016, determina que os peritos deverão estar inscritos em cadastro mantido pelos tribunais, cuja formação será baseada em consultas a diversas fontes. Dentre estas se destacam os Conselhos de Classe por já possuírem um. Ao editar a Resolução nº 1.502/16, o CFC decide criar o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), acrescentando dados existentes ao seu cadastro tradicional, tornando-o apto como fonte de consulta para os tribunais formarem os seus. Além disso, o CNPC viabiliza a inclusão dos peritos contadores no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC). Haverá vantagens para os órgãos julgadores, pois terão acesso a um cadastro nacional, com informações sobre formação, especialização, atualização, experiência, área de atuação etc. Através do PEPC, o CFC exigirá dos peritos a atualização sobre temas ligados ao exercício da atividade, possibilitando uma melhor qualidade dos trabalhos, com vantagens para os usuários.
Contabilidade - Quem se opõe à mudança alega o quê?
Ziesemer - A ilegalidade da criação do CNPC, a obrigatoriedade de cumprir o Programa de Educação Continuada, o custo financeiro para participar dos eventos credenciados e a maior dependência dos profissionais em relação ao conselho
Contabilidade - Na sua visão, a novidade traz maior credibilidade aos profissionais e tranquilidade aos juízes?
Ziesemer - Segundo a lei, os cadastros passarão por reavaliações periódicas considerando a formação, a atualização e a experiência. É notória a preocupação do legislador quanto à qualidade do trabalho pericial. O cadastro inicial e suas atualizações mostrarão aos juízes as aptidões dos profissionais. Servirá como subsídio às nomeações, dando-lhes maior conforto nas escolhas desses seus auxiliares. Para os peritos, não bastará a simples inscrição no CNPC. A credibilidade será conquistada pela qualidade dos trabalhos produzidos e pelo cumprimento da legislação e normas profissionais. Para isto, o PEPC será um importante aliado.
Contabilidade - Como funcionará a participação no Programa de Educação Profissional Continuada? Como fiscalizar?
Ziesemer - Os peritos inscritos no CNPC participarão de eventos credenciados pelo PEPC, acumulando a pontuação anual exigida. Os eventos serão disponibilizados pelas capacitadoras previamente credenciadas. Vá- rias são as atividades atribuidoras de pontos, como aquisição de conhecimentos, docência, oferecidas pelo CRCRS e outras entidades ligadas à contabilidade, além de empresas especializadas em treinamento. O controle da pontuação obtida será feito pelo CFC e pelos CRCs, através de relatórios anuais apresentados pelos peritos. Haverá penalizações aos descumpridores das regras do Programa.
Contabilidade - Qual a importância de valorizar cada vez mais essa categoria, tendo em vista a crescente judicialização de processos tributários?
Ziesemer - Os peritos são auxiliares da Justiça. São consultados pelos julgadores sobre temas para os quais necessitam de informações especializadas. Tem sido crescente a quantidade de demandas no âmbito judicial. Os juízes necessitam de informações técnicas confiáveis, como suportes às suas decisões. A valorização dos peritos passa pela indispensável atualização em temas técnicos e legais, capaz de viabilizar trabalhos de excelente qualidade, preenchendo as necessidades e expectativas dos julgadores. Além da imprescindível qualidade técnica dos laudos e pareceres periciais, é necessário cuidar das suas formas de apresentação, pois estas, se forem organizadas e de visual agradável, também serão oportunidades de valorizar o profissional.
Fonte: Fenacon
Normas da DCTF são Alteradas
A Instrução Normativa RFB 1.646/2016 alterou procedimentos relativos à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, a seguir descritos:
– As pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário (anteriormente, estavam dispensadas desta obrigação).
– Excepcionalmente para 2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016 até 21/07/2016, ainda que neste ano tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ – Inativa 2016.
– Será permitida a entrega da DCTF de janeiro de 2016 sem a utilização de certificado digital pelas empresas inativas que tenham apresentado a DSPJ – Inativa 2016.
– A partir de 2017 todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF.
– As empresas enquadradas no Simples Nacional e sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) somente devem apresentar DCTF relativa às competências em que houver valor de CPRB a informar, e nesse caso, deverão declarar também os valores dos impostos e contribuições não alcançados pelo recolhimento unificado do Simples Nacional, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável (como, por exemplo, o IRF da folha de pagamento).
Fonte: Blog Guia Tributário
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