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sábado, 19 de março de 2016

ECF - Aprovada nova versão do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal


 
 
Por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 10/2016, foi aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), a ser disponibilizado na Internet, no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), no site www.receita.fazenda.gov.br.
Lembra-se que a ECF deve ser transmitida anualmente ao Sped, de forma centralizada pela matriz, até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira, e que, portanto, o prazo para a transmissão da escrituração relativa ao ano-calendário de 2015 se encerrará em 30.06.2016.
O manual contém informações de leiaute do arquivo de importação, regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos, tabelas de códigos utilizados e regras de retificação da ECF.
A referida norma revogou, ainda, o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 83/2015, que dispunha sobre o assunto.

(Ato Declaratório Executivo Cofis nº 10/2016 - DOU 1 de 07.03.2016)

Fonte: Editorial IOB

segunda-feira, 7 de março de 2016

Receita está de olho até nas redes sociais

Postagens em redes sociais mostrando o dia a dia das pessoas podem render aos internautas muito mais do que algumas curtidas e comentários. A exibição na web pode ganhar também a atenção da Receita Federal.
Isso porque o Fisco está de olho em páginas como Facebook, Instagram, Youtube, além de outras redes, para analisar se contribuintes estão escondendo informações do órgão.
Nos últimos anos, a internet se tornou uma aliada dos auditores da Receita, que em alguns casos vasculham os perfis dos brasileiros para confrontar se a rotina da pessoa bate com o que ela apresenta na declaração do Imposto de Renda (IR).
O delegado adjunto da Receita Federal no Espírito Santo, Ivon Pontes Schayder, explica que não se trata de uma violação de privacidade, mas de lançar mão de uma ferramenta que oferece muitas pistas e informações.
“Não é uma questão de intimidade, mas uma questão de avaliação patrimonial e de disponibilidade financeira. Existem situações de pessoas que colocam fotos de muitas viagens, carros de luxo e outros bens que indicam que ela tem um patrimônio elevado. Mas quando olhamos a declaração dela, percebemos que existe uma divergência entre o salário informado e a vida social que tem.”
Quando isso acontece, o delegado esclarece que o contribuinte é chamado pela Receita para prestar esclarecimentos. Se as justificativas apresentadas forem consistentes e sejam provadas, a pessoa é liberada. Mas se não houver elementos que atestem o motivo para a discrepância de informações, o contribuinte poderá ser autuado e cobrado.
“E, dependendo da inconsistência, existe a possibilidade de identificação ainda de fraude, dolo ou simulação, que poderão ser representados ao Ministério Público, levanto até mesmo a pessoa a pegar de dois a cinco anos de reclusão”, explica.
Cruzamento
E não é apenas com as redes sociais que a Receita consegue localizar contribuintes que tentam enganar a instituição. O avanço da tecnologia e os investimentos em programas e sistemas operacionais estão permitindo que o cruzamento de dados seja mais eficaz.
A gama de declarações que a Receita recebe – como Dirf, Doi, Dimob, Dimof, Decred, Dmed – reforçam o trabalho dos auditores. O delegado Schayder comenta que elas trazem informações ligadas a rendimentos retidos na fonte, operações imobiliárias e financeiras, serviços médicos, entre outras.
Para o doutor em Contabilidade e professor da Fucape Valcemiro Nossa, é como se o contribuinte vivesse em um “Big Brother da Receita”. “Tá todo mundo vigiando de todos os lados. Essa é uma situação interessante porque mostra como a Receita vem se desenvolvendo e como o Brasil está à frente de outros países. Mas o que nos choca é que, apesar da intenção do Fisco ser justa, não vemos esse dinheiro retornar em benefícios para a população.
Prazo
Os contribuintes têm até 29 de abril para entregarem a declaração do IR. Estão obrigadas a apresentar o documento quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015.
Redes sociais
Monitoramento
Auditores da Receita Federal têm monitorado perfis de brasileiros no Facebook e no Instagram, além de outras redes sociais, incluindo o YouTube, para levantar informações e verificar se as declarações realizadas pelos contribuintes condizem com o que é publicado na internet.
Ostentação
Segundo a Receita Federal, muitas vezes, as pessoas declaram que ganham uma renda baixa, mas ostentam em páginas da internet carros de luxo, viagens, iates, roupas de grife e outros bens, que após identificados pelos auditores são usados para confrontar as informações.
Tecnologia
Programas
O avanço tecnológico tem permitido que a Receita Federal tenha acesso a sistemas cada vez mais eficazes na apuração das informações de contribuintes. Com esses programas é possível cruzar diversos dados que revelam quando o contribuinte está dizendo ou não a verdade.
Declarações
A Receita recebe além da declaração do Imposto de Renda várias informações por meio de declarações como a Dirf, Doi, Dimob, Dimof, Dmed, entre outras que trazem dados como rendimento retido na fonte, operações imobiliárias e financeiras, além de serviços médicos, que ao serem cruzados ajudam a identificar inconsistências.
Emprestar cartão pode levar pessoa à malha fina
Emprestar o cartão de crédito para amigos e familiares realizarem compras. Essa situação corriqueira pode ser um motivo para levar contribuintes a caírem em malha fina na declaração do Imposto de Renda. O doutor em contabilidade e professor da Fucape Valcemiro Nossa explica que essa possibilidade existe quando são realizadas movimentações financeiras superiores à renda informada pelo cidadão ao Fisco.
“É comum vermos pessoas passando compras de vizinhos, amigos e parentes para receber o valor posteriormente. Mas aí existe o problema de os gastos não serem compatíveis com o que a pessoa ganha, o que pode chamar a atenção da Receita e trazer dificuldades para o contribuinte se justificar e comprovar o “empréstimo” perante ao órgão”.
Além desse alerta, o especialista cita que vacilos como erros de digitação, omissão de rendimentos, declaração das despesas médicas sem comprovantes, duplicidade na declaração de dependentes e esconder o recebimento de doações e vendas de bens podem fazer com que o documento entregue à Receita Federal seja identificado com inconsistências e leve a pessoa a ter de se entender com o Leão.
O delegado adjunto da Receita no Espírito Santo, Ivon Pontes Schayder, comenta que atualmente existem cerca de 20 mil contribuintes com as declarações retidas em malha, considerando exercícios anteriores. “Para evitar que isso aconteça, a dica é que as pessoas separem todos os documentos, façam o preenchimento dos dados com calma para evitar erros e busquem só informar aquilo que elas podem comprovar”, diz.
Ele observa ainda que quem tiver dúvidas pode procurar ajuda do órgão no site www.receita.fazenda.gov.br, pelo telefone 146, ou na própria Receita, que fica no centro de Vitória, das 7 às 18 horas.
Evitar a malha fina
Digitação dos valores
É importante ter cuidado na digitação das informações e ser preciso no preenchimento dos dados na declaração, especialmente com os números do informe de rendimentos, que têm as mesmas informações repassadas pelas empresas para o Fisco.
Fontes pagadoras
Quem tem mais de uma fonte pagadora deve informar todos os valores recebidos, como salários, pró-labore e aluguéis.
Omissão
O contribuinte deve lançar todos os rendimentos, inclusive dos dependentes. Quem aluga, por exemplo, algum tipo de imóvel não pode deixar de declarar os valores recebidos.
Comprovação
Só declare despesas que possam ser comprovadas, e verifique se o valor das informações das fontes pagadoras ou recebedoras está de acordo com os valores declarados.
Cartão de crédito
Cuidado ao emprestar o cartão de crédito para realizar compras para amigos e familiares. Muitas vezes, os valores gastos podem ser incompatíveis com a renda do dono do cartão.
Bens
É obrigatório lançar bens, como: contas bancárias, aplicações financeiras maiores que R$ 140; imóveis, carros; ações ou cotas de empresas cujo custo de aquisição seja maior que R$ 1 mil; estoque de ouro.
Novas regras
Fique atento às novas regras. A partir deste ano, é obrigatório declarar o CPF de dependentes a partir de 14 anos. Além disso, advogados, médicos e dentistas têm de declarar o CPF de clientes.
Fonte: Gazeta Online

Os limites de deduções do Imposto de Renda 2016

Dependendo do tipo de despesas realizadas em 2015, a base de cálculo para pagamento do Imposto de Renda pode ser reduzida, o que pode levar o contribuinte a ter menos imposto a pagar ou até direito à restituição.
Os gastos que podem diminuir a mordida do Leão na declaração, chamados de despesas dedutíveis, são definidos pela Receita Federal. A justificativa para a escolha das despesas que podem reduzir o pagamento do imposto é a necessidade do gasto.
A Receita também limita os valores que podem ser deduzidos da base de cálculo do IR para alguns tipos de gastos que podem ser abatidos, como é o caso das despesas com educação, por exemplo.
Despesas com ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado só podem ser abatidos até o teto de 3.561,50 reais por dependente. Caso o contribuinte tenha gasto 5 mil reais no ano passado com a escola de seu filho, por exemplo, ele só poderá abater do imposto parte dessa despesa, limitada aos 3.561,50 reais.
Veja a seguir os limites e regras de deduções válidos para a declaração do Imposto de Renda 2016:
Valor do abatimento para quem opta pela declaração simplificada: 16.754,34 reais
As deduções de despesas, como gastos com educação e saúde, além do abatimento de dependentes, só são permitidas se o contribuinte optar pelo modelo completo na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda.
Isso porque a opção por preencher a declaração simplificada garante um abatimento único de 20% sobre a renda tributável. Neste ano, o desconto único de 20% é limitado ao teto de 16.754,34 reais. No ano passado, esse limite era de 15.880,89 reais.
O desconto único de 20% gerado pelo preenchimento da declaração no modelo simplificado pode ou não ser mais vantajoso que o desconto obtido pelo abatimento individual das despesas dedutíveis na declaração completa.
Para saber qual tipo de declaração é mais vantajosa, basta preencher toda a declaração com os dados exigidos. Antes do envio do documento, o programa gerador da declaração indica automaticamente qual modelo irá gerar menos imposto a pagar.
Valor do abatimento para dependentes: 2.275,08 reais
Quem optar pela declaração completa poderá abater um valor de 2.275,08 reais por cada dependente informado na declaração. No ano passado, o valor era de 2.156,52 reais.
Valor do abatimento para despesas com educação: 3.561,50 reais
Na declaração completa é possível abater despesas com educação até o limite de 3.561,50 reais. No ano passado, esse limite era de 2.156,52 reais.
Podem ser abatidas apenas despesas com ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado. Esse tipo de despesa dedutível não inclui gastos com materiais escolares e atividades extracurriculares, como escolas de línguas ou cursinhos preparatórios.
Valor do abatimento de empregado doméstico: 1.182,20 reais
Na declaração completa, será possível deduzir até 1.182,20 reais em despesas com um empregado domésticoeste ano. No ano passado, o limite era de 1.152,88 reais.
Valor do abatimento com despesas médicas: ilimitado
Não há limites de valor para a dedução dos gastos com saúde, mas nem todos os tipos de despesas médicas podem ser deduzidas da base do imposto.
Entre as despesas médicas dedutíveis na declaração de IR estão os gastos com internação, exames, consultas, aparelhos e próteses; e planos de saúde, realizados em benefício de quem declara ou de seus dependentes (veja quais são as despesas médicas dedutíveis do Imposto de Renda).
Para declarar essas despesas, é preciso ter os comprovantes dos gastos, como recibos e notas fiscais ou o informe enviado pelo plano de saúde, que contenham o nome, o endereço e o CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.
Abatimento de doações incentivadas: limitado a 6% do imposto de renda devido
Contribuições a instituições que se enquadram nas regras de doações com incentivos fiscais também podem ser deduzidas da base do imposto de renda a pagar.
Contudo, as chamadas doações incentivadas só podem ser feitas aos: fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); fundos municipais, estaduais, distrital e nacional que se enquadram no Estatuto do Idoso; projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte.
Essas doações não podem, somadas, ultrapassar o limite de 6% do valor do imposto de renda devido. Ou seja, se o imposto devido for de 3 mil reais, o valor máximo que pode ser deduzido dos gastos com esse tipo de doação será equivalente a 180 reais.
Veja a matéria sobre como declarar doações com incentivo fiscal no imposto de renda
Abatimento de contribuições à Previdência Social: ilimitado
O contribuinte pode deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda todas as contribuições feitas ao INSS, seja como trabalhador formal ou autônomo, desde que tenha recebido rendimentos tributáveis suficientes ao longo de 2015 que o obrigue a acertar as contas com o Leão este ano.
Também é possível deduzir contribuições ao INSS pagas por um dependente que tenha rendimentos tributáveis próprios, mas que são incluídos na declaração do contribuinte.
Veja a matéria completa sobre como declarar contribuições feitas ao INSS
Contribuição a planos de previdência privada: limitada a 12% dos rendimentos tributáveis
Quem contribui a um plano de previdência privada na modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou para o fundo de pensão oferecido pela empresa pode deduzir as contribuições feitas ao longo do ano passado da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda tributável.
Assim, se a renda tributável tiver atingido 100 mil reais em 2015 - sujeita à alíquota de 27,5% - as contribuições aos planos poderão ser abatidas até o limite de 12 mil reais.
Isso significa que o contribuinte terá direito a uma restituição de 3.300 reais neste ano (27,5% de 12 mil reais) ou, se tiver imposto a pagar, pagará 3.300 reais a menos.
Vale lembrar que o benefício não se trata de uma isenção de IR, mas um adiamento do pagamento. Quando o contribuinte for resgatar os recursos aplicados no plano no futuro, a tributação incidirá não apenas sobre a rentabilidade da aplicação, mas sobre todo o valor investido.
Pensão judicial: ilimitada
Todo valor estabelecido pela Justiça pode ser deduzido, mas contribuições informais são consideradas mesadas e não entram nos critérios de dedução.
Fonte: Exame.com

Problema no programa do IR faz Receita trocar versão


Os contribuintes que baixaram o programa gerador do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, mas não enviaram as informações, terão que fazer o download de uma nova versão do aplicativo disponibilizada hoje (3). Foi detectado um problema na versão original que não permitia a verificação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de dependentes, segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
Ele explicou que os contribuintes que já enviaram a declaração não precisam ficar preocupados porque a Receita Federal fará uma revisão das declarações já enviadas para procurar eventuais erros.
Quem preencheu a declaração, total ou parcialmente, e ainda não transmitiu para a Receita, não vai perder dados. “Não precisa fazer nada porque o arquivo gerador da declaração poderá ser recuperado do computador da pessoa”, destacou.
O contribuinte deve baixar a nova versão, finalizar o preenchimento e fazer a transmissão. Se tentar transmitir a declaração feita na versão antiga do programa, receberá um aviso alertando sobre a necessidade de fazer o download e utilizar a nova versão.
Até às 11 horas de hoje (3), 679.931 declarações foram recebidas pela Receita Federal. De acordo com Joaquim Adir, a expectativa é de que 28,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração. O prazo terminará no dia 29 de abril.
Fonte: Agência Brasil

Cofins/PIS-Pasep - Gastos com aluguel de imóvel para alojamento de empregados não geram créditos das contribuições no regime não cumulativo


 

A Solução de Consulta Cosit nº 2/2016 esclarece que as despesas relativas a aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos admitem a apuração de créditos da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep, previstos no art. 3º, IV, da Lei nº 10.637/2002 e no art. 3º, IV, da Lei nº 10.833/2003, desde que atendidos todos os requisitos normativos e legais, entre eles o de serem efetivamente utilizados nas atividades da empresa. Para tanto, é irrelevante se a locação e a utilização dos bens se dão em localidade onde a pessoa jurídica possua sede ou filial.

Para esse efeito, os imóveis locados para alojamento de trabalhadores não são considerados como “utilizados nas atividades da empresa” e, portanto, não admitem crédito na hipótese aventada. Assim, não se consideram "estabelecimentos", para os fins previstos no art. 3º, IX, da Lei nº 10.637/2002 e no art. 3º, III, da Lei nº 10.833/2003, os imóveis locados para alojamento de trabalhadores em localidades onde a pessoa jurídica não tenha sede ou filial.

(Solução de Consulta Cosit nº 2/2016 - DOU 1 de 03.03.2016)

Fonte: Editorial IOB
 
 

Receita Federal alerta mais de oito mil empresas do Simples Nacional

A Receita Federal informou nesta segunda-feira (29/02) que mais de oito mil empresas do Simples Nacionalreceberam comunicados de alerta desde o início de fevereiro. O objetivo é permitir a autorregularização desses contribuintes. A iniciativa contou com a parceria dos fiscos federal, estaduais, distritais e municipais.
Os comunicados são disponibilizados automaticamente aos contribuintes incluídos no programa no momento de acesso aoportal para a geração do documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS). Pelo levantamento da Receita, 8.039 empresas leram os comunicados do Alerta do Simples Nacional. O projeto integra o Plano Anual de Fiscalização 2016.
As divergências encontradas pelos fiscos se referem a diferenças entre o total anual de receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (Pgdas-d) e os valores das notas fiscais eletrônicas (NFe) de vendas emitidas, expurgadas das NFe de entrada de devoluções.
No projeto, foram identificadas cerca de 18 mil empresas optantes pelo Simples Nacional com divergências.
COMO CORRIGIR
A Receita recomenda aos contribuintes com diferença a ser corrigida retificar o Pgdas-d dos meses relacionados, pagar ou parcelar os valores devidos.
Não é necessário envio de cópia de documentos para a Receita Federal ou para os demais fiscos como prova de autorregularização, segundo os técnicos. Se entender que os valores declarados estão corretos, não é necessário procedimento adicional. Nem mesmo visita às unidades de atendimento da Receita Federal ou dos demais fiscos, informaram.
Os comunicados continuarão a ser exibidos no Portal do Simples Nacional, permitindo que os contribuintes conheçam as divergências até abril. Após uma avaliação das empresas que fizeram a autorregularização, serão identificados quais casos serão indicados para abertura de procedimentos fiscais.
Enquanto não iniciado o procedimento, o contribuinte permanece com o direito de se autorregularizar. Caso sejam encontradas irregularidades, o lançamento da dívida será precedido de intimação e, após iniciado o procedimento, o contribuinte não poderá se eximir da multa de ofício se confirmadas as diferenças.

Contabilista - Peritos contábeis devem se inscrever no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis até 31.12.2016




A Resolução CFC nº 1.502/2016 criou o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), tendo em vista:

a) o disposto no art. 156 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC), o qual dispõe que o juiz será assistido por perito e determina aos tribunais a realização de consultas aos conselhos de classe para formação de seu cadastro de profissionais legalmente habilitados;
b) a NBC PP 01, que dispõe sobre o perito contábil;
c) a NBC TP 01, que dispõe sobre a perícia contábil;
d) a importância de se estimular o estudo das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) inerentes à área de perícia;
e) o disposto no Decreto-lei nº 9.295/1946, art. 6º, "f", alterado pela Lei nº 12.249/2010, o qual determina a competência ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) regular acerca do Cadastro de Qualificação Técnica e do Programa de Educação Continuada e editar normas brasileiras de contabilidade de natureza técnica e profissional; e
f) a necessidade de se conhecer o âmbito de atuação dos peritos contábeis, sua formação profissional, atualização do conhecimento e experiência.

De acordo com a referida norma, os contadores que exercem atividades de perícia contábil terão até 31.12.2016 para se cadastrar no CNPC, por meio dos portais dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC) e do portal do CFC, inserindo todas as informações requeridas. Para a validação do cadastro, o contador deverá comprovar experiência em perícia contábil, anexando, no mínimo, um dos seguintes documentos:

a) cópia da ata ou despacho judicial, contendo a nomeação e o protocolo de entrega do laudo pericial para comprovar a sua atuação como perito do juízo ou mediante apresentação de certidões emitidas pelo Poder Judiciário;
b) cópia da petição com a indicação formal e o protocolo de entrega do parecer técnico pericial para comprovar a atuação como perito assistente indicado pelas partes no processo judicial ou mediante apresentação de certidões emitidas pelo Poder Judiciário;
c) cópia do documento que formalizou sua contratação e entrega do laudo pericial ou do parecer técnico pericial para comprovar atuação como perito em demandas extrajudiciais que envolvam formas alternativas de solução de conflitos ou mediante certidão emitida por tribunais de arbitragem e mediação, legalmente constituídos;
d) cópia do ato relativo à sua nomeação ou certidão emitida por órgão policial para comprovar sua atuação como perito oficial em demandas de natureza criminal.

Atendidas as exigências supramencionadas, a inscrição no CNPC será concedida pelo CFC em até 30 dias da data da solicitação. Competem também, exclusivamente, ao CFC a manutenção, a avaliação periódica e a regulamentação do CNPC.
Vale ressaltar que, a partir de 1º.01.2017, o ingresso no CNPC estará condicionado à aprovação em exame específico, regulamentado pelo CFC. De outro lado, a permanência do profissional no CNPC estará condicionada à obrigatoriedade do cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada, que será regulamentado pelo CFC.
A referida norma estabelece, ainda, que serão baixados do CNPC os profissionais que:

a) solicitarem a baixa;
b) forem suspensos do exercício profissional, nos termos das alíneas "d" e "e" do art. 27 do Decreto-lei nº 9.295/1946, em decisão transitada em julgado;
c) forem cassados do exercício profissional, nos termos da alínea "f" do art. 27 do Decreto-lei nº 9.295/1946, em decisão transitada em julgado;
d) tiverem seus registros baixados pelos CRC; e
e) não atingirem, anualmente, a pontuação mínima exigida no Programa de Educação Profissional Continuada.

A norma prevê também a possibilidade de restabelecimento do registro no CNPC, o qual estará condicionado à apresentação de certificado de aprovação no exame específico a ser regulamentado pelo CFC e à regularização das condições que determinaram a exclusão. Comprovadas as exigências para o restabelecimento do registro, será mantido o mesmo número de registro original concedido anteriormente.
No mais, em conformidade com a norma em referência, as Certidões de Registro no CNPC, quando requeridas pelos tribunais e demais interessados, serão emitidas eletronicamente via portais dos CRC ou do CFC.

(Resolução CFC nº 1.502/2016 - DOU 1 de 1º.03.2016)

Fonte: Editorial IOB

Contabilidade - Envio de livros contábeis ao Sped dispensa a autenticação na Junta Comercial

 

A norma em referência acrescentou o art. 78-A ao Decreto nº 1.800/1996, que regulamenta a Lei nº 8.934/1994, a qual dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

Segundo o dispositivo, ora incluído, a autenticação de livros contábeis das empresas pode ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), de que trata o Decreto nº 6.022/2007, mediante a apresentação de escrituração contábil digital.

A autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped e dispensa a autenticação de que trata o art. 39 da Lei nº 8.934/1994, nos termos do art. 39-A da referida Lei.

Ainda de acordo com o mencionado dispositivo, os livros contábeis transmitidos pelas empresas ao Sped até 26.02.2016, mediante a apresentação da ECD, serão considerados autenticados, ainda que não analisados pela Junta Comercial. Isso não se aplica, todavia, aos livros contábeis digitais das empresas transmitidos ao Sped quando tiver havido indeferimento ou solicitação de providências pelas Juntas Comerciais até a referida data.

No entanto, lembra-se que em relação à autenticação da escrituração das sociedades simples, associações, fundações, sujeitas Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos, para autenticação de arquivos da ECD deve ser utilizado o Módulo de Registro de Livros Fiscais para os Cartórios de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica. Para isso, é necessário que a empresa registrada em cartório transmita o mesmo arquivo da ECD que foi transmitido ao Sped para os cartórios por meio do referido módulo. O software referente ao módulo pode ser acessado no Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJBrasil), através do site na Internet www.rtdbrasil.org.br

(Decreto nº 8.683/2016 - DOU 1 de 26.02.2016)

Fonte: Editorial IOB

ICMS/AL - Alteração no Regulamento do imposto relativa a prazo de recolhimento




Foi alterado, com efeitos desde 1º.02.2016, o prazo de recolhimento do ICMS de alguns segmentos.

Dessa forma, o prazo de recolhimento, que anteriormente era até o 10º dia, passa a ser o 9º dia subsequente à ocorrência do fato gerador para os seguintes segmentos e situações:
a) estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas; industriais, exceto o têxtil; produtores; extratores; geradores e prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;
b) estabelecimentos industriais têxteis;
c) prestadores de serviços de transporte aéreo;
d) estabelecimentos substitutos por diferimento;
e) nas prestações de serviço de comunicação, quando o tomador do serviço estiver localizado em território alagoano, inclusive em relação à recepção de som e imagem por meio de satélite;
f) do imposto diferido nas seguintes hipóteses:
f.1) saída dos produtos comestíveis resultantes do abate do gado (carne, vísceras e congêneres), em estado natural, refrigerado ou congelado, de estabelecimento frigorífico, de matadouro público ou privado, ou de qualquer outro estabelecimento que promova o abate, ainda que submetidos a outros processos industriais;
f.2) saída dos produtos não comestíveis resultantes do abate do gado, como pele ou couro;
f.3) entrada dos produtos mencionados nas letras "f.1" e "f.2" em estabelecimento de microempresa optante pelo Simples Nacional, localizado no Estado da Paraíba, observadas as condições dispostas na legislação.


Observa-se que, nas operações internas, não se aplica o disposto na letra "d", sendo o imposto diferido para a etapa seguinte de circulação realizada por:
a) produtores, com fumo em folha, em estado natural e beneficiado, e fumo em corda; e
b) coletores, com sucata de ferro.

Foram revogados os incisos IV, VII e XX e os §§ 1º e 5º, art. 101, do RICMS-AL/1991.
(Decreto nº 47.528/2016 - DOE AL de 25.02.2016)

Fonte: Editorial IOB

IRPF - Receita Federal aprova o programa gerador da DIRPF 2016





O programa IRPF2016, de reprodução livre, será disponibilizado para download no dia 25.02.2016, no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), www.receita.fazenda.gov.br.

O programa multiplataforma serve para o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, da Declaração de Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, referentes ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015 (IRPF2016), para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.7 ou superior.

As declarações geradas pelo programa IRPF2016 devem ser apresentadas no período de 1º.03 a 29.04.2016, pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet Java, também disponível no site da RFB, podendo, para tanto, ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.

Salienta-se que a entrega da declaração após o vencimento do prazo estabelecido, que ocorrerá em 29.04.2016, até as 23h59mim59s (horário de Brasília), sujeitará o declarante à multa de 1% ao mês-calendário ou à fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, mesmo que já tenha sido integralmente pago, observando-se o seguinte:

a) a multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do valor do Imposto de Renda devido;
b) o termo inicial da multa será o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e o termo final será o mês em que a declaração for entregue ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício;
c) o atraso na entrega da declaração sem imposto devido implicará a cobrança da multa pelo valor mínimo.


(Instrução Normativa RFB nº 1.619/2016 - DOU 1 de 24.02.2016)

Fonte: Editorial IOB